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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão contrato


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    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    acho que no teu caso são 90 dias ( contrato de 1 ano ) , vê na lei das rendas no link acima , eu dei-te uma info errada pois estava a raciocinar "no antigamente" e para contratos de 5 anos, acho que era 1 ano

    o pagamento da renda deve ser feito no 1º dia útildo mês anterior ao que ela diz respeito e depois o inquilino tem mais 8 dias para pagar sem estar sujeito a juros de mora


    repara : o 1º dia útil de Junho é o dia 3 e 3+8= 11 , ou seja o inquilino pode pagar dia 11 sem estar em mora - este é o exemplo de Junho mas haverá outros meses , só vendo no calendário

    Deverá querer dizer 120 dias em vez dos 90 que refere!...

    Portanto, faltando 3 meses (e com tantas chatices já referidas) por este processo - caducidade do contrato - posso esquecer até maio de 2014?


    Reparei agora, que eles jogam muito bem este jogo do arrendamento... Ainda não vi os outros 2 meses que penso terem sido pagos com atraso. Mas por este esclarecimento relativo ao mês de Junho estou a ver que ainda tenho de aprender umas coisas...  :P

    Bem me disse o vizinho que ficou de boca aberta quando soube o valor da renda que eles pagam...

    Em resumo, não me preocupava muito com o "atraso", nem com o número de pessoas a habitar ser maior do que o "inicial" e até o facto de algumas divisões da casa de habitação servirem de armazém mesmo tendo arrumos amplos nos anexos. O problema todo está na falta de conservação e de manutenção que dão à casa bem como aos estragos já referidos. Usam, estragam e o proprietário arranja... na "cabeça" deles!...

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    Habitação própria não... Descendentes não... e Ascendentes?

    Descendentes só! E não podem (descendentes e senhorio) ter casa "há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho". E julgo que tem prazo para ser habitada mas não encontrei a informação.

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    Descendentes só! E não podem (descendentes e senhorio) ter casa "há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho". E julgo que tem prazo para ser habitada mas não encontrei a informação.

    Pois, sendo assim por esse processo não dá.  :P

    Em suma, não posso invocar o término do contrato e consequente "despejo" agora porque já só faltam 3 meses. Tenho de aguardar até maio de 2014, caso queira seguir por essa via?

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    Pois, sendo assim por esse processo não dá.  :P

    Em suma, não posso invocar o término do contrato e consequente "despejo" agora porque já só faltam 3 meses. Tenho de aguardar até maio de 2014, caso queira seguir por essa via?

    Sim, ao não poder cumprir com o requesito dos 4 meses de aviso o contracto será renovado automaticamente.

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    Estou a acompanhar um outro tópico de alguêm que pretende habitação e escritório para colocar tudo em nome da empresa. Ele tem receio sobre a legalidade da situação.

    Os meus inquilinos fazem isso mesmo e muito mais (o problema está no muito mais). Não me parece que eles tenham algum receio da legalidade ou ilegalidade da situação... ou será que deveriam ter?

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    Antes de entregar a casa a entidade competente fez uma vistoria á casa, é que se não de nada lhe valem as fotografias, é a sua palavra contra a do arrendatário e ganha ele porque você não efetuou a vistoria.

    A lei prevê que eles podem albergar até três pessoas mas não entre por aí que não vai conseguir contar ou provar quantas pessoas lá vivem. Quanto ás caixas de cartão pouco pode fazer, cada um tem o que quer dentro da 'sua' casa, até podem estar a armazenar lá qualquer coisa que sirva á profissão deles mas você continua com o problema de provar isso tudo.

    Fale com o eletricista que ele resolve-lhe este problema já que ele é que sabe(not) o que está a dizer. Você fez o que devia neste caso.

