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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes, declaração anual e IRS


    isabel figueira

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    isabel figueira

    Boa noite,

    Estive a recibos verdes o ano passado (encontrava-me isenta de IVA e SS por ser o primeiro ano) e como tal este ano tenho que fazer o meu IRS.

    Eu ouvi falar que este ano introduziram algumas alterações, que antes era preciso enviar um  "papel" penso eu à SS anualmente com os rendimentos obtidos no ano.

    Será que alguém me pode informar o que tenho que entregar e onde é que eu posso submeter esta declaração (isto é, se tiver que submeter). Ouvi falar qualquer coisa no IRS, mas não sei mesmo nada :( . No site também aparece um IES, é preciso submeter visto que estou no regime simplificado?

    Agradecia se me pudessem esclarecer.

    Agradeço desde já a todos pela ajuda.

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    O que ouviu falar é do Anexo SS que tem de ser entregue junto ao irs (encontra-se disponivel na aplicação de entrega do irs, na opção "novo anexo" - Anexo SS).

    Chamo à atenção que no quadro 6 desse Anexo SS tem de colocar "não".

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    isabel figueira

    O meu muito obrigado pela ajuda.

    Tinha mais uma pequena duvida.

    Como prestei serviços apenas à mesma entidade, no Anexo B, quadro 4C (opção pela aplicação das regras da categoria A).

    Na primeira opção "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade" respondi sim.

    Mas na opção logo a baixo tenho "Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A: (Sim/Não). Qual devo escolher? E já agora qual as diferenças entre as duas?

    Posso adiantar que me encontrei a trabalhar a recibos verdes e a conta de outrem (6 meses contrato e 4 meses recibos verdes).

    Mais uma vez obrigado pela atenção.

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    Ao não optar pelas regras da categora A, 70% dos serviços será o valor sujeito a impostos.

    Ao optar, à totalidade do valor dos recibos serão aplicadas as regras da categoria A, como por exemplo: é aplicada a dedução especifica até 4104€ (parte do rendimento da categoria A que não será tributado).

    A primeira conclusão é que até um x valor compensa optar pela A, pois 4104 da dedução especifica pode ser maior do que os 30% descontados pelas regras da categoria B.

    Mas como no seu caso já teve rendimentos da categoria A (trabalho a contrato), esses rendimentos do trabalho a contrato podem sozinhos absorverem já a totalidade da dedução especifica, basta para isso que esses rendimentos sejam iguais ou superiores a 4104. Ficando assim, em caso de opção pelo "sim", que os recibos verdes sejam tributados pela totalidade.

    O que aconselho é simular das duas maneiras e veja qual é a mais benefica.

    Caso haja empate, opte pelo "não", porque ao optar pelo "sim" fica obrigatóriamente agarrada ao "sim" durante um periodo minimo de 3 anos.

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