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  • FORMAS DE POUPAR

  • PPR atualmente!


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    O comentário do "Presidente da Junta" merece estar neste topico:

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9715.msg85887#msg85887

    David, quando lemos uma ficha de produto temos de atender a tudo o que lá consta e se leres o ponto Reembolso liquidez deves ler mesmo tudo não só uma parte:

    Se leres tudo, vais saber que nos PPRs há sempre forma de resgatar o produto: Dentro das condições e fora das condições. Se resgatares dentro das condições previstas que são a doença, situação de desemprego...etc pode não ter comissões. No entanto há sempre a possibilidade de resgatar Fora das condições, como por exemplo o cliente quer resgatar porque precisa do capital, e aí o cliente sujeita-se às comissões que houver e neste caso está bastante claro:

    "Fora das situações previstas legalmente é permitido o reembolso total ou parcial do contrato e implica para além das

    consequências fiscais definidas nos nºs 4 e 5 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o pagamento do

    comissão de reembolso"

    Agora e qual é a comissão de reembolso? Ora cá está:

    Fora das Condições legalmente previstas: 1,5% durante a primeira anuidade.

    Não tem comissões de reembolso a partir do início da 2ª anuidade do Contrato.

    Portanto um cliente que pretenda resgatar logo após o primeiro ano não tem qualquer comissão e pode fazê-lo precisamente por estar previsto o reembolso do PPR fora das condições! Quer isto dizer que o cliente caso pretenda levantar ao fim de 6 meses porque lhe apetece, tem penalização de 1,5% além de perder o juro corrido e não pago. Já o mesmo cliente que levante por uma das situações previstas nessas alíneas não tem qualquer comissão. Ou seja há uma protecação ao cliente nessas situações.

    É precisamente por isto que digo que este PPR é uma excelente alternativa aos DPs por 1 ano! E digo ainda mais: Este produto se for bem visto e entendido é mesmo das melhores aplicações com capital garantido, pelo menos melhor que DPs e até mesmo seguros de capitalização.

    Entendes agora quando digo que só fará o seguro de capitalização quem estiver muito distraído?

    Posso ainda adiantar que subscrevi o PPR Super Poupança no BES e em 2015 vou levantar fora das condições previstas tendo a remuneração de 4,75% e com imposto 21,5%. Vou é levantar apenas no primeiro dia da 2ª anuidade precisamente para não ter comissão!

    Realmente é muito bem visto esta questão da fiscalidade, para curto prazo 1 ano compensa bem. Melhor que os  'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (juro bruto de 2,75%)

    Agora uma questão, relativamente aos benefícios fiscais, encontro-me na situação:

    *20% do valor dos montantes entregues no ano em PPR são dedutíveis à coleta do IRS até ao limite máximo de:

    - 400 Euros para os sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos; ou seja 80€.

    Imaginemos que coloco 1000€ neste PPR, no fim do 1º ano caso queira resgatar, para não ter penalizações apenas vou poder retirar 600€ ?

    Já agora todos os anos posso aderir a um PPR de modo a obter o beneficio fiscal ?

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    ...

    Agora uma questão, relativamente aos benefícios fiscais, encontro-me na situação:

    *20% do valor dos montantes entregues no ano em PPR são dedutíveis à coleta do IRS até ao limite máximo de:

    - 400 Euros para os sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos; ou seja 80€.

    Imaginemos que coloco 1000€ neste PPR, no fim do 1º ano caso queira resgatar, para não ter penalizações apenas vou poder retirar 600€ ?

    Já agora todos os anos posso aderir a um PPR de modo a obter o beneficio fiscal ?

    Se pretende resgatar um PPR ao fim de um ano, não deve declarar no IRS.

    Aproveite a taxa do PPR e resgate apenas nas condições permitidas pelo produto a que aderir.

    Pode fazer entregas todos os anos no valor mínimo exigivel para obter benefícios fiscais. Beneficios esses que serão concedidos (e anulados pelas restantes deduções) apenas a quem cumprir com as cláusulas inerentes a um PPR. Caso pretenda entrar em "circulo" (investe durante um ano, retira no final do ano e assim sucessivamente) terá de devolver o valor do beneficio acrescido de uma "penalização" (de memória, creio que é de 10%)...

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    ...

    Agora uma questão, relativamente aos benefícios fiscais, encontro-me na situação:

    *20% do valor dos montantes entregues no ano em PPR são dedutíveis à coleta do IRS até ao limite máximo de:

    - 400 Euros para os sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos; ou seja 80€.

