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  • FORMAS DE POUPAR

  • Morada fiscal vs. Habitação Própria Permanente


    Visitante acostasoares

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    Visitante acostasoares

    Bom dia,

    Pretendia saber se alguém me poderia esclarecer uma dúvida.

    Existe algum cruzamento, por parte das Finanças, entre a morada fiscal de um contribuinte e a sua habitação própria permanente? Passo a explicar:

    Sujeito A tem morada fiscal registada no imóvel 1, onde habita através do arrendamento. No entanto, a sua habitação própria permanente para efeitos de crédito a habitação no banco é o imóvel B.

    Não sei se me consegui explicar bem...

    Obrigado desde já,

    ACS

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    Bom dia,

    Pretendia saber se alguém me poderia esclarecer uma dúvida.

    Existe algum cruzamento, por parte das Finanças, entre a morada fiscal de um contribuinte e a sua habitação própria permanente? Passo a explicar:

    Sujeito A tem morada fiscal registada no imóvel 1, onde habita através do arrendamento. No entanto, a sua habitação própria permanente para efeitos de crédito a habitação no banco é o imóvel B.

    Não sei se me consegui explicar bem...

    Obrigado desde já,

    ACS

    Penso que sim porque por exemplo a nivel  de IRS o contribuinte só pode deduzir as suas despesas de arrendamento se for a sua morada fiscal,caso contrário não as poderá deduzir (ou pode,arrisca-se é depois a levar multa)

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    Visitante acostasoares

    Mas repare, o sujeito não tenciona deduzir quaisquer benefícios fiscais, até porque são praticamente mínimos (então com o corte das deduções que aí vem). Não há nem dedução das rendas, nem dedução do empréstimo bancário.

    Penso que sim porque por exemplo a nivel  de IRS o contribuinte só pode deduzir as suas despesas de arrendamento se for a sua morada fiscal,caso contrário não as poderá deduzir (ou pode,arrisca-se é depois a levar multa)

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    Mas repare, o sujeito não tenciona deduzir quaisquer benefícios fiscais, até porque são praticamente mínimos (então com o corte das deduções que aí vem). Não há nem dedução das rendas, nem dedução do empréstimo bancário.

    Penso que sim porque por exemplo a nivel  de IRS o contribuinte só pode deduzir as suas despesas de arrendamento se for a sua morada fiscal,caso contrário não as poderá deduzir (ou pode,arrisca-se é depois a levar multa)

    Ou seja, se percebi bem, o sujeito mora numa casa arrendada (onde é a sua morada fiscal) mas tem um crédito à habitação,onde não reside,como habitação própria permanente. Correcto?

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    eu penso que tendo um credito a habitação como habitação própria e permanente,e depois tendo uma outra morada fiscal,o problema também pode ter a ver com o banco,porque o crédito tem melhores condições se for própria e permanente,se for habitação secundária encarece o crédito

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    Visitante acostasoares

    eu penso que tendo um credito a habitação como habitação própria e permanente,e depois tendo uma outra morada fiscal,o problema também pode ter a ver com o banco,porque o crédito tem melhores condições se for própria e permanente,se for habitação secundária encarece o crédito

    SIm, obrigado pela sua resposta, mas não existe maneira de o banco descobrir que a minha habitação própria permanente não corresponde à minha morada fiscal... Não há comunicação entre as Finanças e o Banco nesse aspecto (julgo que já haveria outro tópico no fórum acerca dessa assunto)

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    Visitante acostasoares

    só se houver uma desconfiança e posterior fiscalização

    Pois, mas julgo que não existe fiscalização nesse aspeto...

    Partindo do pressuposto que não existe, e afastando essa possibilidade do banco vs. finanças, o que acha em relação à questão inicial? De uma fiscalização só do lado das finanças?

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    Visitante acostasoares

    Mas repare, o sujeito não tenciona deduzir quaisquer benefícios fiscais, até porque são praticamente mínimos (então com o corte das deduções que aí vem). Não há nem dedução das rendas, nem dedução do empréstimo bancário.

    Penso que sim porque por exemplo a nivel  de IRS o contribuinte só pode deduzir as suas despesas de arrendamento se for a sua morada fiscal,caso contrário não as poderá deduzir (ou pode,arrisca-se é depois a levar multa)

    Desculpem reabrir o tema, mas queria mesmo ter a certeza que a questão ficava arrumada. Se o banco comunica às finanças, o valor dos juros do empréstimo à habitação, e se eu os retiro quando faço a minha declaração de IRS anual, isso não gera uma divergência na declaração?

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    • 4 months later...
    Visitante marco cruz

    Boa tarde. Também estou com essa dúvida. A minha questão é que adquiri uma moradia este ano, está como habitação própria permanente, mas não vou ter benefício nenhum das finanças, nem isenção de IMI, porque o valor não o permite, nem amortização de juros, pq o crédito habitação foi realizado este ano. Será que posso manter a morada fiscal no apartamento, é que na escritura da moradia fui informado que teria 6 meses para fazer essa alteração, mas não vejo vantagem nenhuma, nem isençaõ do IMI nem amortização de juros....

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    Desculpem reabrir o tema, mas queria mesmo ter a certeza que a questão ficava arrumada. Se o banco comunica às finanças, o valor dos juros do empréstimo à habitação, e se eu os retiro quando faço a minha declaração de IRS anual, isso não gera uma divergência na declaração?

    Não és obrigado a deduzir os juros do empréstimo, se não quiseres. A declaração só vem pré-preenchida por uma questão de comodidade...

    Se preferes pagar mais impostos, as Finanças não vão atrás de ti por causa disso ;)

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