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  • FORMAS DE POUPAR

  • Troia Resort 6%/ano


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    Tenho a ideia que os clientes britânicos numa respectiva de investimento gostam de comprar imóveis nestes termos. Tenho conhecimento de empreendimentos vendidos em Cabo Verde e Caraíbas neste esquema.

    É importante saber a que preço estás a comprar o imóvel (o mercado está estoirado, será que o preço de venda reflecte isso? ??? ) e que taxas de exploração, imis, etc, tens de suportar, não vão elas papar-te os 6%...

    Acho Troia um lugar espectacular mas que tem tido dificuldade em afirmar-se como destino turístico.

    Para além disso os 4 anos parece-me escasso...

    Não tenho disponibilidade financeira para este investimento mas se tivesse a menos que quisesse mudar-me para lá não o faria...

    mas isto é só uma opinião...

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    * O valor da taxa de rendimento apresentada é bruto e refere-se à remuneração paga pela Entidade Exploradora ao Proprietário pela cedência do direito de exploração turística do Apartamento durante o período de 32 semanas anuais,

    previamente fixadas, correspondente a um valor equivalente a 6% do preço de compra de um Apartamento Turístico. O rendimento da exploração turística neste período de 32 semanas anuais será receita da Entidade Exploradora. O

    Proprietário terá a utilização privada do Apartamento Turístico durante as restantes 20 semanas, previamente fixadas ao longo do ano, salvo acordo em contrário. O período de rendimento garantido de exploração turística inicia-se na

    data da assinatura da Escritura de compra e venda e do Contrato de Prestação de Serviços de Exploração Turística do Apartamento Turístico e permanece válido e eficaz pelo prazo fixo, não renovável, de 4 anos a contar dessa data.

    O pagamento do valor referente à remuneração pela cedência da exploração turística das 32 semanas será feito semestral e postecipadamente. Após o referido período de 4 anos, o Proprietário poderá utilizar o Apartamento Turístico

    durante as 52 semanas anuais, salvo acordo com a Entidade exploradora, sendo, nesse caso, o rendimento da exploração do Apartamento Turístico o resultado do período efectivo de ocupação turística do Apartamento para alojamento

    a turistas, de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de Serviços e sujeito às normais condições de mercado. Oferta válida para os Apartamentos Turísticos da Praia Sado, Arrábida e Atlântico e Apartamentos Turísticos da

    Marina de tipologia T0, T1, T2 e T3, adquiridos até 31 de Março de 2013 e sujeita a disponibilidade.

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