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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessação de contrato por iniciativa do trabalhador


    davide1

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    Bom dia, gostaria de tirar algumas duvidas sobre este tema, é assim, a minha esposa meteu a carta de despedimento tendo cumprido 60 dias de aviso prévio no dia 14/06/2013, agora surgiram algumas duvidas sobre o que terá direito a receber, a meu ver ela terá direito a 1 mes de ferias, 1 mes de subsidio de ferias referentes ao ano de 2012 e ainda os dias referentes em propoção a este ano, de ferias subsidio de ferias e subsidio de natal, na opinião de alguns amigos eles dizem que alem dos direitos acima referidos tem direito a mais 1 mes visto que trabalhou os 60 dias de aviso previo e nao gozou as ferias, na vossa opinião e seguindo os dados acima indicados que direitos terá realmente a minha esposa, obrigado.

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