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  • Sobretaxa IRS 2013


    Visitante Pedro Soares

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    Visitante Pedro Soares

    Boa noite,

    A LEI do OE2013 prevê no seu artigo 187º o seguinte texto:

    Artigo 187.º

    Sobretaxa em sede do IRS

    1 - Sobre a parte do rendimento coletável do IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa de 3,5 %.

    ...

    5 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

    Existe também um acordo do Tribunal Constitucional nº 187/2013 onde se lê sobre a Sobretaxa no ponto 126 (e outros)

    A DGAEP emitiu um despacho onde fala na Sobretaxa no ponto 4 esclarecimentos adicionais (http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/Noticias/Noticias_2013/Nota_tecnica_preparacao_aplicacao_medidas_LOE2013.pdf)

    A minha dúvida prende-se com o seguinte:

    A minha entidade patronal, por motivos a que não tenho qualquer responsabilidade, não me pagou o mês de março e abril e agora em maio pagou os 2 meses juntos e foi bastante penalizado na sobretaxa, tendo em conta que foi considerado o "bolo" do pagamento que foi efetuado. Se me fosse pago todos os meses não descontava nem 1/4 do que descontei.

    Alguém consegue esclarecer se há forma de contornar este problema? Na legislação que referi anteriomente e outra que consultei parece-me que até podem ter procedido de forma correta, mas não parece de todo justo.

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