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  • FORMAS DE POUPAR

  • coletado/trabalhador contra de outrem


    pmdias

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    Boa noite

    Venho pedir aos entendidos uma ajuda: Eu sou trabalhador por contra de outrem e estou a pensar iniciar um projecto "jovem agricultor" pelo que me disseram tenho que me colectar, eu pergunto, É possivel estar coletado nas finanças e ser trabalhador por conta de outrem?? Este projeto destina-se apenas para um part time, uma vez que sou mecanico de automoveis. Obrigado Pedro Dias

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    • 7 months later...
    Visitante ana medeiros

    ola boa noite queria tirar uma duvida vou trabalhar por conta de outra pessoa mas vou passar recibos verdes e coletar me nas finanças queria saber como fazer isto e o que devo fazer quando estiver a trabalhar se vou descontar pra segurança social queria saber o valor se descontar.

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    ola boa noite queria tirar uma duvida vou trabalhar por conta de outra pessoa mas vou passar recibos verdes e coletar me nas finanças queria saber como fazer isto e o que devo fazer quando estiver a trabalhar se vou descontar pra segurança social queria saber o valor se descontar.

    Vai trabalhar a recibos verdes para essa pessoa, certo?

    A formalização do inicio de atividade é feita através da entrega de uma declaração (formulário). Pode fazer isso online, no portal. Mas aconselho a procurar apoio nesse formalismo junto da AT (repartição das finanças).

    Certamente o funcionário lhe informará quais as obrigações fiscais que terá. As mais frequentes são: - apresentação do rendimento na declaração de irs; - emitir fatura-recibo (recibo verdes) no portal das finanças ou comprar avulso na repartição.

    Quanto à segurança social, se for a primeira vez que inicia atividade independente (recibos verdes) fica isenta de contribuições durante pelo menos 12 meses.

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    • 5 months later...
    Visitante Daniela Martins  Barata

    Sou estudante universitária, tenho vinte anos. O que devo fazer para me colectar? Não sei se é esse o termo. Preciso de passar recibos por trabalho que pretendo desenvolver. Posso fazê-lo pela internet? Agradecia o esclarecimento pois para mim é muito diíicil em termos de tempo deslocar-me a uma repartição de finanças.Obrigado

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    Sou estudante universitária, tenho vinte anos. O que devo fazer para me colectar? Não sei se é esse o termo. Preciso de passar recibos por trabalho que pretendo desenvolver. Posso fazê-lo pela internet? Agradecia o esclarecimento pois para mim é muito diíicil em termos de tempo deslocar-me a uma repartição de finanças.Obrigado

    No portal das Finanças tens lá a opção para abrir atividade. Entregar -> Declarações -> Atividade
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    Boa noite

    Venho pedir aos entendidos uma ajuda: Eu sou trabalhador por contra de outrem e estou a pensar iniciar um projecto "jovem agricultor" pelo que me disseram tenho que me colectar, eu pergunto, É possivel estar coletado nas finanças e ser trabalhador por conta de outrem?? Este projeto destina-se apenas para um part time, uma vez que sou mecanico de automoveis. Obrigado Pedro Dias

    Boa tarde,

    Sim pode ao mesmo tempo ser trabalhador independente e dependente, aliás até benificia com isso, uma vez que como já desconta para a segurança social, não terá encargos dessa natureza. Por conhecer a tipologia dos projectos agricolas, aconselho-o a encontrar um Técnico Oficial de Contas, para que quando inicie a actividade o faça: no regime trimestral ou mensal de IVA e no regime de contabilidade organizada. O técnico explicar-lhe-á melhor os promenores destes enquadramentos!

    Cmps,

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    • 1 month later...

    Eu também trabalho por conta de outrem e agora coletei-me (agricultura), disseram-me logo que tenho um mês para lançar as faturas que passo, mas por enquanto ainda não passei nenhuma. no entanto, não sei se, quando e onde tenho de lançar faturas de despesas (aquelas que me passam a mim, por despesas com a atividade... se alguem puder ajudar...

    obrigada

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    Eu também trabalho por conta de outrem e agora coletei-me (agricultura), disseram-me logo que tenho um mês para lançar as faturas que passo, mas por enquanto ainda não passei nenhuma. no entanto, não sei se, quando e onde tenho de lançar faturas de despesas (aquelas que me passam a mim, por despesas com a atividade... se alguem puder ajudar...

    obrigada

    O que lhe avisaram foi que tem até ao dia 25 do mês seguinte que comunicar, via e-factura, as facturas que emite (vendas e serviços que presta).

    As facturas dos bens e serviços que adquire deve apenas registar nos livros de contabilidade. Pode também ir confirmando, via e-factura - consumidor, se as entidades que lhe vendem e prestam serviços vão comunicando essas facturas à AT (Tal como você tem de comunicar as suas facturas - como expliquei acima).

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    • 2 years later...

    Boa tarde, trabalho por conta própria, e estou Coletada, abri uma loja e funciono com empregada será que posso ao mesmo tempo trabalhar noutra empresa trabalhando por conta de outrem e continuar coletada com a minha loja? 

    Obrigado 

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    A 6/22/2016 at 15:11, Visitante Diana disse:

    Boa tarde, trabalho por conta própria, e estou Coletada, abri uma loja e funciono com empregada será que posso ao mesmo tempo trabalhar noutra empresa trabalhando por conta de outrem e continuar coletada com a minha loja? 

    À partida sim. Só se a empresa para a qual pretendes trabalhar te impuser condições de não teres outro trabalho é que fica mais complicado...

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    • 7 months later...

    Boa Noite!

    Sou trabalhador por conta de ontrem (estado), tenho um prédio de garagens para arrendar espaços, quero começar a alugar espaços através de contrato, o valor anual vai ser inferior a 10000€.

    Posso-me coletar, ou simplesmente apresento os contratos nas finanças e no fim do ano pago IRS dessa receita?

    Já agora qual é mais vantajoso, estar colectado ou pagar o IRS no fim do ano

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    • 4 years later...
    • 10 months later...

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