    Imaginemos que coloco 1000€ neste PPR, no fim do 1º ano caso queira resgatar, para não ter penalizações apenas vou poder retirar 600€ ?

    Já agora todos os anos posso aderir a um PPR de modo a obter o beneficio fiscal ?

    O valor do PPR/E pode ser levantado, sem penalizações, nos seguintes casos:

    • reforma por velhice do participante;
    • reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
    • a partir dos sessenta anos de idade do participante;
    • a partir dos sessenta anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
    • frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;
    • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
    • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
    • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
    • em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);
    • em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum (a parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros)
    • pagamento de prestações de crédito à habitação própria e permanente (vencidas ou por vencer), sendo que o valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações, à medida que se vão vencendo, através de transferência direta para a instituição de crédito.

    Nos casos de reforma por velhice, a partir dos sessenta anos de idade ou por frequência ou entrada num curso de ensino superior ou profissional, só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há, pelo menos, 5 anos.

    Nesses casos, o reembolso da totalidade do valor dos PPR/E só é possível se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da  vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total das entregas.

    Nos casos de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave, esta regra também se aplica se o participante (ou o membro do seu agregado familiar cujas condições pessoais justificam o pedido de reembolso) se encontrasse numa dessas situações na data em que foi feita a entrega.

    Por exemplo, em caso de desemprego de longa duração do cônjuge, só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há pelo menos 5 anos, se o cônjuge estivesse nessa situação na altura em que essas entregas foram feitas.

    Se se tratar de um PPR, aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano de poupança em caso de frequência ou entrada do participante ou membro do agregado familiar num curso de ensino profissional ou do ensino superior.

    Se se tratar de um PPE aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano poupança em caso de reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade do participante ou cônjuge.

    O valor do  PPR, do PPE ou do PPR/E pode ser levantado em qualquer altura, fora das condições legais, mas com as penalizações fiscais previstas na lei (ou seja, o participante terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais que obteve com o investimento no plano de poupança, caso existam, acrescidos de uma penalização adicional).

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    PPR/E O reembolso/liquidação do PPR/E só é possivel mediante determinadas condições e apresentação de documentação.

      [img height=11 width=11]http://mil.millenniumbcp.pt/img/bullet_red_2.gif Reembolso para fins legais

    [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td]O reembolso dos PPR E PPR/E pode ser efectuado, decorridos 5 anos após cada entrega, nas seguintes condições de reembolso: [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]a partir dos 60 anos do titular do contrato ou do seu cônjuge (quando por força do regime de bens do casal, o PPR ou PPR/E seja um bem comum);[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]na situação de reforma por velhice do titular do contrato ou cônjuge (quando por força do regime de bens do casal, o PPR ou PPR/E seja um bem comum);[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]para fazer face a despesas de educação (ensino profissional ou superior ? alínea f) do nº 1 do Art. 4º do D.L. 158/2002 de 2 de Julho) de elementos do agregado familiar, só pode ser efectuado um vez em cada ano, estando sujeito aos seguintes limites anuais por educando:[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]2.500, 00 Euros, no caso do local do estabelecimento de ensino coincidir com o de residência do educando (Continente/Regiões Autónomas);[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]3.750, 00 Euros, no caso de não coincidirem (Continente/Regiões Autónomas); [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]5.000, 00 Euros, no caso de educandos portugueses a estudar no estrangeiro.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]no caso das 3 condições de reembolso acima mencionadas, é permitido o Reembolso da Totalidade do PPR OU PPR/E, desde que tenha decorrido o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega e se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas. [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=15 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr][/table]

    [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td]NOTA:[/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td] Os limites indicados são por Apólice, ou seja, no caso de um casal em que cada um é titular de um PPR/E, cada elemento do casal pode solicitar o reembolso até ao valor limite em causa; [/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td] Nesta situação, não são passíveis de dedução em IRS as despesas de educação até ao montante de reembolso do PPR/E obtido nesse ano.[/td] [/tr][/table]

