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  • FORMAS DE POUPAR

  • PPR compensa os benefícios fiscais?


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    boa tarde

    Não percebo muito de PPR, mas com as constantes alterações com o irs compensam os benefícios fiscais ou não? Ou ir jogando com depósitos a prazo? Isto pensando para mim.

    Outra dúvida, a minha mãe tem uma doença que irá gerar dependência e sou só eu e o meu pai, sendo filha única serei herdeira um dia. Haverá vantagem devido à isenção do imposto sobre as sucessões ou doações, um deles ou ambos terem algum dinheiro em PPR ao invés de deixar dinheiro investido de outro modo (como por exemplo depósito a prazo), que um dia mais tarde o estado irá dar uma talhada antes de me chegar às mãos?

    Obrigada

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    Talvez este tópico a ajude a esclarecer alguma coisa: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=8847.0

    No entanto, respondendo à primeira parte das suas dúvidas diria que sim, pois se consigo arranjar um PPR que tem taxa de 3,75% garantidos e ainda posso receber algum beneficio fiscal no final do ano, se o declarar, porque não?

    Não percebi muito bem a segunda parte da sua dúvida. Os seus pais já atingiram a idade de reforma?

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    Obrigado ABCD.

    A última parte da minha dúvida é:

    os meus pais têm 63 e 67 anos (pai ainda trabalha, mãe não tem direito a reforma nunca descontou), ainda poderão fazer um PPR? E fazendo tem vantagem um dia mais tarde quando for eu a herdar por haver isenção do imposto sobre as sucessões ou doações ou essa isenção não tem nada a ver com o estado não poder ir buscar uma talhada ao valor?

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    os meus pais têm 63 e 67 anos (pai ainda trabalha, mãe não tem direito a reforma nunca descontou), ainda poderão fazer um PPR? E fazendo tem vantagem um dia mais tarde quando for eu a herdar por haver isenção do imposto sobre as sucessões ou doações ou essa isenção não tem nada a ver com o estado não poder ir buscar uma talhada ao valor?

    Sim, podem. Qualquer um e pelo montante que entenderem. Para se salvaguardar deverá ser indicado o seu nome no respetivo PPR. Em caso de falecimento, o capital será entregue ao beneficiário que é indicado no plano!...

    Mas, dê uma vista de olhos no link que sugeri na mensagem anterior. Se não perceber algo, diga!...  ;)

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