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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reforma


    SNora

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    Bom dia a todos,

    Gostaria de saber se me podem ajudar ou aconselhar na questão da reforma.

    O meu pai tem 57 anos e está no fundo de desemprego há um ano. Tem direito a mais dois e depois iria por os papeis para a reforma pois ele já tem 40 anos de descontos de segurança social.

    Mas agora com as novas medidas sugeridas pelo governo de passar a idade da reforma para os 67 anos como devemos proceder? Ele deve pedir ja a reforma ou mantem-se no fundo de desemprego?

    Obrigada pela atençao.

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    interessante questao snora

    a minha opiniao é que se na tua area de residencia o teu pai nao espera encontrar emprego... sim, eu avançava para a reforma.

    Como isto anda... arranjar emprego é cada vez mais complicado (a nao ser que queiras ser explorado)

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    sim mas vai perder muito nao vai? a questão é se perde mais agora indo para a reforma ou daqui a dois anos que é quanto falta para terminar o fundo de desemprego!

    ele ja iria levar uma penalização de 6% reformando-se ao 59 sendo a idade de reforma aos 65 mas agora se passarem para 67... como vai ficar? pior não é?

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    concordo contigo... caso aumentem a idade... as penalizaçoes devem subir

    mas isto é a minha opiniao

    é que aumentarem a idade da reforma vai manter jovens desempregados mais tempo... pelo contrario... se deixarem como está as pensoes aumentam.

    pfff sei la.... na minha opiniao nao se deveria aumentar a idade da reforma! Acho injusto termos que trabalhar mais logo ate aos 70 anos....70 anos muitos de nós nao temos capacidades já! enfim... isto é laranja que tem muito sumo para espremer

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    está bem visto essa da laranja...  ;D

    o melhor é dizer-lhe para se informar na segurança social... o mais certo é que nao o ajudem... se souberem algo mais que me possa ajudar eu agradeço!

    Toda a ajuda é bem-vinda!

    Obrigada pela atenção.

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    Penso que a antecipação da reforma por desemprego de longa duração só pode ser pedida após esgotado o subsidio de desemprego.

    O seu pai respeita os critérios para antecipar, tinha 56 anos (>52 anos) e cerca de 40 anos de descontos (>22 à data do desemprego).

    A penalização é de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos. Por isso, se for aos 59, antecipa em cerca de 3 anos, 36 meses, sofre uma penalização de cerca de 18%.

    Se tiver senha da SS directa pode efectuar uma simulação, prevendo os proximos dois anos pela equivalência do subsidio, e efectar a simulação para a data de fim do desemprego. E fica com uma ideia dos valores.

    Em relação ao aumento da idade da reforma que se prevê, creio que não irá mudar as regras deste "regime especial" em que a pessoa já se encontre desempregada e reune as condições para antecipar.

    Tal como aconteceu em 2007, alteraram as condições de acesso à antecipação, mas mantiveram as condições para quem já estava desempregado e a receber subsidio.

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