    Relativamente aos pagamentos em atraso dê-se como sortudo por ainda lhe pagarem, se você tivesse dentro da realidade não se queixava por se atrasarem meia duzia de dias porque na prática não há nada que você possa fazer em tempo útil e se eles se lembram de deixar de pagar você vai andar á espera dos tribunais para depois não reaver coisa alguma e ainda paga ao advogado. 

    Se não quer perder tempo e ter um bocado, ás vezes muita, paciência com isso não arrende a casa ou venda-a e meta o dinheiro numa aplicação qualquer porque para arrendar é preciso saber levar as pessoas e por vezes ser-se flexível até um ponto.

    Informe-se com um advogado, fica 100-200€ mais leve mas esclarece-o e faz-lhe bem as coisas e você fica descansado.

    Desejo-lhe a rápida e indolor resolução do seu problema mas para o seu bem queira usar mais o bom senso.

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    1. Antes de entregar a casa a entidade competente fez uma vistoria á casa, é que se não de nada lhe valem as fotografias, é a sua palavra contra a do arrendatário e ganha ele porque você não efetuou a vistoria.

    2. A lei prevê que eles podem albergar até três pessoas mas não entre por aí que não vai conseguir contar ou provar quantas pessoas lá vivem. Quanto ás caixas de cartão pouco pode fazer, cada um tem o que quer dentro da 'sua' casa, até podem estar a armazenar lá qualquer coisa que sirva á profissão deles mas você continua com o problema de provar isso tudo.

    3. Fale com o eletricista que ele resolve-lhe este problema já que ele é que sabe(not) o que está a dizer. Você fez o que devia neste caso.

    4. Relativamente aos pagamentos em atraso dê-se como sortudo por ainda lhe pagarem, se você tivesse dentro da realidade não se queixava por se atrasarem meia duzia de dias porque na prática não há nada que você possa fazer em tempo útil e se eles se lembram de deixar de pagar você vai andar á espera dos tribunais para depois não reaver coisa alguma e ainda paga ao advogado. 

    5. Se não quer perder tempo e ter um bocado, ás vezes muita, paciência com isso não arrende a casa ou venda-a e meta o dinheiro numa aplicação qualquer porque para arrendaré preciso saber levar as pessoas e por vezes ser-se flexível até um ponto.Informe-se com um advogado, fica 100-200€ mais leve mas esclarece-o e faz-lhe bem as coisas e você fica descansado.

    Desejo-lhe a rápida e indolor resolução do seu problema mas para o seu bem queira usar mais o bom senso.

    1. O que é para si a "entidade competente"?

    2. Foi um desabafo... ou não reparou que só soube das reais intenções muito depois de ter decidido arrendar a casa?

    3. O eletricista limitou-se a comentar. Não entra neste imbróglio. Fez o trabalho e recebeu o que pediu.

    4. O TiagoF não me conhece para deixar escrito que "não conheço a realidade". Se leu com atenção, já informei que não me importava com os atrasos. Até o valor da "renda" é do tempo da outra senhora porque souberam "pedinchar". O problema é o "mau" uso que estão a dar à casa que supostamente deveria ser para habitação. Na realidade em que vivo, os inquilinos são responsáveis pela manutenção e conservação do imóvel que encontram. Deduzo que na sua realidade os inquilinos pagam e podem estragar à vontade. Até está na lei que assim podem proceder. Desde que à saida se comprometam a deixar como encontraram... e não imigrem para outras paragens!...

    5. O TiagoF por acaso conhece a realidade do mercado em termos de venda de imóveis?

    Se quer que lhe diga, ir a um advogado não me parece que vá resolver o problema...

    Afinal de contas, haverá verdadeiro fundamento para resolução do contrato?

    Vão alegar que as coisas se estragam, e depois é a sua palavra contra a deles...

    Tem provas que alojam lá mais pessoas? Mesmo que tivesse, a lei permite ter até um X de hospedes.

    Eis um comentário sensato! Obrigado mais uma vez.

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    • 2 weeks later...

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