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  • FORMAS DE POUPAR

  • Presunção de residência


    Visitante Esteves

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    Visitante Esteves

    Emigrei e saí de Portugal. Contudo sou co-herdeiro de uma pequena propriedade cuja electricidade pago e o contrato EDP está em meu nome. Foi-me solicitado por serviços oficiais que indicasse um residência em Portugal por questões de correspondência. e indiquei o enderesso dessa quinta. Eu e a minha familia emtrestámos o local tipo comodato ou seja gratuitamente a alguns estrangeiros meus amigos que gostam de passar cá uns tempos e pertencem a uma organização internacional de voluntariado. Eles tomam conta de tudo e eu pago as contas todas e dou a alimentação. Isto inclui  electricidade, telefone, e internet e tv !

    Agora disseram-me que devido ao artº 16º não posso ter nada disso em meu nome!

    Ora alguém me explica como é que isto funciona?

    Tenho que mandar cortar a água e a luz?

    Não posso ter empregados?

    O que é um casa que "faça supôr intenção" !!!!!!! ?

    "

    B) Nos termos do artigo 16º do Código de IRS, são

    residentes em território português as pessoas que,

    no ano a que respeitam os rendimentos, hajam

    nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou

    interpolados ou, tendo permanecido menos tempo,

    aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de

    habitação em condições que façam supor a

    intenção de a manter e ocupar como residência

    habitual;"

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