    [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td] O REEMBOLSO ANTECIPADO é permitido a qualquer momento *,sem qualquer penalização (em termos de tributação de rendimentos) nas situações previstas por Lei (Dec. Lei 205/89, de 1 de Julho, Dec. Lei 357/99, de 15 de Setembro ambos revogados pelo Dec. Lei 158/2002 de 2 de Julho):[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=5 width=1]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td] Doença grave, da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td] Incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa, da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td]Desemprego de longa duração (pelo menos 12 meses), da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu Agregado Familiar. [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=3 width=3]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td]Em caso de morte da Pessoa Segura ou do seu cônjuge (quando por força do regime de bens do casal, o PPR ou PPR/E seja um bem comum), reembolso efectuado aos beneficiários designados ou aos Herdeiros Legais [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=15 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td]* NOTA - Se à data de subscrição do contrato, a Pessoa Segura ou qualquer dos membros do seu Agregado Familiar se encontrar numa situação de Desemprego, Incapacidade Permanente ou Doença grave, o reembolso só poderá ocorrer desde que tenha decorrido pelo menos 5 anos após a data de início do contrato.[/td] [/tr][/table]

      [img height=11 width=11]http://mil.millenniumbcp.pt/img/bullet_red_2.gif Reembolso para fins não legais

    [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td]O reembolso do valor do PPR ou PPR/E pode ser exigido a qualquer momento com a seguintes consequência (previstas nos nº 4 e 5 do art. 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais):[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=8 width=1]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td]O titular terá de repor os benefícios fiscais que obteve, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercida a dedução, adicionando o valor correspondente ao rendimento ou à colecta do ano da verificação dos factos.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr][/table]

    [img height=11 width=11]http://mil.millenniumbcp.pt/img/bullet_red_2.gifFormas de Reembolso 

    [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]Despesas de Educação: o reembolso em Capital só poderá ser efectuado uma vez em cada ano, até aos limites anuais previstos por educando;[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td][/td][td]Restantes Situações: no final do Contrato o Cliente poderá optar por uma das 3 situações, a seguir indicadas:[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Reembolso/Resgate em Capital[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Reembolso/Resgate em forma de Renda Vitalícia [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Reembolso/Resgate em composição das 2 situações anteriores, ou seja, o Cliente recebe uma parte do dinheiro e converte o restante numa renda vitalícia.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=15 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr][/table]

    [img height=11 width=11]http://mil.millenniumbcp.pt/img/bullet_red_2.gifDocumentos necessários [table][tr][td]

    [table][tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]

    http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][/td][td][/td][td]De acordo com a situação em causa, para solicitar o reembolso do PPR ou PPR/E deverão ser apresentados os seguintes documentos (Portaria nº 1453/2002 de 11 de Novembro):[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=8 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Reembolso aos 60 Anos de Idade

    Documento: Fotocópia do Bilhete de Identidade. [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Reforma por Velhice:

    Encontram-se nesta situação, as pessoas a quem tenham sido atribuídas pensões de velhice por qualquer regime de protecção social (segurança social ou função pública) incluindo as situações de antecipação da idade de pensão por velhice ao abrigo do decreto-lei nº 329/1993, de 25 Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto-lei nº 9/1999, de 8 de Janeiro.

    Documentos: Certidão ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista emitida pela Instituição de Protecção Social que atribuir reforma, caso o Cliente tenha idade inferior a 60 anos. [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]Despesas de Educação (apenas nos casos de PPR/E):

    Documentos: Cópia do cartão de contribuinte e atestados de residência do participante e do educando passados pela respectiva junta de freguesia e ainda de um dos seguintes documentos: [/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td]

    [/td] [td]-[/td] [td] Para o 1º Ano do curso, o documento a apresentar é o Recibo ou o Certificado de Inscrição, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina; [/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td]

    [/td] [td]-[/td] [td]Para os anos subsequentes, deverá ser apresentado o Certificado de Frequência com Aproveitamento no ano transacto, com expressa indicação do fim a que se destina;[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td] Morte do Titular do Contrato:

    Documentos: Certidão de Óbito; Certidão de Habilitação de Herdeiros Legais; Fotocópia do Bilhete de Identidade dos Herdeiros Legais e Cópia do Cartão de Contribuinte dos Herdeiros Legais.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td] Doença Grave:

    Considera-se nesta situação a pessoa vítima de uma enfermidade que, pelas suas características e as próprias do indivíduo afectado, pode pôr a vida em risco e/ou exigir tratamento prolongado e/ou provocar uma incapacidade residual importante.

