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  • FORMAS DE POUPAR

  • Obrigações Benfica Taxa Fixa 2013-2016


    rsequeira

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    Mas nessa altura o cenário era completamente diferente, há 1 ano comprei eu Parpública com YTM 20%, as OT andavam nos 14-18%. 6.25% há 1 ano era pouco. Eu continuo a dizer que não vejo obrigações melhores, risco muito calculado.

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    Boas,

    dei ordem de subscrição de 10k para as obrigações SL Benfica 2016 hoje, ou seja no segundo dia...

    O que acham deste investimento?acham que fiz bem ou não?

    qual será o valor que me será atribuido?de forma estimada?

    É o meu primeiro investimeno deste tipo, sempre procurei apenas DP e estou um pouco recioso...

    Cps

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    Boas,

    dei ordem de subscrição de 10k para as obrigações SL Benfica 2016 hoje, ou seja no segundo dia...

    O que acham deste investimento?acham que fiz bem ou não?

    qual será o valor que me será atribuido?de forma estimada?

    É o meu primeiro investimeno deste tipo, sempre procurei apenas DP e estou um pouco recioso...

    Cps

    Numa OPS, é dificil saber ao certo o valor que vai ser atribuido a cada pedido. Ainda nao verifiquei se a procura excedeu a oferta logo no 1º dia. Se sim, talvez tenha apenas acesso ao minimo estabelecido. Se não, pode variar conforme o racio de rateio.

    No que diz respeito ao investimento em si, depende muito daquilo que o valor significa no seu patrimonio, o seu perfil de risco, necessidade de liquidez, objectivos de rentabilidade.

    Pessoalmente, acho que face ao emitente, a taxa poderia ser bem superior dado o risco associado. No entanto, se se sente confortavel com a equipa e as perspectivas de longo prazo em termos futebolisticos (o que gera a maior parte da receita), não tem que se preocupar com o investimento. Ate porque, este emissão serve essencialmente para pagar uma que vence mais à frente em 2013 pelo que se continuar com esta pratica, nao tem que e preocupar com o seu dinheiro.

    Mas bem vindo ao mundos dos investimentos extra DP!!! Aproveite para ler mais sobre Fundos de Investimentos e Obrigações porque de certeza que vai encontrar soluções dentro do seu perfil de risco e com rentabilidades interessantes.

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    O meu problema em relação ao rateio será se o valor que me for atribuido não for capaz de "gerar" lucro suficiente para cobrir as despesas inerentes a este produto....penso que para 2000€ a rentabilidade liquida apresentada pelo BES é de 2.88%, o que acham sobre isso?

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    Na minha perspectiva pessoal é pouco, mas cada um sabe de si. No entanto, caso o rateio pregue partidas, há sempre a hipótese de nos 1os meses vender as obrigações em mercado secundário, cobrindo pelo menos os custos das comissões ou até mesmo fazendo algum lucro, dado que vão subir neste primeiros meses quase de certeza.

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    Mas nessa altura o cenário era completamente diferente, há 1 ano comprei eu Parpública com YTM 20%, as OT andavam nos 14-18%. 6.25% há 1 ano era pouco. Eu continuo a dizer que não vejo obrigações melhores, risco muito calculado.

    Quanto maior o risco, maior a taxa. Dado que o risco do Benfico é em muito superior ao da PT e mesmo da EDP, acredito que a taxa oferecida pelo Benfica não é apelativa em termos de risco/retorno

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    Visto ter subscrito no BES também as poderei comercializar(vender)?

    Existe também a hipótese de subscrever outro tipo de obrigações de forma a amortizar um pouco o peso das despesas no juro obtido,certo?

    Com a aquisição de outras obrigações ou outros instrumentos que partilhem dos mesmos custos (custodia  de titulos), podera diluir o custo pelas varias aplicações

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    Visto ter subscrito no BES também as poderei comercializar(vender)?

    Existe também a hipótese de subscrever outro tipo de obrigações de forma a amortizar um pouco o peso das despesas no juro obtido,certo?

    E se adquirir mais obrigações destas no mercado secundário, a partir do dia em que começarem a ser transaccionadas, poderá chegar aos valores pretendidos. Mas aí provevalmente terá que pagar acima dos 100% para as adquirir. É uma questão de fazer as contas. Eu fiz isso no caso da Mota-Engil.

