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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias a declarar


    smafaldam

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    Boa tarde.

    Herdei em conjunto com a minha irmã um imovel por morte do nosso Pai em Janeiro de 2012.

    O imovel estava desde que os meus pais o compraram em propriedade indivisa. Essa situação foi regularizada pelos co-proprietarios já em Junho de 2012. Fez-se uma escritura de Divisão de coisa comum (parece que é esse o nome) e cada um ficou com a sua parte.

    Quando foi tirada a nova caderneta predial o valor patrimonial era de € 39880:

    "Valor patrimonial actual (CIMI): €39.880,00 Determinado no ano: 2009"

    A casa foi vendida em Outubro de 2012 por € 40000.

    A pergunta é: como se calculam as mais-valias?

    Deveriam ser a diferença entre o valor de aquisição (2000 contos, em 1992, com as devidas "actualizações") e o valor da venda.

    Na altura foi comprada uma parte de uma propriedade indivisa, O que foi vendido foi uma propriedade inteira, depois de tudo devidamente regularizado.

    Quando o processo de destaque de parcelas foi iniciado foi feita nova avaliação à propriedade toda - tanto que IMI pago nesse ano (2009) foi brutal.

    Posto isto, alguem me pode dar uma luz, por favor? Espero ter sido clara na explicação...

    Desde já, muito obrigada.

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    Se bem entendi a duvida:

    - Em 1992 o seu pai compra uma quota - parte de um imovel com quem partilhava a propriedade com outros.

    - Em 2009, processo de destaque de parcelas. Ou seja, dividir em partes o bem. Mas continuando os proprietarios  a não serem donos de uma parte especifica.

    - Em Janeiro / 2012, o seu pai falece, tendo como unicos herdeiros 2 filhos.

    Neste ponto é preciso ter em atenção se são mesmo as unicos herdeiros. Não havia conjuge? Se era um bem proprio do falecido? Se não era um bem comum do falecido e esposa, mesmo que ela já tenha falecido?

    - Em Junho / 2012, procedem à divisão do bem, imputando as parcelas destacadas a cada proprietário de forma a preencherem as quotas-partes. Acabando assim a "sociedade".

    Se é assim, para os herdeiros (você e a sua irmã) a data e valor de aquisição serão a data do falecimento e a quota parte do valor patrimonial à data do falecimento.

    Como a aquisição (= data do falecimento) foi anterior à divisão, quer isto dizer que eram proprietários de uma quota parte da totalidade do bem (ou dos bens, já que ao que parece do bem principal resultaram vários bens, que ainda se encontravam por dividir). Sendo então o valor da aquisição a percentagem da quota sobre o valor patrimonial da totalidade dos bens à data do falecimento.

    Na venda será o valor da venda da parte que lhes calhou na divisão (40000).

    Não sei se me fiz perceber, mas se continuar com duvidas... exponha-as.

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