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  • FORMAS DE POUPAR

  • Importação em sistema de dropshipping - Impostos a pagar


    cribeiro

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    Desde já os meus parabéns a este excelente fórum que hoje encontrei e que imediatamente me inscrevi devido aos assuntos de grande interesse que existentes.

    Peço já desculpa pela extensão do assunto, mas já pedi várias vezes explicações às finanças e nunca tive resposta às minhas questões.

    Em primeiro lugar vou descrever o modelo de negócio que pretendo ver implementado:

    O negócio é uma plataforma de comércio electrónico e que assenta basicamente na comercialização de diversos produtos de várias origens e fornecedores, sendo que os diversos produtos são enviados directamente dos fornecedores para o comprador final. O vendedor no site de comércio electrónico, não têm stocks próprios apenas comercializa produtos de outros fornecedores e a mercadoria nunca passa pelas instalações do vendedor, age como espécie de intermediário.

    O que eu gostava de ver esclarecido é forma de facturar o IVA ou não ao cliente final que efectua a compra e nas seguintes situações.

    1-Mercadoria vendida a particulares em território nacional, com mercadoria de fornecedores da União Europeia

    2-Mercadoria vendida a particulares fora do território nacional (União Europeia ou fora da União Europeia), com mercadoria de fornecedores da União Europeia. A mercadoria não passa por Portugal neste caso.

    3-Mercadoria vendida a particulares em território nacional, com mercadoria proveniente fora da União Europeia e por isso sujeita a controlo Aduaneiro e possível pagamento do IVA na importação por parte do comprador a quando da passagem pela Alfândega.

    4-Mercadoria vendida a particulares fora do território nacional (União Europeia e fora da União Europeia), com mercadoria proveniente de países terceiros, fora da União Europeia e por isso sujeita aos controlos aduaneiros a efectuar no país do comprador. A mercadoria não passa por Portugal neste caso.

    Este modelo de negócio está em muito rápida expansão em todo o mundo e Portugal não pode ficar para trás, porque representa para alguns produtores portugueses a possibilidade colocarem os seus produtos em diversos mercados  sem terem de despender tempo e dinheiro na promoção dos seus produtos. Este modelo de negócio é conhecido internacionalmente como "Dropship".

    Por último este modelo de negócio está implementado em muitos sites de "leilões" e em grande escala mas de legalidade duvidosa em matérias de facturação, com reflexos no IVA  e no imposto sobre os rendimentos obtidos.

    Agradeço desde já a resposta aos pontos apresentados, uma vez que consultada a legislação ficam muitas dúvidas na forma de proceder no enquadramento apresentado, por forma a cumprir com rigor a lei.

    Penso que este tipo de negócio é uma boa opção face a estes tempos de crise e um modelo de negócio se bem preparado de investimento reduzido. Com disse está em  grande expansão em todo o mundo e por aqui não podemos ficar para trás. Como sempre esbarramos na burocracia e na falta de interesse e de informação prestada pela administração pública. Enviei já vários emails e nem uma resposta, o que é lamentável. Penso que com uma legislação simplificada e com a exploração de nichos de mercado, muitos negócios poderiam proliferar na Internet de forma legal e vantajosa para todos.

    Cumprimentos

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    • 3 years later...

    Este tema não é muito simples.

    Regra geral, dentro da UE, as transmissões de bens para particulares são sujeitas a IVA no país de onde os bens partem. As exportações (i.e., para fora da UE) para particulares são isentas, salvo algumas raras excepções.

    Contudo, existe um regime de Vendas à Distância, em que o IVA passa a ser liquidado no país de destino. Este regime é obrigatório para os fornecedores intra-comunitários com volume superior a €35.000. Pode também ser adoptado voluntariamente, mas exige a sua manutenção pelo prazo de 2 anos.

    Uma coisa é certa: não se tratando de bens isentos, a transmissão de bens a particulares dentro do espaço da UE é sujeita a IVA. Pode é variar o sítio onde o mesmo tem de ser liquidado.

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    • 3 years later...

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