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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2012 união de facto


    Visitante ceffar

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    Visitante ceffar

    Boa tarde,

    Gostaria de tirar uma dúvida relativamente à declaração IRS união de facto.

    Desde março de 2010 até fevereiro de 2013 que tive a mesma morada fiscal que a companheira. Sendo que, tivemos mais de 2 anos com a mesma morada fiscal, requisito necessário para apresentar a declaração em conjunto; a pergunta é: será possível realizar essa declaração - 2012 - em conjunto mesmo com a morada fiscal alterada em fevereiro deste ano e que para o próximo ano essa declaração conjunta seja interrompida?

    A minha dúvida principal é mais com a 2ª parte da questão que se encontra a vermelho.

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    Boa tarde,

    Gostaria de tirar uma dúvida relativamente à declaração IRS união de facto.

    Desde março de 2010 até fevereiro de 2013 que tive a mesma morada fiscal que a companheira. Sendo que, tivemos mais de 2 anos com a mesma morada fiscal, requisito necessário para apresentar a declaração em conjunto; a pergunta é: será possível realizar essa declaração - 2012 - em conjunto mesmo com a morada fiscal alterada em fevereiro deste ano e que para o próximo ano essa declaração conjunta seja interrompida?

    A minha dúvida principal é mais com a 2ª parte da questão que se encontra a vermelho.

    Sim porque o que conta é a situação em 31-12-2012,apesar de,sendo união de facto,poderem apresentar a declaração em conjunto ou em separado. Para o ano já tem que ser em separado,visto não terem a mesma morada fiscal.

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    Olá a todos,

    gostaria, por favor, que me esclarecessem uma dúvida também sobre a entrega do irs em situação de união de facto:

    eu faço o descontos mensais no trabalho como pessoa solteira, mas este ano tenho vantagem em entregar o irs em conjunto como meu namorado (já temos a mesma morada fiscal há mais de 2 anos).

    A minha pergunta: posso entregar o irs em conjunto (pela 1ª vez) mesmo fazendo os descontos mensais como solteira?

    Obrigada desde já pela disponibilidade

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    Olá a todos,

    gostaria, por favor, que me esclarecessem uma dúvida também sobre a entrega do irs em situação de união de facto:

    eu faço o descontos mensais no trabalho como pessoa solteira, mas este ano tenho vantagem em entregar o irs em conjunto como meu namorado (já temos a mesma morada fiscal há mais de 2 anos).

    A minha pergunta: posso entregar o irs em conjunto (pela 1ª vez) mesmo fazendo os descontos mensais como solteira?

    Obrigada desde já pela disponibilidade

    Sim, se tiverem a mesma morada fiscal há mais de 2 anos já podem fazer o irs em conjunto como união de facto,mesmo descontando para o irs como não casado  ;)

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    Visitante costafil

    Olá,

    temos uma filha desde maio 2012 mas vivemos em união de facto desde Janeiro 2013. Partilhamos todas as despesas relativas à dependente, mas sem qualquer decisão judicial. Podemos os 2 declarar as despesas da dependente?

    Obrigado pela ajuda

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    Olá,

    temos uma filha desde maio 2012 mas vivemos em união de facto desde Janeiro 2013. Partilhamos todas as despesas relativas à dependente, mas sem qualquer decisão judicial. Podemos os 2 declarar as despesas da dependente?

    Obrigado pela ajuda

    Só um de vocês pode,pois ainda terão de apresentar a declaração em separado.

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    Boas!

    Aproveito este tópico e se me permitem agradecia os V/ comentários:

    Vivo em união de facto com morada fiscal comum há mais de 3 anos. Nunca fiz IRS em conjunto com a pessoa com quem vivo, mas como ela em 2012 continuou desempregada, tem rendimentos nulos. Temos uma filha.

    1) este ano devo equacionar a possibilidade de fazermos o IRS em conjunto, dado sermos 3 pessoas com um só rendimento ( o meu) ?

    2) as despesas dele, podem entrar, apesar de não ter rendimentos?

    3) no futuro posso voltar a fazer a declaração sem ele?

    Muito Obrigada

    Ana Ricardo

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    Visitante costafil

    Só um de vocês pode,pois ainda terão de apresentar a declaração em separado.

    Obrigado ClaudioOPA,

    mas então a questão da "guarda conjunta" não se aplica a pessoas solteiras (nem a pessoas em união de facto à menos de 2 anos que é basicamente o mesmo para o fisco), correcto??

    Obrigado, bem haja

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    BOA TARDE..TENHO EM DUVIDA O ASSUNTO DE UNIAO DE FACTO..SOU BRASILEIRA,E TENHO UM RELACIONAMENTO COM UMA PORTUGUESA E MORAMOS JUNTAS NA MESMA CASA A QUASE 3 ANOS..EU ESTOU DESEMPREGADA E ELA NAO..ESTE ANO RESOLVEMOS FAZER O IRS JUNTAS..O QUE PRECISAMOS FAZER?  OBRIGADA..

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    Obrigado ClaudioOPA,

    mas então a questão da "guarda conjunta" não se aplica a pessoas solteiras (nem a pessoas em união de facto à menos de 2 anos que é basicamente o mesmo para o fisco), correcto??

    Obrigado, bem haja

    Correcto

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    Boas!

    Aproveito este tópico e se me permitem agradecia os V/ comentários:

    Vivo em união de facto com morada fiscal comum há mais de 3 anos. Nunca fiz IRS em conjunto com a pessoa com quem vivo, mas como ela em 2012 continuou desempregada, tem rendimentos nulos. Temos uma filha.

    1) este ano devo equacionar a possibilidade de fazermos o IRS em conjunto, dado sermos 3 pessoas com um só rendimento ( o meu) ?

    2) as despesas dele, podem entrar, apesar de não ter rendimentos?

    3) no futuro posso voltar a fazer a declaração sem ele?

    Muito Obrigada

    Ana Ricardo

    1) Sim poderá ter benefícios ao invés de apresentar a declaração sozinha,visto que se aplica o quociente conjugal e diminui o imposto a pagar (ou aumenta o valor a receber)

    2) sim,qualquer um dos 3 pode,desde que tenha o nif nas facturas

    3) pode

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    Boas,

    No meu caso, nós temosa mesma morada fiscal desde Março de  2011. A partir de que ano posso apresentar o IRS em união de fato? Já posso apresentar o IRS 2012 em união de fato?

    Março 2011 - Março 2013, ou seja, só em 2015 (para rendimentos de 2014)

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    • 2 weeks later...
    Visitante mjoana3

    Boa Noite!

    Vivo em uniao de facto, no entanto entrego sempre declaração em separado. Este ano temos a cargo um dependente, devemos (eu e o pai) assinalar na declaração um dependente e apenas um colocar despesas do mesmo? os dois podem colocar despesas? apenas um assinala e coloca despesas? ha uma opçao que fala em dependentes em guarda conjunta...

    Obrigada!

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    bom dia ,

    Tenho uma duvida , o meu companheiro andou durante o ano de 2012 a fazer retenção na fonte como 2 titulares e 1 dependente, poderá agora entregar a declaração de irs como solteiro ou teremos de entregar os dois em união de facto.

    obrigada

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    • 1 year later...

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