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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado - duvidas


    lebrux

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    Boas,

    Antes de mais os meus parabens a estes blog porque tem muito informação interessante.

    Eu sou novo por estas andanças (acto isolado, recibo verde, iva, irs) e derivados e qualquer ajuda é bem vinda!

    Eu ainda não estou colectado, sou estudante e recentemente passei um acto isolado como prestação de serviços (area informática) e foi-me cobrado retenção na fonte e IVA e gostava de saber se há alguma maneira de eu recuperar esse dinheiro, quer com despesas ou algo do género.

    Desde já obrigado!

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    Sim, podes e deves apresentar despesas que sejam passíveis de reembolso no IRS..

    O que podes fazer é uma simulação do IRS dos teus pais sem os teus rendimentos (as despesas devem estar lá pois és dependente) e depois com os teus rendimentos, e combinas com eles em darem-te a diferença do reembolso, presumindo que têm reembolso.

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    Desde que os teus pais te declarem como dependente não há qualquer problema em teres as despesas em teu nome.

    Atenção que só és dependente se não tiveres um rendimento bruto superior ao ordenado mínimo (400 e qq coisa x 14)..

    As despesas de alimentação na universidade, desde que seja na cantina da universidade, penso que podem ser incluidas como despesas de educação, mas é melhor confirmares isso, eu não tenho a certeza.

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    Desde que os teus pais te declarem como dependente não há qualquer problema em teres as despesas em teu nome.

    Atenção que só és dependente se não tiveres um rendimento bruto superior ao ordenado mínimo (400 e qq coisa x 14)..

    As despesas de alimentação na universidade, desde que seja na cantina da universidade, penso que podem ser incluidas como despesas de educação, mas é melhor confirmares isso, eu não tenho a certeza.

    Noutro tópico este assunto já foi abordado. Extraí de lá a resposta, dada pelo D@vid, que sintetiza a questão:

    "As despesas de transporte (onde de se incluem os passes sociais) do sujeito passivo ou dos seus dependentes podem ser consideradas despesas de educação desde que sejam efectivamente realizadas por transportes públicos, as despesas com as refeições também são dedutiveis desde que sejam feitas nas cantinas escolares".

    D@vid, espero que não leves a mal, mas a tua resposta é claríssima e trouxe-a para aqui. :)

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