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    Boa tarde!

    Estou a ajudar no preenchimento de IRS de uma pessoa e surgiram algumas dúvidas.

    Na declaração de rendimentos da entidade empregadora vem mencionado:

    Remunerações ilíquidas no montante de  8.204,10

    e remunerações no montante de 595,84 isentas de impostos

    Se a declaração já tivesse os valores introduzidos pela entidade empregadora não teria dúvidas mas assim, receio fazer asneira.

    Esta pessoa fez ainda um donativo por transferência bancária à Liga Portuguesa Contra o Cancro no valor de 200 euros, no entanto não sei qual será o código a atribuir no quadro 7 do anexo H.

    Já agora e não querendo abusar será que me podem dizer onde declarar as mais valias de umas obrigações que vêm mencionadas na declaração do banco como "alienação de partes sociais e outros valores mobiliário".

    Estas obrigações foram resgatadas no mês de junho de 2012. Existe o anexo G e o G1 e pensei que existisse apenas o G e mais uma vez receio fazer asneira e ninguém quer ter as finanças a chatear não é?

    Obrigada pela ajuda :)

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    Boa tarde!

    Estou a ajudar no preenchimento de IRS de uma pessoa e surgiram algumas dúvidas.

    Na declaração de rendimentos da entidade empregadora vem mencionado:

    Remunerações ilíquidas no montante de  8.204,10

    e remunerações no montante de 595,84 isentas de impostos

    Se a declaração já tivesse os valores introduzidos pela entidade empregadora não teria dúvidas mas assim, receio fazer asneira.

    No quadro 4A do Anexo A introduz como rendimentos o valor de 8204,10. O outro valor não entra.

    Esta pessoa fez ainda um donativo por transferência bancária à Liga Portuguesa Contra o Cancro no valor de 200 euros, no entanto não sei qual será o código a atribuir no quadro 7 do anexo H.

    Talvez o 720.

    Já agora e não querendo abusar será que me podem dizer onde declarar as mais valias de umas obrigações que vêm mencionadas na declaração do banco como "alienação de partes sociais e outros valores mobiliário".

    Estas obrigações foram resgatadas no mês de junho de 2012. Existe o anexo G e o G1 e pensei que existisse apenas o G e mais uma vez receio fazer asneira e ninguém quer ter as finanças a chatear não é?

    Nas instruções do anexo G1, quadro 4 diz:

    "Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e ações) e outros valores mobiliários, cuja titularidade o

    alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como as alienações efetuadas nos anos de 2009 e anteriores

    relativamente a ações detidas pelos sujeitos passivos durante mais de 12 meses.

    Se o quadro for insufi ciente para declarar todas as alienações, devem agrupar-se as ações alienadas por ano de aquisição."

    É o seu caso?

    Se não é, então Anexo G, quadro 8.

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    Bom dia!

    Muito obrigada pela informação.

    Já tentei voltar a preencher no entanto, e ao validar a declaração, aparece o erro G254 relacionado com o quadro 9 do anexo G que diz "por favor indique a opção pelo englobamento". Isto quer dizer que se optar pelo englobamento a pessoa em questão terá de declarar todas as contas e valores existentes no banco como uma simples conta a prazo?

    Mais uma vez agradeço a preciosa ajuda :)

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