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  • FORMAS DE POUPAR

  • "Depósitos acima dos 100 mil estão a salvo por enquanto"


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    Se recebesses o 1º prémio do Euromilhões, tinham de ser muitos bancos, porque com 100k por cada, até dar pelo menos 15 milhões que é prémio minímo, não haviam bancos que chegassem  ;D  Até no BPP tu irias querer lá ir meter o dinheiro, mesmo fechado.

    Isso é algo pertinente, imaginem os milionários com milhões, será que andam a meter o dinheiro em 20 bancos diferentes para terem o FGD? :)

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    Isso é algo pertinente, imaginem os milionários com milhões, será que andam a meter o dinheiro em 20 bancos diferentes para terem o FGD? :)

    Queriam saber não era?  :laugh:

    Depositam em vários países...  :-X

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    Porquê os online?

    Vamos dar como exemplo a Cidade do Porto....onde não faltam agências de bancos.

    Os números do Euromilhões ficaram de me chegar via «bruxo do Benfica».... ;D ;D

    Se acertasse e se a «maquia» o justificasse, eu pelo que tenho visto, inclinar-me-ia para CGD, BES/Best, BPI e talvez o Montepio por me ter «dado» uns trocos quando fiz 18 anos e que eram relativos a uma conta que por lá tinha. ;D

    Escolhia bem, ou nem por isso?  :angel:

    Creio que sim e acrescentava mais um banco online desses que referiu. Desconfie daqueles bancos físicos que pedem muitas condições para usufruir da gratuitidade de certos serviços...

    Os bancos online oferecem boas taxas e são práticos de aceder em qualquer lado. Os físicos também mas têm mais burocracias para evitar despesas de manutenção, por exemplo.

    Mas depois de saber os números, via "BB", não se precisa de preocupar com meras vulgaridades como as despesas de manutenção...  :o

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    Está em pânico por causa dos seus depósitos? Relaxe. Hoje, os seus depósitos até 100 mil euros estão formalmente mais protegidos do que alguma vez estiveram. E acima desse valor garantido – que, até 2008, estava fixado em Portugal num patamar bem mais baixo, em 25 mil euros – o seu dinheiro está tão em perigo quanto sempre esteve. Porque (certo ou errado, essa é outra questão, relevante) os depositantes não são clientes, mas credores, porque fornecedores de financiamento aos bancos.  Essa grande, enorme, diferença sobre o que são, afinal, os depositantes na sua relação com os bancos saltou para o espaço mediático a reboque das discussões em curso na Europa sobre como deverão actuar reguladores e Estados perante uma instituição financeira em risco de insolvência, sem optar pelas vias extremas que estão – e estarão – disponíveis: deixá-la cair; ou meter-lhe dinheiro dos contribuintes nas veias, como se tornou quase regra ao longo desta crise, até à grande excepção (que agora se quer transformar em regra) do resgate aos bancos de Chipre, em que foram os accionistas dos bancos, mas também os seus credores, os chamados a assumir as perdas reais e potenciais, no lugar dos contribuintes.

    Na Europa, a discussão prossegue em torno da hierarquia dos credores nesse processo e de saber se a participação dos depositantes não garantidos na recapitalização de um banco deve ser explicitamente sempre uma opção de último recurso. As opiniões sobre o impacto da concessão desses "privilégios creditórios" aos depositantes são divergentes, com os países do Norte, entre os quais a Alemanha, a alegarem que podem afectar os custos de financiamento dos bancos e que esse efeito nefasto poderia ter atenuado se fossem apenas, mas absolutamente, salvaguardados os depósitos garantidos, abaixo de 100 mil euros.

    Mas em Portugal, a legislação está mais avançada do que possa parecer. Até há bem pouco tempo, só a liquidação judicial de instituições já insolventes estava regulada. Isso significava que, perante uma instituição de crédito em desequilíbrio financeiro grave e sem perspectivas de recuperação, ou o Banco de Portugal lhe retirava a autorização para o exercício da actividade e o banco entrava em liquidação; ou o Estado entrava em campo e nacionalizava o banco. Na história recente, o BPP percorreu o primeiro caminho; o BPN, o segundo.