    Documentos:  Atestado do médico emitido pelos competentes Serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde que abranja a Pessoa Segura, descrevendo a doença grave com detalhe.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td] Incapacidade Permanente para o Trabalho:

    Pessoas titulares de pensões de invalidez por qualquer regime de protecção social, nomeadamente Segurança Social ou Função Pública, ou pessoas que sejam titulares de pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que o grau de invalidez seja igual ou superior a 60%

    Documentos: Certificação ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista com o respectivo grau de incapacidade, passada pela entidade processadora da pensão. [/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][/td][td][/td][td] Nota:

      Pessoas que, não se encontrando em nenhuma das situações acima referidas, tenham incapacidade permanente causada por acto de responsabilidade de terceiro, que as impeça de auferir de mais de 1/3 da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.

    Sentença na qual conste a incapacidade permanente (nos termos da alínea c) do nº 3) ou, na sua falta, certificação por orgãos periciais especialmente designados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.[/td] [/tr] [tr] [td][/td][td][/td][td][/td][td][img height=5 width=1]http://mil.millenniumbcp.pt/img/spacer.gif[/td] [/tr] [tr] [td]

    [/td] [td][img height=4 width=4]http://mil.millenniumbcp.pt/img/ponto_azul.gif[/td] [td][/td][td]  Desemprego de Longa Duração:

    Encontram-se em situação de desemprego de longa duração, os trabalhadores dependentes ou independentes que, tendo disponibilidade para o trabalho, estejam há mais de 12 meses desempregados e inscritos no Centro de Emprego

    Documentos: Certificado em como estão e permanecem inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses.[/td] [/tr][/table]

    retirado do site do Millenium

    [/td][/tr][/table][/td][/tr][/table][/td][/tr][/table][/td][/tr][/table][/td][/tr][/table][/td][/tr][/table]

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    Para mim fazia sentido que as penalizações só seriam aplicadas quando se resgatava o valor correspondente aos benefícios fiscais.

    Ex:

    Beneficio Fiscal (20%) de 400€ = 80€

    Logo se eu colocasse 1000€ num PPR, e se no 2º ano resgatar 600€, ficando só com 400€, não seria penalizado.

    Esta é a minha questão ??

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    1. Para mim fazia sentido que as penalizações só seriam aplicadas quando se resgatava o valor correspondente aos benefícios fiscais.

    Ex:

    Beneficio Fiscal (20%) de 400€ = 80€

    Logo se eu colocasse 1000€ num PPR, e se no 2º ano resgatar 600€, ficando só com 400€, não seria penalizado.

    2. Esta é a minha questão ??

    1. As condições relativas a PPR's são gerais e não... pessoais!

    2. Esta é a sua dúvida?

    Não o aconselho. Mas pode sempre questionar um funcionário de uma qualquer entidade que permite a subscrição deste tipo de produtos!...

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    Visitante pedromiguelpp

    Como já aqui foi dito, penso que os PPR continuem a ser bastante atrativos para pessoas com rendimentos anuais inferiores a 7000€, neste caso consegue-se ter acesso ao reembolso máximo que será 20% (limite máx. 400€). Assim colocando (digamos) 2000€ por ano (estando nas condições já referidas) num fundo PPR estamos a ganhar à cabeça 20% liquidos ao ano mais ganhos de juros anuais. Não conheço nenhum deposito ou fundo com ~23/24% de rendimento anual.

    Agora algumas considerações:

    1- A partir do momento que subescreves um PPR se tiveres apoio fiscal só podes resgatar o dinheiro aos 60 anos ou em algumas excepções como desemprego, doença grave ou compra de casa (sempre depois de 5 anos). Ao resgatar fora destas condições tem que se devolver o icentivo fiscal majorado a 10% ao ano.

    2- Se não usares os icentivos fiscais podes resgatar segundo as clausulas do fundo. Normalmente anualmente sem perda de juros ou antes com perda total ou parcial de juros.

    3- Ao criar uma apolice em que parte do valor foi apresentado para icentivo fiscal todo o restantes reforços que lá coloques (tenham ou não icentivo fiscal) vão ficar "presos" às condições em 1-. Podes contornar este problema abrindo novos PPR onde coloques sempre reforços sem qualquer icentivo fiscal.

    Penso que assim fica respondida a questão aqui colocada.

    Imaginemos o caso extremo. Criamos um PPR sem benificio fiscal com 100.000€ no ano seguinte fazemos um reforço de 1000€. Obtemos benificio fiscal sobre este reforço de 1000€. A partir desse momento todos os 101.000€ ou outros valores que lá sejam colocados no futuro podem ser resgatados dependdendo das condições em 1-. independetemente do valor a resgatar.