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    Quanto maior o risco, maior a taxa. Dado que o risco do Benfico é em muito superior ao da PT e mesmo da EDP, acredito que a taxa oferecida pelo Benfica não é apelativa em termos de risco/retorno

    A mim a taxa pareceu-me razoável, o FCPorto teve umas a' poucos meses a 8.25 % senão estou enganado. A Mota-Engil fez a 6.85% ... a construção civil não anda exatamente bem ...

    O meu problema é mesmo com as comissões do BES(T) que roubam a rentabilidade toda para um (muito) pequeno investidor. Não subscrevi.

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    Nao percebi o seguinte, podes (re)explicar, sff. As regras para os fundos nao creio serem universais, cada fundo define a sua politica e mantem-se com ela.

    É um pouco fora do topico mas somente para responder.

    Como por exemplo, porque nunca analisei ou detenho qualquer participação deste fundo em particular, poderás ver a politica de investimento deste fundo e algumas regras que eles estabelecem, mas também poderás ver na composição que existe uma grande diversificação na politica de investimento e que por norma nenhum activo tem um peso muito superior à generalidade dos investimentos. É verdade nós somos pequenos investidores e não temos os meios que os bancos dispoem, MAS isso não significa que uma pessoa não tenha de ter ponderação e começar a pensar como deve estabelecer a sua carteira pessoal de investimentos.

    Eu tenho regras proprias, mas que não relevar as % por segurança pessoa:

    Tempo:

    Curto Prazo (1 ano) = %

    Médio Prazo (1 a 5 Anos) = %

    Longo Prazo ( 5 a 10 Anos) = %

    Risco:

    Definir de 1 a 6, a nota de risco que cada investimento tem. Por exemplo um dep. prazo (abaixo de 100.000 €) será classificado como 1, e um dep. prazo (acima 100.000 € ) será classificado como 2 (pq existe mesmo que minima possibilidade de um risco de perda do que um dep. prazo com montante inferior). Acções tem sempre um peso 6. Obrigações depende sempre pelas condições que estão os emissores.

    Eu gosto de investir a longo prazo do que investir a curto, mas não posso assumir que 90% do meu capital está preso a longo prazo, por isso achei necessario estabelecer algumas regras de modo a ter a minha carteira bastante diversificada possivel.

    http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/carteiras/fim/dtlcart_fim.cfm?num_fun=%23%23%24K%5E%0A&data2=%2A%23D%5BB%23%2DQ%20%281%3C%22Q%20%20%20%0A

    http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/docs/FPS0003640153020120508.pdf

    http://www.apfipp.pt/index2.aspx?MenuCode=FIM

    Quanto à Natureza dos valores em carteira:

    As várias categorias de FIM's traduzem diferentes políticas de investimento que reflectem binómio rendibilidade/risco que não são iguais, e com horizontes temporais de investimento diferenciados. A escolher o(s) Fundo(s) ideal(is) para si, o investidor deverá ter em conta o prazo em que está disposto a investir e o nível de risco que pretende suportar.

    De acordo com a tipologia definida pela APFIPP, existem as seguintes categoriais de Fundos de Investimento Mobiliário:

    F. MERCADO MONETÁRIO – Fundos cuja carteira de investimentos é composta em, pelo menos, 85% por títulos mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. Subdividem-se em:

    - EURO – Todos os activos são denominados em Euro ou outra divisa com cobertura cambial e encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;

    - INTERNACIONAIS – Restantes Fundos do Mercado Monetário.

    F. TESOURARIA – Fundos que investem em activos caracterizados por uma elevada liquidez. Devem ter em permanência entre 50% e 85% da carteira investida em valores mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. Os depósitos bancários não podem exceder 50% da carteira e não podem ter acções. Subdividem-se em:

    - EURO – Todos os activos são denominados em Euro ou outra divisa com cobertura cambial e encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;

    - INTERNACIONAIS – Restantes Fundos do Mercado Monetário.

    F. OBRIGAÇÕES – Fundos que investem directa ou indirectamente pelo menos 2/3 da carteira em obrigações e outros activos representativos de dívida, sem componente accionista. Subdividem-se em:

    - TAXA INDEXADA EURO – Fundos que têm por objectivo investir, em média, um mínimo de 1/2 da carteira em obrigações de taxa indexada. Todos os activos estão denominados em Euro (ou têm cobertura cambial), e pelo menos 90% deles encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;

    - TAXA INDEXADA INTERNACIONAL – Restantes Fundos de Obrigações de Taxa Indexada;

    - TAXA FIXA EURO – Fundos que investem pelo menos 1/2 da carteira em obrigações de taxa fixa. Todos os activos são emitidos em moeda Euro e pelo menos 90 % deles encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;

    - TAXA FIXA INTERNACIONAL – Restantes Fundos de Obrigações de Taxa Fixa;

    - EURO – Restantes Fundos de obrigações cujos activos sejam denominados em Euro (ou tenham cobertura cambial) e onde 90% dos quais se encontram cotados em Mercados da União Europeia;

    - INTERNACIONAIS – Restantes Fundos de Obrigações.

