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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias - Anexo G


    Nuno Encarnação

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    Nuno Encarnação

    Viva!

    Já reparei que este assunto tem sido discutido noutros tópicos mas de qualquer modo venho aqui colocar a minha situação para ver se me podem ajudar:

    Estou a preencher o IRS dos meus sogros e em 2012 foi realizada a venda da casa dos avós da minha mulher.

    A venda foi feita por €100.000 tendo cabido aos meus sogra o valor de €14.285,71 correspondente a 1/7 da venda (eram 7 irmãos). O valor de avaliação em escritura está registado por € 46.082,82. Pelo que percebi, a percentagem é de 14,29%.

    O avô da minha mulher faleceu em 16/01/1981 e a avó faleceu em 7/04/2004.

    Tenho imensas dúvidas sobre o preenchimento do quadro das mais valias. É suficiente uma linha com o valor de aquisição da avaliação na escritura e as percentagens sobre o valor total da conta ou é necessário duas linhas respeitantes às datas de óbito de cada um dos avós da minha mulher? Se é esta segunda opção, como é que fica o cálculo das percentagens?

    Obrigado desde já pelos esclarecimentos.

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    Uma linha por cada um dos dois momentos de aquisição. Um à morte do avô e outro à morte da avó.

    Como o avô faleceu antes de 1989, a venda da parte herdada do avô está excluída de tributação. O que fará que uma linha seja no Anexo G1 (excluída de tributação) e outra no Anexo G (sujeita a tributação).

    Como calcular as percentagens?

    À morte do avô, os seus 50% serão divididos por todos os herdeiros (esposa + 7 filhos), não podendo a esposa ficar com menos do que 1/4 desses 50%.

    Como da divisão desses 50% pelos 8 herdeiros dá menos do que 1/4 dos 50%(12,5%) à esposa, então a esposa fica com 12,5% e cada um dos filhos fica com 37,5 % / 7 =  5,35%

    À morte da avó, os seus 50% + 12,5% herdados do marido, serão divididos pelos 7 filhos = 62,5% / 7 = 8,93%

    A declaração é dividida em duas partes:

    Anexo G1:

    Quadro 5

    Identificação matricial = numa certidão predial encontram esta informação

    Código = 1

    Data de aquisição = data do obito do avô (1981/01/16)

    Realização = 5,35% dos 100000 = 5357,14

    Aquisição = 5,35% do valor patrimonial à data do obito.

    Anexo G:

    Quadro 4

    Titular = A ou B (conforme o/a sogro/a for o filho/a dos avós)

    Realização Ano = 2012

    Realização mês = Mês da venda

    Realização valor = 8,93 % dos 100000 = 8928,57

    Aquisição Ano = Ano do obito da avó = 2004

    Aquisição mês = Mês do obito da avó = 04

    Aquisição valor = 8,93% do valor patrimonial à data do obito da avó.

    Na parte de baixo do quadro identifica o artigo e a quota parte = 8,93%

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    Nuno Encarnação

    Uma linha por cada um dos dois momentos de aquisição. Um à morte do avô e outro à morte da avó.

    Como o avô faleceu antes de 1989, a venda da parte herdada do avô está excluída de tributação. O que fará que uma linha seja no Anexo G1 (excluída de tributação) e outra no Anexo G (sujeita a tributação).

    Como calcular as percentagens?

    À morte do avô, os seus 50% serão divididos por todos os herdeiros (esposa + 7 filhos), não podendo a esposa ficar com menos do que 1/4 desses 50%.

    Como da divisão desses 50% pelos 8 herdeiros dá menos do que 1/4 dos 50%(12,5%) à esposa, então a esposa fica com 12,5% e cada um dos filhos fica com 37,5 % / 7 =  5,35%

    À morte da avó, os seus 50% + 12,5% herdados do marido, serão divididos pelos 7 filhos = 62,5% / 7 = 8,93%

    A declaração é dividida em duas partes:

    Anexo G1:

    Quadro 5

    Identificação matricial = numa certidão predial encontram esta informação

    Código = 1

    Data de aquisição = data do obito do avô (1981/01/16)

    Realização = 5,35% dos 100000 = 5357,14

    Aquisição = 5,35% do valor patrimonial à data do obito.

    Anexo G:

    Quadro 4

    Titular = A ou B (conforme o/a sogro/a for o filho/a dos avós)

    Realização Ano = 2012

    Realização mês = Mês da venda

    Realização valor = 8,93 % dos 100000 = 8928,57

    Aquisição Ano = Ano do obito da avó = 2004

    Aquisição mês = Mês do obito da avó = 04

    Aquisição valor = 8,93% do valor patrimonial à data do obito da avó.

    Na parte de baixo do quadro identifica o artigo e a quota parte = 8,93%

    Muito obrigado.

    Infelizmente, a informação disponível nos sítios oficiais não é suficientemente clara nestas situações.

    Vou já tratar do assunto.

    Nuno

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