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    cvsantos

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    Antes demais parabéns por este Fórum que é excelente.

    Vou expor a seguinte situação:

    a minha mãe está desempregada a auferir 220€ por mês e não tem bens nem nada que seja digamos penhorável.

    constatámos que o montante de 220€ era inferior ao cedido pela Seg Social através de Internet e qual não foi o meu espanto quando me deparo com o desconto mensal de mais de 100€ por mês do dito subsidio ( que deveria ser perto de 400€) para paragamento de dividas de 2001 devido a recebimento indevido.

    Coloco estas questões:

    - não deveria a minha ser ter sido notificada das dividas e do desconto do montante pela Seg Social?

    - neste momento a dita divida que é de perto de 900€ ja vai em 1305€ de paga e não entendemos o que se passa.

    - dividas de contribuições não pagas não devem também ser notificadas ao devedor? e se eu disser que ela tem dividas de contribuiçoes em falta desde 2004 e nunca foi notificada e que a morada que consta em processo de execução ( que desconheciamos até ontem) está errada na BD da Seg Social? este procesos perdem a viabilidade?

    Desculpem a confusão mas de facto tudo isto me confunde imenso.

    Bem hajam.

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