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  • FORMAS DE POUPAR

  • Duvidas irs


    davide1

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    Boa tarde, gostaria da vossa ajuda relativa á seguinte questão.

    A minha filha deixou de estudar em junho de 2012, começou a trabalhar em setembro de 2012, a minha duvida é a seguinte, eu poderei incluir as despesas que tive com ela nesse ano no meu irs  e ela tem de meter o irs dos meses que trabalhou no seu irs, obrigado.

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    Na minha opinião...

    Se ela tiver até 25 anos (em 31/12/2012):

    - Obteve rendimentos até 6790? se sim, pode apresentar o seu irs junto com os pais, numa só declaração (figurando como dependente, apesar de ter obtido rendimentos), podendo também juntar as despesas de educação.

    - Obteve rendimentos superiores a 6790 ou quer apresentar a declaração de irs sozinha, ela faz numa declaração separada e os pais não podem declarar as despesas de educação.

    Se tiver mais que 25 anos (em 31/12/2012), ela terá de apresentar a declaração de irs sozinha.

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    Nesse caso, ou faz juntamente com os pais e então engloba as depesas no irs dos pais... ou ela faz sozinha e os pais não podem meter as despesas.

    Faça uma simulação de irs dos dois cenários, e se não fizer diferença ou até se for uma pequena diferença, eu sou da opinião que ela deve fazer separada dos pais, porque creio que pode trazer-lhe (a ela) mais vantagens.

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    • 2 weeks later...

    Fiz 3 simulaçoes, na primeira englobei o agregado todo ou seja eu a minha esposa a filha com 19 anos e a outra filha com 14, neste caso nem pago nem recebo, na segunda retirei a Filha mais velha e tambem as despesas referentes a ela, neste caso tenho de pagar 40€ onde diz nº de dependentes apenas ponho 1 se puser 2 ja nao pago nada, nao sei se posso meter como pertence ao agregado e depois ela meter o seu propio irs, na terceira fiz o irs individual da minha filha neste caso ela nao paga nada, conclusao acho que o melhor é a primeira opçao visto que nao pago, mas gostaria da vossa opiniao, obrigado.

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    • 2 weeks later...
    pauloagsantos

    Em que campo de que anexo é que se coloca no preenchimento do IRS a compra de uma casa a pronto pagamento para habitação própria permanente?

    em lado nenhum

    no irs coloca-se os rendimentos e as despesas que são dedutiveis

    uma renda ainda é dedutível, os juros com a aquisição de uma casa própria acho que tambem são, agora a compra de uma casa não deduz nada

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    • 1 month later...
    • 1 year later...

    Tenho uma duvida: ao fazer o irs (2ª fase- trabalhadores independentes) não inclui por lapso um valor e uma entidade pagadora, o que resultou divergências ( e que tinha que pagar). Detectado essa divergência enviei uma nova declaração já fora de prazo na qual tinha reembolso e que foi considerada como certa. No entanto continuou a ser processada a primeira declaração e tenho agora uma nota de cobrança com valor negativo para pagar. A divergencia continua na mensagem de divergencias

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    Tenho uma duvida: ao fazer o irs (2ª fase- trabalhadores independentes) não inclui por lapso um valor e uma entidade pagadora, o que resultou divergências ( e que tinha que pagar). Detectado essa divergência enviei uma nova declaração já fora de prazo na qual tinha reembolso e que foi considerada como certa. No entanto continuou a ser processada a primeira declaração e tenho agora uma nota de cobrança com valor negativo para pagar. A divergencia continua na mensagem de divergencias

    Pergunta às Finanças se podes ignorar a nota de cobrança ou não.

    A nova declaração já foi liquidada?

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    Visitante Conceição Rodrigues

    Boa tarde,

    Os meus pais estiveram em França durante muitos anos e tem os dois as reformas de velhice de França assim como rendimentos de dinheiros a juros no banco. Eles residem em Portugal, tem residencia permanente aqui e também tem uns bens imóveis e uma loja alugados, dos quais recebem  rendas. O Meu pai recebe tambem uma pequena pensão velhice aqui em Portugal. Ambos tem também aqui dinheiro no banco a juros.  Eles fazem IRS em França das pensões e dos juros obtidos do banco. Em Portugal, também fazem IRS, incluindo as rendas, a pensão de cá e os juros do banco de cá. Pode informar-me se está certo este procedimento, ou se devem declarar aqui também os rendimentos obtidos e declarados em França. Irão pagar mais IRS se declararem cá os rendimentos de França?

    Obrigada.

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    Os meus pais estiveram em França durante muitos anos e tem os dois as reformas de velhice de França assim como rendimentos de dinheiros a juros no banco. Eles residem em Portugal, tem residencia permanente aqui e também tem uns bens imóveis e uma loja alugados, dos quais recebem  rendas. O Meu pai recebe tambem uma pequena pensão velhice aqui em Portugal. Ambos tem também aqui dinheiro no banco a juros.  Eles fazem IRS em França das pensões e dos juros obtidos do banco. Em Portugal, também fazem IRS, incluindo as rendas, a pensão de cá e os juros do banco de cá. Pode informar-me se está certo este procedimento, ou se devem declarar aqui também os rendimentos obtidos e declarados em França. Irão pagar mais IRS se declararem cá os rendimentos de França?

    Sendo residentes cá todos os seus rendimentos são tributáveis, incluindo os obtidos no estrangeiro. Devem por isso ser declarados, sim.

    Naturalmente devem declarar também o imposto pago em França - o fisco português depois tem isso em conta para abater ao imposto a pagar e evitar a dupla tributação. Se vão pagar mais imposto isso já depende, entre outras coisas, do montante (que os pode deixar num escalão diferente) e do nível de impostos pagos lá ser maior ou menor que o que há a pagar cá...

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