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  • cert. aforro


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    boa tarde,

    Posso subscrever uma conta de cert aforro nos CTT, em nome de uma m/ neta , que tem 2 anos, ficando eu com

    com poderes para movimentar , ou só podem ser os pais que poderao  ser indicados os movimentadores , até á maioridade ,ou então terão que me autorizarem a ser eu a movimentar os cert aforro , e como se processaria essa autorização,

    Obrgº

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    boa tarde,

    Posso subscrever uma conta de cert aforro nos CTT, em nome de uma m/ neta , que tem 2 anos, ficando eu com

    com poderes para movimentar , ou só podem ser os pais que poderao  ser indicados os movimentadores , até á maioridade ,ou então terão que me autorizarem a ser eu a movimentar os cert aforro , e como se processaria essa autorização,

    Obrgº

    Qualquer pessoa poderá abrir uma conta a um menor. O menor só ganha poderes para o resgate quando atingir os 18 anos de idade, neste caso você sim será o movimentador da conta.

    4. Menores: - Os menores podem também ser aforristas, não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados de Aforro, salvo nos casos previstos na lei.

    5. Movimentação: - No ato da subscrição pode o requerente designar um terceiro, que não o titular da conta aforro, com poderes para proceder ao resgate total ou parcial dessa subscrição, devendo este ser devidamente identificado. Quando assim designado, o movimentador ficará com poderes para, em vida do titular da conta, proceder ao resgate dessa subscrição através da apresentação do título e do seu documento de identificação. No entanto, o direito ao resgate só será reconhecido ao movimentador quando este atingir a idade de 18 anos.

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    boa tarde ClaudioOPA,

    então so poderei resgatar, visto que a neta tem 2 anos, daqui a 16 anos, que é quando ela fará 18 anos.

    Será que percebi bem? Portanto não pioderei resgatar passado por exº um ano.?

    Releia o parágrafo 5. O movimentador ficará com poderes para, em vida do titular da conta, proceder ao resgate dessa subscrição através da apresentação do título e do seu documento de identificação. Ou seja, passado 1, 2, 3 anos, desde que seja o movimentador a pedi-lo, pode fazer o resgate.  ;)

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    ok, obrº

    Tinha ficado com duvida,pois no ultimo parágrafo, dizia que o direito ao resgate só seria permitido ao movimentador, quando este fizesse dezoito anos. Estava a referir-se ,não ao aforrista, mas ao movimentador

    que poderia ser tambem menor de 18 anos.Mas neste caso como sou o avô, posso resgatar se necessário.

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    ok, obrº

    Tinha ficado com duvida,pois no ultimo parágrafo, dizia que o direito ao resgate só seria permitido ao movimentador, quando este fizesse dezoito anos. Estava a referir-se ,não ao aforrista, mas ao movimentador

    que poderia ser tambem menor de 18 anos.Mas neste caso como sou o avô, posso resgatar se necessário.

    No entanto, confirme nos CTT ou no IGCP.

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