    O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras foi entretanto profundamente alterado para contemplar uma espécie de “terceira via”: hoje o regulador (ainda o Banco  de Portugal, mas em breve será o BCE o responsável último por essa função)  pode intervir numa fase mais prematura, sugerir medidas correctivas e, no limite, impor mecanismos com vista à resolução ordeira de bancos em pré-falência, que podem passar pela sua alienação total ou parcial.

    Não excluindo a necessidade de “recursos exógenos” (leia-se, designadamente, dinheiro dos contribuintes), o princípio orientador desse processo, como estabelece o artigo 145º do RGICSF, assenta em “assegurar que os accionistas e os credores da instituição de crédito assumem prioritariamente os prejuízos da instituição em causa, de acordo com a respectiva hierarquia e em condições de igualdade dentro de cada classe de credores”. A salvo, esclarece-se logo no seu nº1, ficam os depositantes garantidos (até 100 mil euros) que têm prioridade na execução da massa insolvente (excepto sobre créditos laborais dos trabalhadores da instituição e créditos fiscais) e que contam com o respaldo do Fundo de Garantia de Depósitos. Os depositantes não garantidos são o que eram, são e serão: não garantidos.

    Assustador de verdade, é ver quão fértil é a desinformação na Europa e sobre a Europa, onde até quando se semeia protecção para contribuintes e garantias e transparência para aforradores o que se colhe é desconfiança, quando não pânico.

    fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

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    Boa tarde, gostaria que me ajudassem sobre algumas dúvidas relativamente à segurança dos depositos:

    Em caso de uma necessidade de taxas sobre depósitos superiores a 100 000 Euros, como aconteceu no Chipre, essa taxa é:

    a) por banco (ou seja podem ir tirar a dinheiro que tenhamos num banco para ajudar outro)

    B) por depositante (ou seja somam a totalidade dos nossos depósitos e aplicam a taxa ao que acresce aos 100000 EUR)

    c) por titular (ou seja num depósito de p. ex. 120000 EUR com 2 titulares atribui-se 60000 EUR a cada um dos titulares e a taxa já não é aplicada?)

    Peço desde já desculpa pela extensão da questão, mas, como já devem ter reparado, nos balcões não querem (ou não os deixam) informar ninguém.

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    ... dúvidas relativamente à segurança dos depositos:

    Em caso de uma necessidade de taxas sobre depósitos superiores a 100 000 Euros, como aconteceu no Chipre, essa taxa é:

    a) por banco (ou seja podem ir tirar a dinheiro que tenhamos num banco para ajudar outro)

    B) por depositante (ou seja somam a totalidade dos nossos depósitos e aplicam a taxa ao que acresce aos 100000 EUR)

    c) por titular (ou seja num depósito de p. ex. 120000 EUR com 2 titulares atribui-se 60000 EUR a cada um dos titulares e a taxa já não é aplicada?)

    Pelo que sei:

    a) por banco e para esse banco apenas;

    B) por depositante com envolvimento igual ou acima de 100 000 euros;

    c) por titular com envolvimento igual ou acima a 100 000 euros. Creio que não é como está a sugerir. A conta pode ter dois ou mais titulares. No entanto, o que prevalece será o montante...

    Por enquanto é especulação. Por via das dúvidas, caso tenha mais de 100 000 euros é melhor repartir o "bolo" por várias entidades bancárias por forma a ficar sob a garantia dos depósitos bancários até 100 000 euros.

    Atenção, que me refiro a depósitos a prazo. Os outros produtos, têm as suas especificidades e ai terá de ser caso a caso...

    NOTA - No novo regime, está previsto que sejam primeiro os acionistas, depois os obrigacionistas e por fim os depositantes, os chamados a resgatar o banco. Os depositantes serão "chamados" sempre em última instância, como último recurso e apenas na medida do necessário.

