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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo SS


    migjac

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    Visitante miguel conceicao

    Na resposta ao excluidos apresentar anexo SS diz:

    Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:

    - Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;

    - Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social

    Tenho rendimentos superior a 6X IAS.

    Não sei a minha actividade profissional por conta de outrem me atribui isenção.

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    A sua actividade por conta de outrem certamente dá-lhe isenção de contribuições como TI.

    Agora depende da forma como se interpreta "Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social".

    Pelo que entendo dali, caso esteja a descontar para a segurança social tem de entregar Anexo SS, mas no quadro 6 escolhe não.

    Caso esteja a descontar para a CGA ou outro regime de proteção social (que não a SS), está excluido de apresentar.

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    Retirado do site da Segurança Social

    Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS  

    Esta informação foi útil? 31-05-2013| ISSDeclaração relativa aos rendimentos do ano 2012 O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

    O referido Anexo destina-se:

    • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
    • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.

    Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:

    • Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
    • Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
    • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
    • Os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

    Estão ainda excluídos do preenchimento do Anexo SS:

    • Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
    • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;
    • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
    • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
    • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.

    Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

    O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

    De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

     

    Nota: Informação publicada a 8 de maio de 2013 e atualizada a 30 de maio de 2013.

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    A minha duvida está na interpretação deste excerto:

    "Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:

    •(...);

    •Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

    "

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    Sinceramente, o esclarecimento que estava no Portal das Finanças, deixava-me bem mais duvidas.

    Pelo esclarecimento que está no site da SS, entendo que o seu caso inclui-se na exclusão de entrega do Anexo SS, por descontar pela actividade por conta de outrem para um regime obrigatário de proteção social (SS-regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou CGA).

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