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  • FORMAS DE POUPAR

  • ANEXO G QUOTA PARTE


    asjt

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    Venho solicitar um pequeno esclarecimento, no preenchimento do Anexo G.

    Estou a fazer o IRS da minha sogra, a qual fez partilhas em 2012 de uma casa com as suas 3 irmãs. Uma das irmas ficou com a casa e deu as tornas às outras.

    A casa foi herdada em 2 momentos: a morte do pai e a morte posterior da mae. Conforme me foi explicado devo preencher duas linhas com os dois momentos de aquisição, e calcular os valores proporcionais quer para a aquisição quer para a realização, segundo o código civil, ou seja, na morte no pai a mae fica com metade mais 1/4, e os outros 3/4 são divididos pelas 4 irmas. E quando a mae morre divide-se a parte dela por 4.

    A minha questão é como preencho a quota parte em cada uma das linhas. Coloco a percentagem que ela recebeu em cada um dos momentos? Ou divido a parte total que lhe cabe à data da venda(1/4 do total)?

    Não sei se fui clara.

    aguardo resposta.

    Obrigada.

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    O raciocinio do calculo da herança está correcto.

    Na quota parte de cada linha coloca a percentagem herdada em cada um dos dois momentos.

    À morte do pai, os tais 3/4 de metade (50% da parte do pai) são divididos pelas 4 irmãs, o que dá 3/32.

    À morte da mãe, os 20/32 = 5/8 são divididos por 4, que dá 20/128 = 5/32.

    No total dá 8/32 = 1/4

    1ª linha = 9,4%

    2ª linha = 15,6%

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    • 2 weeks later...
    Visitante JORGE MANUEL MARTINS

    COMO DECLARAR NO ANEXO G, O(S) VALOR(ES) DE MAIS-VALIAS de UMA CASA?

    1. Meu Pai faleceu em 30/01/1992;

    2. Minha mãe faleceu em 06/04/2010;

    No casal há 7 filhos do meu pai e da minha mãe; e mais 1 só da minha mãe de solteira o que perfaz 8 filhos da minha mãe;

    Em Julho de 2012, fez-se a partilha da casa; o valor patrimonial à data da escritura era de 2.600,87€; foi vendida por 25.000,00€; Creio haver 2 situções de herança, ou não? se sim, como determinar o valor patrimonial à morte do meu Pai (aquisição)?

    Cada um dos 7 filhos do casal, recebeu 3.292,00€ e o que era só da minha mãe, recebeu 1.953,00€. Como devo descriminar esta situção no anexo G? Qual a percentagem a inscrever?

    Obrigado

    Jorge Martins

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    COMO DECLARAR NO ANEXO G, O(S) VALOR(ES) DE MAIS-VALIAS de UMA CASA?

    1. Meu Pai faleceu em 30/01/1992;

    2. Minha mãe faleceu em 06/04/2010;

    No casal há 7 filhos do meu pai e da minha mãe; e mais 1 só da minha mãe de solteira o que perfaz 8 filhos da minha mãe;

    Em Julho de 2012, fez-se a partilha da casa; o valor patrimonial à data da escritura era de 2.600,87€; foi vendida por 25.000,00€; Creio haver 2 situções de herança, ou não? se sim, como determinar o valor patrimonial à morte do meu Pai (aquisição)?

    Cada um dos 7 filhos do casal, recebeu 3.292,00€ e o que era só da minha mãe, recebeu 1.953,00€. Como devo descriminar esta situção no anexo G? Qual a percentagem a inscrever?

    Obrigado

    Jorge Martins

    A percentagem vem do resultado do calculo das quotas em cada um dos dois momentos de sucessão por morte dos pais.

    Aquando da morte do pai, os 50% da herança que lhe pertenciam são divididos da seguinte forma:

    - 12,5% para a mãe

    - 5,36% para cada um dos 7 filhos

    Na morte da mãe, os seus 50% + 12,5% (herdados do marido) são distribuidos de igual forma por todos os 8 filhos:

    - 62,5% / 8 = 7,81%

    Como declarar:

    Anexo G:

    Quadro 4

    1ª linha:

    Titular = A ou B (conforme o/a filho/a for sujeito passivo A ou B da sua declaração)

    Realização Ano = 2012

    Realização mês = 07

    Realização valor = 5,36 % do valor total da venda (25000) = 1340,00

    Aquisição Ano = Ano do obito do pai = 1992

    Aquisição mês = Mês do obito do pai = 01

    Aquisição valor = 5,36% do valor patrimonial à altura do obito. Ou encontram documentação com essa informação ou informam-se junto das finanças.

    Na parte de baixo do quadro identifica o código da freguesia e o artigo matricial da casa e a quota parte = 5,36%

    Anexo G:

    Quadro 4

    2ª linha:

    Titular = A ou B (conforme o/a filho/a for sujeito passivo A ou B da sua declaração)

    Realização Ano = 2012

    Realização mês = 07

    Realização valor = 7,81 % do valor total da venda (25000) = 1952,50

    Aquisição Ano = Ano do obito da mãe = 2010

    Aquisição mês = Mês do obito da mãe = 04

    Aquisição valor = 7,81% do valor patrimonial à altura do obito. Possivelmente o valor patrimonial nessa altura era o mesmo que o inscrito na escritura, mas o melhor é informarem-se junto das finanças.

    Na parte de baixo do quadro identifica o código da freguesia e o artigo matricial da casa e a quota parte = 7,81%

    Nota:

    - O código da freguesia e artigo matricial, podem consultar igualmente numa caderneta predial.

    - Os 7 filhos do casal declaram as duas linhas.

    - O filho que é só da parte da mãe, declara só a 2ª linha

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    • 9 years later...
    Visitante Xpinheiro

    Boa tarde,

    Estou a preencher o Anexo G devido a uma venda relativa a uma herança em que a minha parte corresponde a 16,66%.

    A diferença entre o valor da realização e o da aquisição é de aproximadamente 46 750€.

    Após a inserção dos valores no anexo G, o simulador do IRS (no Portal da Finanças) mostra um acréscimo de cerca de 20 000€ ao meu rendimento global.

    Este não é o valor total da mais-valia? Como a minha parte é de 1/6, não devia ser 1/6 deste valor?

    Precisava de ajuda para perceber. Podem ajudar-me?

    Muito obrigada

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    • 4 weeks later...

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