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    Como já aqui foi dito, penso que os PPR continuem a ser bastante atrativos para pessoas com rendimentos anuais inferiores a 7000€, neste caso consegue-se ter acesso ao reembolso máximo que será 20% (limite máx. 400€). Assim colocando (digamos) 2000€ por ano (estando nas condições já referidas) num fundo PPR estamos a ganhar à cabeça 20% liquidos ao ano mais ganhos de juros anuais. Não conheço nenhum deposito ou fundo com ~23/24% de rendimento anual.Agora algumas considerações:1- A partir do momento que subescreves um PPR se tiveres apoio fiscal só podes resgatar o dinheiro aos 60 anos ou em algumas excepções como desemprego, doença grave ou compra de casa (sempre depois de 5 anos). Ao resgatar fora destas condições tem que se devolver o icentivo fiscal majorado a 10% ao ano.

    ??? ??? ??? ??? ??? !!!!!!!!!!!!!? ??? ??? ??? ?meu deus que confusão!

    tas a ganhar 20% à cabeça?só estas a ganhar a diferença de taxas sobre mais valias...

    Na altura do resgate do ppr fora das condições aplicam-te taxa liberatória irs normal 28% ou 25% não sei bem como nos dp...

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    Visitante pedromiguelpp

    Não percebo onde está a confusão... penso que TU é que estás a baralhar!!!

    Primeiro se resgatares um PPR sobre o qual usufruiste de apoio fiscal a tua ultima preocupação são os 28% de imposto sobre mais valia, uma vez que tens que devolver o apoio fiscal recebido, majorado a 10% ao ano!!!

    Posto isto e partindo do principio que vais deixar o deposito/fundo correr até aos 60 anos, não sei onde fiz mal as contas!?

    Ora imaginemos que tens 30 anos, vais fazer um deposito de 30 anos (até aos 60 anos)! E que esse deposito te rende 3% (TANB) até ao fim do prazo.

    Agora tens um DP PPR com exactamente a mesma taxa de 3%(TANB) que irá decorrer igualmente por 30 anos.

    No DP "normal" ao fim dos 30 anos irás ter 3.825€ (brutos) ou 3.314€ (liquidos) - taxa de 28%

    No PPR imaginando que a taxa era igualmente de 28% irias ter o mesmo valor!

    Mas na realidade PPR são taxados com uma taxa diferente (8%, se levantasses efectivamente aos 60 anos), logo já estavas a ganhar, irias receber 3.825€ (brutos) ou 3.679€ (liquidos) para além disto já tinhas "ganho" em IRS os 20% sobre os 2000€ (400€). Logo a diferença de um para o outro seria 3.314€ (no DP normal) vs 4.079€ (no PPR). Uma diferença bastante considerável.

    Vamos ainda a outra situação imaginemos que sabendo que em breve receberia 400€ (referentes aos 20% devolvidos em IRS) e então resolvia colocar os 2400€ no PPR. Aos 60 anos teria 4.414€ (LIQUIDOS).

    Afinal diga-me lá quem é que está a fazer confusão...

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    Visitante pedromiguelpp

    De facto fiz confusão na parte de somar o rendimento dos 20%. Obviamente estes "rendimento" de 20% é apenas UMA vez por ano (máx) e dependendo de idade inferior a 35 anos e rendimentos < 7000€. O rendimento anual continua a ser a TANB do deposito ou fundo PPR.

    De qualquer forma se entre (por exemplo) os 25 e os 35 tiver sempre rendimentos inferiores a 7000€, e conseguir reforçar o PPR com 2000€ anuais irá obter anualmente uma devolução anual de 20% dos reforços isto resulta num rendimento (aproximando de forma simplista) de 20% mais a TANB do deposito ou fundo PPR.

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    Visitante pedromiguelpp

    Mas isso é mais do que obvio, e como tal a situação que descrevo/descrevi refere-se sempre ao cumprimento do prazo minimo.

    Não esquecer que decorridos (pelo menos 5 anos) se pode resgatar sem perda dos beneficios fiscais em caso de doença grave, desemprego prolongado ou compra de casa.

    Para além de tudo isto mesmo não aproveitando o incentivo fiscal no IRS pode aproveitar as taxas de retenção sobre mais valias menores que podem ir até apenas 8% dependendo do numero de anos decorridos.

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