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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção - IMI


    Visitante leo

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    Bom dia,

    Venho por este meior solicitar-lhes uma informação sobre o IMI. Tenho um apartamento em Gaia, fui isento a pagar o IMI durante 8 anos.

    Gostava de saber porfavor, se é possivel ao chegar ao fim dos 8 anos, fazer um pedido de isenção para novamente 8 anos ?

    Tenho direito de formular quantos pedidos de insenção ?

    Se é possivel, como faço o pedido de isenção ? quais são os documentos para entregar para beneficiar dessa isenção.

    Obrigado desde-ja,

    Jesualdo ferreira

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    Tenho um apartamento em Gaia, fui isento a pagar o IMI durante 8 anos.

    Gostava de saber porfavor, se é possivel ao chegar ao fim dos 8 anos, fazer um pedido de isenção para novamente 8 anos ?

    Tenho direito de formular quantos pedidos de insenção ?

    Se é possivel, como faço o pedido de isenção ? quais são os documentos para entregar para beneficiar dessa isenção.

    O mesmo sujeito passivo ou agregado familiar não pode ter vigente mais do que uma isenção deste tipo.

    Este beneficio fiscal só pode ser reconhecido duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar (n.º 11 do art. 46.º do EBF).

    Este benefício tem de ser requerido até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo de seis meses destinado à afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de conformidade com o n.º 3 do Ofício-Circular n.º A-1/91, de 21 de Março da DSCA. No caso de o pedido ser efectuado fora desse prazo, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia,  no ano em que findaria, caso o pedido tivesse sido efectuado dentro do prazo (n.º 7 do art. 46.º do EBF).

    Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF)

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    Obrigado pela resposta. Mas a sua resposta significa o que exatamente ? posso conseguir uma secunda isenção de 8 anos, SIM ou NAO ?

    Agradeço por a sua resposta, mas é complicado az vezes explicar isso a certas pessoas notavelmente os idosos...por isso gostava de ter uma resposta clara.

    Melhores cumprimentos,

    Leo

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    Obrigado pela resposta. Mas a sua resposta significa o que exatamente ? posso conseguir uma secunda isenção de 8 anos, SIM ou NAO ?

    Agradeço por a sua resposta, mas é complicado az vezes explicar isso a certas pessoas notavelmente os idosos...por isso gostava de ter uma resposta clara.

    Melhores cumprimentos,

    Leo

    Pelo que percebi, só pode ter uma isenção deste tipo em simultâneo, e este benefício fiscal em específico só é renovável uma vez

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    ... posso conseguir uma secunda isenção de 8 anos, SIM ou NAO ?

    De 8 anos não pode seguramente, pois os 2 anos extras que obteve foi por ser considerado um bom contribuinte!...

    Poderá obter isenção devido a dificuldades financeiras manifestamente comprovadas. Não sei se será o seu caso!...

    Este beneficio fiscal só pode ser reconhecido duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar (n.º 11 do art. 46.º do EBF).
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