    F. ACÇÕES – Fundos cujo objectivo consiste na aplicação de pelo menos 2/3 da carteira em acções, subdividem-se em:

    - NACIONAIS – Fundos de Acções que investem exclusivamente em activos emitidos por entidades residentes no espaço nacional e denominados em Euro;

    - UNIÃO EUROPEIA, SUÍÇA E NORUEGA – Fundos de acções cujos activos em carteira são totalmente emitidos por entidades da União Europeia, Suíça e Noruega e denominados em qualquer uma das moedas oficiais destes países;

    - AMÉRICA DO NORTE – Fundos de acções que investem exclusivamente em activos emitidos por entidades da América do Norte (Estados Unidos e Canadá). Pelo menos 75% dos activos em carteira devem ser denominados em qualquer uma das moedas oficiais destes países;

    - SECTORIAIS – Fundos de acções que investem num sector específico, previsto no respectivo Regulamento de Gestão;

    - OUTROS FUNDOS DE ACÇÕES INTERNACIONAIS – Restantes Fundos de Acções.

    F. MISTOS – Fundos de Investimento Mobiliário que investem em acções mas nos quais o peso destas não ultrapassa, em média, os 2/3 da carteira. Subdividem-se em:

    - PREDOMINANTEMENTE OBRIGAÇÕES – Fundos Mistos em que a componente accionista é, em média, inferior a 1/3 da carteira;

    - PREDOMINANTEMENTE ACÇÕES – Fundos Mistos em que a componente accionista é, em média, superior a 1/3 da carteira (e inferior a 2/3).

    FUNDOS DE FUNDOS – Fundos cuja política de investimentos consiste em investir, no mínimo, 2/3 da carteira em unidades de participação/acções de outros fundos. Subdividem-se em:

    - PREDOMINANTEMENTE OBRIGAÇÕES – Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, menos de 1/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos;

    - MISTOS - Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, entre 1/3 e 2/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos;

    - PREDOMINANTEMENTE ACÇÕES – Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, mais de 1/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos.

    FUNDOS COM PROTECÇÃO DE CAPITAL – Fundos com limitação de risco que, de acordo com as condições e pressupostos previstos nos respectivos documentos constitutivos, procuram garantir aos participantes, no final de um prazo pré-establecido, pelo menos o valor da cotação inicial. Esta "garantia" pode resultar de um contrato com uma entidade terceira ou através do investimento em Obrigações de rendimento variável, indexado à performance de determinado activo/conjunto de activos, cujo pagamento é garantido por uma entidade bancária.

    FUNDOS FLEXÍVEIS – Fundos que não assumem qualquer compromisso quanto à composição do património nos respectivos documentos constitutivos.

    FUNDOS ÍNDICE– Fundos cuja política de investimentos consiste na reprodução integral ou parcial de determinado índice de valores mobiliários.

    FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO – São Fundos não harmonizados ou seja, Fundos que não se constituam com observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro. Inclui apenas os Fundos que não adoptem uma política de investimentos que vise garantir, no final de um prazo pré-estabelecido, pelo menos o valor da cotação inicial do Fundo.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO DE ACÇÕES - Fundos Especiais de Investimento que tenham, em permanência, uma exposição a acções superior a 2/3 da carteira.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO DE OBRIGAÇÕES - Fundos Especiais de Investimento que tenham, em permanência, mais de 2/3 da carteira investida em obrigações e outros títulos representativos de dívida.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO DE RETORNO ABSOLUTO - Fundos Especiais de Investimento que têm como objectivo, definido nos respectivos documentos constitutivos, a obtenção de rendibilidades positivas.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO MONETÁRIO CURTO PRAZO - Fundos Especiais de Investimento que investem mais de 85% em activos com maturidade residual inferior a um ano.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO MONETÁRIO - Fundos Especiais de Investimento constituídos em mais de 2/3 da carteira por instrumentos do mercado monetário sem compromisso quanto à maturidade dos activos.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO MISTOS - Fundos Especiais de Investimento com investimento em diversas classes de Activos.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS - Fundos Especiais de Investimento que investem mais de 2/3 da carteira em Fundos de Investimento Imobiliário e/ou em acções de empresas do sector imobiliário.

    - FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO - Fundos Especiais de Investimento que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.

    - OUTROS FUNDOS – Fundos que não se enquadram nos critérios definidos pela APFIPP para as diversas categorias de classificação.

    FUNDOS DIVERSOS – Fundos cuja carteira no final do mês não atingiu 1,25 milhões de Euro.

    FUNDOS POUPANÇA ACÇÕES – Fundos que financiam Planos Poupança em Acções (PPA) de acordo com o Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de Agosto.

    FUNDOS POUPANÇA REFORMA / EDUCAÇÃO – Fundos que financiam Planos Poupança Reforma / Educação (PPR/E), de acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho. Inclui não apenas os Fundos PPR/E mas também os Fundos que adoptam apenas uma das vertentes previstas na lei: Fundode Poupança Reforma (PPR) e Fundo de Poupança Educação (PPE). Estes Fundos são subdivididos em categorias, de acordo com a exposição média ao segmento accionista nos 12 meses imediatamente anteriores:

    - CATEGORIA A – Investimento médio em acções inferior a 5% da carteira;

    - CATEGORIA B – Investimento médio em acções entre 5% e 15% da carteira;

    - CATEGORIA C – Investimento médio em acções entre 15% e 35% da carteira;

    - CATEGORIA D – Investimento médio em acções superior a 35% da carteira.

    AGRUPAMENTO DE FUNDOS – Fundos constituídos por outros fundos. Caracterizam-se por uma elevada flexibilidade de transferência entre os fundos que os compõem. Cada fundo integrado neste tipo de fundos é classificado de acordo com os critérios e tipologias acima expostas.

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    Boas, tendo em conta a informação da CMVM e supondo que subscrevi 10k no 2.º dia da emissão, o que acham que me será atribuído?

    Se esse montante for inferior a 1k irei ter "prejuízo"? dado o peso das comissões e despesas associadas...

    Elucidem-me por favor.

    Obrigado

    E já agora viva o Benfica!!! ;)

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    Boas, tendo em conta a informação da CMVM e supondo que subscrevi 10k no 2.º dia da emissão, o que acham que me será atribuído?

    Se esse montante for inferior a 1k irei ter "prejuízo"? dado o peso das comissões e despesas associadas...

    Elucidem-me por favor.

    Obrigado

    E já agora viva o Benfica!!! ;)

    Deves ter ficado com 1000 € das Obrigações do Benfica. Agora para determinar a rentabilidade das obrigações terás de fazer contas com base no preçario do teu banco:

    - Comissão Subscrição;

    - Comissão de Reembolso;

    - Comissão sobre pagamento de Juros;

    - Comissão custodia de Titulos;

    A comissão que vai custar será a custodia de titulos, se a tua carteira de investimentos (obrigações e acções) se limitar unicamente e exclusivamente a estas obrigações que subscreveste. Se tiveres mais investimentos então o peso dessa comissão será diluido, porque já terias de suportar independentemente de teres essas obrigações ou não.

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    Boas,

    Infelizmente o valor que me foi atribuido foi apenas de 1k... a minha pergunta agora é a seguinte:

    Constatei que neste momento tenho um ganho de 19€, se eu as pretender vender qual será  valor que tenho que pagar?fico com quanto?dado ter constituido recentemente a carteira de títulos terei de continuar a pagar trimestralmente mesmo não tendo nada subscrito?

    Cps

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    Boas,

    Infelizmente o valor que me foi atribuido foi apenas de 1k... a minha pergunta agora é a seguinte:

    Constatei que neste momento tenho um ganho de 19€, se eu as pretender vender qual será  valor que tenho que pagar?fico com quanto?dado ter constituido recentemente a carteira de títulos terei de continuar a pagar trimestralmente mesmo não tendo nada subscrito?

    Cps

    Se não for indiscrição, qual foi o banco que escolheste para subscrever as obrigações do Benfica, para fazer uma simulação dos custos que irás ter?

    Por exemplo a cotação agora dessas obrigações está em 102,51%, ou seja, as tuas obrigações valem agora  1025,10 €.

    Sobre a Comissão de guarda de titulos trimestral, irás pagar uma comissão sobre este trimestre. Mas se não tiveres nenhum titulo durante um trimestre (Jan-Mar, Abr-Jun, Jul-Set, Out-Dez), não irás pagar qualquer comissão.

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