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    Pelo que sei:

    a) por banco e para esse banco apenas;

    B) por depositante com envolvimento igual ou acima de 100 000 euros;

    c) por titular com envolvimento igual ou acima a 100 000 euros. Creio que não é como está a sugerir. A conta pode ter dois ou mais titulares. No entanto, o que prevalece será o montante...

    Por enquanto é especulação. Por via das dúvidas, caso tenha mais de 100 000 euros é melhor repartir o "bolo" por várias entidades bancárias por forma a ficar sob a garantia dos depósitos bancários até 100 000 euros.

    Atenção, que me refiro a depósitos a prazo. Os outros produtos, têm as suas especificidades e ai terá de ser caso a caso...

    NOTA - No novo regime, está previsto que sejam primeiro os acionistas, depois os obrigacionistas e por fim os depositantes, os chamados a resgatar o banco. Os depositantes serão "chamados" sempre em última instância, como último recurso e apenas na medida do necessário.

    Penso que a acontecer vão arranjar maneira que seja por titular e não por entidade bancária por isso todo o cuidado deve ser pouco.

    O mais seguro por via das dúvidas, seria aplicar até 100.000€ por titular.

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    Boa noite.

    Esclareçam-me apenas uma coisa: o FGD é aplicado, por titular, até 100k, em cada instituição bancária que pertença ao fundo, certo?

    (exemplo concreto: se um titular tiver 100k num banco e, esse mesmo titular, outros 100k noutro, está tudo salvaguardado?  - em termos teóricos pelo menos...)

    Obrigado.

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    Teoricamente ... Se a conta num banco tiver 2 titulares, está salvaguardado até 200k.

    Depende, se a conta tem dois titulares apenas se salvaguarda o montante relativo à conta. Já se cada titular tiver uma conta no mesmo banco, salvaguardam o montante relativo a cada conta no qual são titulares, até ao montante previsto por lei...

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    Pegando na velha história do BPP, sim é possível. Quem tinha acima de 100mil ou "depósitos" que não eram propriamente depósitos a prazo ficou a arder..

    Referia-me aos bancos ditos normais (cgd bes bcp santander...etc,excluo o banif se o estado sair de accionista maioritario) no entanto as exigencias de capital core tier 1 tambem eram bem inferiores na altura do bpp

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    • 2 weeks later...

    Sobre esta temática, pedi esclarecimento ao FGD; eis a resposta:

    " Exmo. Senhor,

    Relativamente à questão que nos colocou, confirmamos que o Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso integral dos depósitos, até ao limite máximo de 100.000 euros, por depositante e por instituição, independentemente do número e modalidade dos depósitos e desde que não se verifiquem as causas de exclusão da garantia estabelecidas no artigo 165.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

    Para o apuramento do valor da garantia considerar-se-á o conjunto das contas de depósito detidas em cada uma das instituições participantes em que tenha sido declarada a situação de indisponibilidade de depósitos, independentemente da sua modalidade, sendo o limite da garantia aplicável à soma dos saldos de todas as contas de depósito detidas junto de cada uma das instituições consideradas e o reembolso pelo FGD não poderá ultrapassar os 100.000 euros, por cada titular dos fundos depositados.

    Mais concretamente, na situação exemplificativa que apontou, cada depositante teria direito à sua quota-parte no conjunto das contas detidas em cada banco, isto é 100.000 euros cada um, em cada banco (400.000 euros no conjunto dos titulares e instituições), presumindo que os saldos pertencem em partes iguais aos titulares da conta.

    Esperando que esta informação contribua para esclarecer as dúvidas que suscitou, continuamos, em todo o caso, disponíveis para prestar esclarecimentos adicionais e propomos a consulta do site do FGD, em www.fgd.pt, e da respectiva área do Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/GarantiadeDepositos/Paginas/default.aspx. "

    Ajuda, ou baralha ainda mais?

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