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  • Simulador de IRS no portal das finanças


    Visitante Domingos Gomes

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    Visitante Domingos Gomes

    Bom dia!

    Alguem tem conhecimento se o simulador de IRS do portal das finanças, está a efetuar os calculos correctos?

    Eu fiz a simulação também no IRX e dá uma diferença bastante grande.

    Quer dizer o simulador oficial dá um valor de reembolso maior.

    Obrigado

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    Ha sim. Ja está disponivel embora a declaração só possa ser submetida a partir do dia 1 já se consegue fazer a simulação e consultar os dados pré-preenchidos.

    ah ok ok, então vou já ver isso hehe, não estava ao corrente...

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    Ha sim. Ja está disponivel embora a declaração só possa ser submetida a partir do dia 1 já se consegue fazer a simulação e consultar os dados pré-preenchidos.

    Só a partir de 1 de janeiro? Já submeti a minha há 2 dias e ontem submeti a de outra pessoa. Foi recepcionada e está em 'Aguarda Validação'.

    Já no ano passado foi possivel submeter 2 ou 3 dias antes do dia 1.

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    Só a partir de 1 de janeiro? Já submeti a minha há 2 dias e ontem submeti a de outra pessoa. Foi recepcionada e está em 'Aguarda Validação'.

    Já no ano passado foi possivel submeter 2 ou 3 dias antes do dia 1.

    Pois é, as vezes já dá, hoje já vou tentar enviar umas quantas lol

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    Bom dia,

    É a primeira vez que estou a usar o IRX e instalei a versão com o código obtido via facebook. No entanto o pre-preenchimento não está a ser feito nem a opção no menu está activa!

    Preciso de fazer algo para activar o pre-preenchimento ou é mesmo assim por se tratar desta versão?

    Cumps

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    Bom dia,

    É a primeira vez que estou a usar o IRX e instalei a versão com o código obtido via facebook. No entanto o pre-preenchimento não está a ser feito nem a opção no menu está activa!

    Preciso de fazer algo para activar o pre-preenchimento ou é mesmo assim por se tratar desta versão?

    Cumps

    Dá para fazer pré-preenchimento no IRX? desconhecia...mas porque não entregas já oficialmente? fazes o download da aplicação offline do portal das finanças e podes já enviar, aliás alguém me disse ontem que mesmo online já tinha conseguido enviar.

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    Queria fazer a simulação como solteiro e em união de facto, para ver qual a situação mais vantajosa, mas ainda estou na dúvida sobre fazendo esta ano em união de facto, depois mais tarde posso voltar a fazer como solteiro  conforme seja mais vantajoso ou não, e se isso altera alguma coisa a nível dos escalões nos descontos do trabalho e também ainda não sei se tenho de declarar alguma coisa por ter aberto uma conta poupança ano passado no Privat, é que anteriormente só tinha conta à ordem. Segundo percebi o IRX, parece ser muito útil e dar umas sugestões interessantes, daí estar a testar.

    a solução que encontrei para contornar esta indisponibilidade da opção de pré-preenchimento, foi gravar a declaração da DGCI com a extensão XML e depois abrir no IRX, ele dá erro mas carrega os dados.

    Cumps

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    Queria fazer a simulação como solteiro e em união de facto, para ver qual a situação mais vantajosa, mas ainda estou na dúvida sobre fazendo esta ano em união de facto, depois mais tarde posso voltar a fazer como solteiro  conforme seja mais vantajoso ou não, e se isso altera alguma coisa a nível dos escalões nos descontos do trabalho e também ainda não sei se tenho de declarar alguma coisa por ter aberto uma conta poupança ano passado no Privat, é que anteriormente só tinha conta à ordem. Segundo percebi o IRX, parece ser muito útil e dar umas sugestões interessantes, daí estar a testar.

    a solução que encontrei para contornar esta indisponibilidade da opção de pré-preenchimento, foi gravar a declaração da DGCI com a extensão XML e depois abrir no IRX, ele dá erro mas carrega os dados.

    Cumps

    A nivel de trabalho as tabelas de retenção apenas contemplam casados, não casados, ora se é união de facto é não casado, é como se fosses solteiro, se é assim que a entidade patronal tem na tua ficha não altera nada, assim como essa poupança que falas no Privat não tens de declarar nada.

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    A nivel de trabalho as tabelas de retenção apenas contemplam casados, não casados, ora se é união de facto é não casado, é como se fosses solteiro, se é assim que a entidade patronal tem na tua ficha não altera nada, assim como essa poupança que falas no Privat não tens de declarar nada.

    Quanto à poupança, se lhe for benéfico (se descontar menos de 28% para o IRS), poderá pedir o englobamento, e receber uma parte (ou a totalidade) do imposto retido da poupança. Terá é de ter pedido ao banco a declaração de rendimentos, que só está disponível de 1 a 31 de janeiro.

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    Quanto à poupança, se lhe for benéfico (se descontar menos de 28% para o IRS), poderá pedir o englobamento, e receber uma parte (ou a totalidade) do imposto retido da poupança. Terá é de ter pedido ao banco a declaração de rendimentos, que só está disponível de 1 a 31 de janeiro.

    Essa taxa é o escalão? Eu fazendo como união de facto na simulação diz que a taxa média é 11% +/- ou seja é primeiro escalão. Sendo assim mesmo que fosse 2 escalão que corresponde aos 14%, seria sempre inferior aos 28%, pelo que neste caso compensaria pedir a declaração de rendimentos ao banco correcto?

    Cumps.

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    Essa taxa é o escalão? Eu fazendo como união de facto na simulação diz que a taxa média é 11% +/- ou seja é primeiro escalão. Sendo assim mesmo que fosse 2 escalão que corresponde aos 14%, seria sempre inferior aos 28%, pelo que neste caso compensaria pedir a declaração de rendimentos ao banco correcto?

    Cumps.

    Sim,se tiver ainda algumas deduções tais como despesas de saude educação rendas etc pode ainda ver todo o imposto devolvido. mas se não pediu a declaração ao banco tem de ficar para o ano...

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    Agora é que me lembrei,também há uma coisa chamada o mínimo de existência,que só existe se os rendimentos forem exclusivamente de trabalho dependente/pensões..se houver outro tipo de rendimentos,como os rendimentos de capitais,deixa de haver mínimo de existência e não compensar na mesma..

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs74.htm

    é tudo uma questão de se fazer uma simulação com os vários softwares disponibilizados.

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