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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS união de facto com dependente


    srsousa

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    Boa tarde:

    Com o prazo a decorrer para entrega do IRS, este ano estou a debater-me com a questão de entregar em conjunto com o meu companheiro a declaração de IRS. Já vivemos em união de facto desde 2009, sendo que só posteriormente ele alterou a morada fiscal (não sei se ainda em 2011 ou 2012, mas possuímos declaração da junta de freguesia datada de 2009). Porém, os meus rendimentos no ano passado não foram nada de especial, mas consigo ir buscar o que retive. Porém, o meu companheiro, dos 2500€ que reteve só consegue ir buscar 130€, mas se fizermos em conjunto, e porque temos um dependente, vamos buscar 1400. A minha questão é se o devo de fazer ou não, isto porque este ano que decorre já descontei mais do que em todo o ano passado(2012) e depois não ir buscar nada em 2014. Para ajudar, o meu vencimento mensal líquido é de cerca de 1000 euros e o do meu companheiro 1100€. Agradeço uma resposta.

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    A situação de entregar a declaração em conjunto pelo motivo de união de facto é opcional. Se quiser entregar de uma maneira num ano, no ano a seguir pode optar por maneira diferente... ou como mais lhe convier.

    Só que há a questão dos 2 anos com morada fiscal igual, pela qual as finanças se guiam para verificarem se o casal reune condições para entregar como união de facto. E em 31/12/2012, não reunia essa condição.

    É verdade que é a lei civil que regula a união de facto e os seus requisitos -logo acima "da lei fiscal"-, e em caso de litigio até poderia vencer numa instância superior com um comprovativo de atestado da junta de freguesia, mas é comprar uma batalha com as finanças.

    Não estou com isto a dizer que não deve fazer. Deve apenas contar que não será facilitado, nem sei se será garantido.

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