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  • IRS - Englobamento de Rendimento de Capitais


    Visitante joão.gomes

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    Visitante joão.gomes

    Durante o ano de 2012 estive desempregado e a receber o Subsidio de Desemprego.

     

    Recebi de Juros de Depósitos a Prazo 11.165,27 € e retive de imposto sobre esse rendimento 2.871,05 €.

     

    - Será que me compensa optar pelo englobamento uma vez que o Subsidio de Desemprego está isento de IRS?

     

    - Se optar pelo englobamento poderei ser afectado no Subsidio de Desemprego?

    PS: Sou solteiro e sem dependentes

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    Durante o ano de 2012 estive desempregado e a receber o Subsidio de Desemprego.

     

    Recebi de Juros de Depósitos a Prazo 11.165,27 € e retive de imposto sobre esse rendimento 2.871,05 €.

     

    - Será que me compensa optar pelo englobamento uma vez que o Subsidio de Desemprego está isento de IRS?

     

    - Se optar pelo englobamento poderei ser afectado no Subsidio de Desemprego?

    PS: Sou solteiro e sem dependentes

    Compensar sem duvida que compensa, iria receber pelo menos uns 1200€, a questão é, pediu a respectiva declaração ou declarações aos bancos até 31 de Janeiro?

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    Visitante joão.gomes

    Compensar sem duvida que compensa, iria receber pelo menos uns 1200€, a questão é, pediu a respectiva declaração ou declarações aos bancos até 31 de Janeiro?

    Sim pedi.

    Não haverá problema com o subsidio de desemprego?

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    Sim pedi.

    Não haverá problema com o subsidio de desemprego?

    Não vejo o porquê, está desempregado, tem direito ao subsidio, ou eles pedem declarações de irs nos Centros? confesso que não estou a par...

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    Durante o ano de 2012 estive desempregado e a receber o Subsidio de Desemprego.

     

    Recebi de Juros de Depósitos a Prazo 11.165,27 € e retive de imposto sobre esse rendimento 2.871,05 €.

     

    - Será que me compensa optar pelo englobamento uma vez que o Subsidio de Desemprego está isento de IRS?

     

    - Se optar pelo englobamento poderei ser afectado no Subsidio de Desemprego?

    PS: Sou solteiro e sem dependentes

    Acho que só só o RSI, quem o aufere não pode ter mais de 25000€ no banco, quanto ao subsidio de desemprego penso que não haverá problema...

    Quanto ao se compensa, compensa e muito, visto que se foi o único rendimento durante o ano de 2012, vai ver uma parte do imposto retido dos juros auferidos.

    Façamos os cálculos (partindo do pressuposto que não tem despesas de saúde educação etc)

    Rendimentos = 11165.27€ * 24.5% (taxa) = 2735.49€ - 900.46€ (parcela a abater) = 1835.03€ - 261.25 (dedução pessoal) = 1573.78€ - 2871.05€ = -1297.27€

    Ou seja, tem a receber aproximadamente 1297.27€

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    Visitante joão.gomes

    Acho que só só o RSI, quem o aufere não pode ter mais de 25000€ no banco, quanto ao subsidio de desemprego penso que não haverá problema...

    Quanto ao se compensa, compensa e muito, visto que se foi o único rendimento durante o ano de 2012, vai ver uma parte do imposto retido dos juros auferidos.

    Façamos os cálculos (partindo do pressuposto que não tem despesas de saúde educação etc)

    Rendimentos = 11165.27€ * 24.5% (taxa) = 2735.49€ - 900.46€ (parcela a abater) = 1835.03€ - 261.25 (dedução pessoal) = 1573.78€ - 2871.05€ = -1297.27€

    Ou seja, tem a receber aproximadamente 1297.27€

    Muito obg

    Realmente compensa... e muito

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    Visitante MargaridaC

    boa tarde..

    tenho algumas duvidas em relação ao irs de 2012.

    tenho algumas obrigações bancárias, fundo de investimento tipo seguro e algumas acções de um banco que me foram deixadas em herança. quando vence o prazo dos juros eles são creditados na conta já depois de retido 28% para o estado, será que tenho que declarar no irs mesmo após ja ter sido feito o desconto para o estado?

    no seguimento da herança, foi feita partilha de uma casa sendo que metade cabia-me a mim e a outra metade a um tio meu. optei por na escritura das partilhas dar tornas ao meu tio e ficar com a casa para mim. será que no irs tenho que declarar como tendo comprado uma casa? considera-se compra nesta situação?

    obrigada mais uma vez pela atenção. cumprimentos.

    margarida

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    Em relação às aplicações financeiras, existem dois casos: um é o recebimento de juros (cupões) das obrigações e das mais-valias dos fundos de investimento. Nesta situação são logo aplicados os 28% e não é preciso declarar mais nada.

    O segundo caso é o recebimento de mais-valias provenientes das venda de ações e obrigações (se estas forem vendidas a um valor superior ao de compra). Estes valores têm de ser declarados no IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%.

    Caso opte pelo englobamento, tanto os juros como as mais-valias têm de ser declaradas, sendo-lhe aplicada a sua taxa de irs

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