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  • Mais Valias Obrigações


    Visitante Filipe Nascimento

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    Visitante Filipe Nascimento

    Boa Tarde,

    Em 2012 investi  10000 euros em obrigações PT 15/6/12.

    Não faço ideia do que colocar no IRS...disseram-me que teria de colocar mais valias mas não sei onde  :-\

    Os movimentos que aparecem no banco são estes:

    [table] [tr][td]Juros de 10586.83 PGB 5 06/15/12.Juros de 10586.83 PGB 5 06/15/12.[/td][td] 15-06-2012[/td][td] 15-06-2012[/td][td] Crédito[/td][td]EUR[/td][td]  [/td][td] 387,23[/td][td] [/td][/tr][tr][td]Amortização por Dedução ao Montante...Amortização por Dedução ao Montante FacialPTOTEKOE0003[/td][td] 15-06-2012[/td][td] 15-06-2012[/td][td] Crédito[/td][td]EUR[/td][td]  [/td][td] 10.560,79[/td][td][/td][/tr][tr][td]Compra de 10586,83EURPGB 5 06/15/12...Compra de 10586,83EURPGB 5 06/15/12 ao preço de 93,240000076%.[/td][td] 09-09-2011[/td][td] 06-09-2011[/td][td] Débito[/td][td]EUR[/td][td]  [/td][td] 10.000,00[/td][td] [/td][/tr] [/table]Devo declarar alguma coisa? Que parcelas? Se sim, onde?

    Muito Obrigado desde já,

    Cumprimentos,

    Filipe Nascimento

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    Visitante Filipe Nascimento

    Boa Noite Ra,

    Obrigado pela resposta, contudo que parcela/valor coloco? Tenho o valor dos juros.. e tenho o valor de compra e o valor de "Amortização por Dedução ao Montante".

    Qual o valor certo para apurar o montante de mais/menos valias?

    Abraço

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    No quadro tem de colocar tudo o que lá pede...

    Interpretando nesses dados que o valor da compra é 10000, e o valor da venda (maturidade) é 10560,79

    Emitente = nif da PT

    Código = 04 - Obrigações

    Realização: Ano = 2012; mês = 06; Valor = 10560,79

    Aquisição: Ano = 2011; mês = 09; Valor = 10000,00

    Despesas e encargos = despesas e encargos com a alienação

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    Visitante Pedro Sobral

    Vivam,

    Excelente! Andava mesmo atrás de informação de como declarar mais valias de obrigações.

    Uma questão...

    Da PT, EDP e que tais deve ser simples obter o NIF. O que colocar no caso de obrigações soberanas de Portugal, por exemplo?

    Cumprimentos,

    Pedro

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    • 4 weeks later...
    Visitante Pedro Lucas

    Curiosamente, comprei também PTOTEKOE0003 e deixei-as maturar.

    A questão que deixo aqui à resposta dada pelo Ra, em que a declaração deve ser feita no Anexo G, é que do meu banco enviaram-me uma ficha doutrinária da AT emitida em finais 2012, a clarificar precisamente que os ganhos obtidos por obrigações compradas abaixo do par e mantidas até ao reembolso/maturidade não devem ser declarados no anexo G, mas no anexo E, ie, não são mais valias, são rendimentos de capital. A leitura é algo críptica, como sempre nos docs legais, mas percebe-se.

    Daí a dúvida que assalta muito investidor que anda sem saber onde as declarar, e o facto de em bancos andarem a aconselhar vender-se obrigações nem que seja nas vésperas da data de maturidade para garantir que são consideradas mais-valias.

    Segue o documento.

    Ficha da AT, Assunto: Regime de tributação em sede de IRS, do ganho inerente à diferença entre o custo de aquisição e o valor de reembolso de obrigações adquiridas no mercado bolsista a uma cotação “abaixo do par”.

    Original em

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD9EB601-9B5D-49CB-87B8-0F0D64D415B7/0/Inf-vinculativa%20art.5%20CIRS.pdf

    Alguém pode comentar ? Obrigado.

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    Esta situação foi muito discutida do caldeirão de bolsa, ao ponto de a partir de lá terem sido enviados dois pedidos de informação vinculativa. As respostas que chegaram, embora em "liguaguem legal", apontavam para que o reembolso na maturidade se deve declarar no anexo , rendimentos de capitais.

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    Essa informação vinculativa da AT contraria a minha opinião, logo retiro o que disse. Eles é que mandam  ;D

    A justificação é clara: o reembolso na maturidade não entra na definição de "alienação onerosa".

    Siga para o anexo E.

    As minhas desculpas ao Filipe Nascimento, não tive intenção de o induzir em erro.

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    • 9 months later...
    Visitante Fjdcosta

    Precisava de esclarecer uma duvida, se me puder ajudar claro!

    Em 2011 subscrevi umas obrigações da cgd e até ao perido de maturidade, que e agora em fevereiro recebi mais valias de cerca de 120mil€.

    Existe um contracto escrito entre a entidade e eu com a taça de retenção de 21,5%, uma vez que as taxas de retenção atuais são de 26,5%, tenho de pagar alguma coisa sob essa diferença?

    E em termos de finanças, sou ou não obrigado a declarar estes rendimentos na declaração de IRS?

    Tenho alguma vantagem em rescindir antes do términos da maturidade para que se tiver de pagar a AT pague menos?

    São dúvidas que ninguém me sabe responder, mesmo nas finanças :(

    Uma vez que comprei as obg abaixo do par (cerca de 89%), se tiver que pagar as mais valias é sobr a diferença até aos 100% da maturidade ou incide só dos 100 ao que estiver acima?

    Porque qdo as comprei, disseram que comprei x mas era garantido y no final mais juros.

    Ano passado nao inclui estes valores na declaração porque sempre pensei que funcionasse como DP, mas este ano já me disseram na cgd que devianter declarado !

    Existem estas dúvidas, pessoas que trabalham c isto todos os dias e hj é uma coisa e amanha já é outra!

    Obrigado

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    A taxa de retenção que se aplicam sobre os juros é sempre a que está em vigor. Não importa se no ano x era 21.5%. Agora é 28% e é esse valor o aplicado.

    Os juros que recebeu não tem de declarar, excepto caso queira optar pelo englobamento. Portanto na CGD deram-lhe alguma informação trocada, durante o período em que se tem as obrigações não é necessário declarar nada.

    Só as mais-valias é que são obrigatórias de ser declaradas, sendo calculadas pela diferença entre os 89% e 100% (valor na maturidade).

    Só não percebo o que quer dizer com "agora em fevereiro recebi mais valias"

    Se as obrigações acabaram em Fevereiro passado, tem de declarar este ano. Se recebeu neste mês de Janeiro, só tem de declarar para o ano que vem.

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    • 2 months later...
    Visitante João Pina

    A CGD enviou declaração de movimento de obrigações Poupança 2010/13 que foram resgatadas no final do prazo previsto, com valor de aquisição e reembolso igual. É obrigatório declarar este movimento? Onde, anexo, quadro? Obrigado

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    Visitante João Pina

    Em princípio não é necessário declarar nada. A maturidade de obrigações só dá origem a rendimentos do anexo E. Neste anexo não se declaram operações de compra/venda, apenas as mais-valias. Logo se não há mais-valia, não se coloca nada.

    Agradeço a resposta. Ainda hoje apresentei a dita declaração nas finanças e... é confrangedor a falta de convicção de alguns funcionários (tive azar), "mandou-me ir ao banco esclarecer se eles consideravam como "venda", (e se sim declarar) quando está lá escrito taxativamente "REEMBOLSO NORMAL". Como sou bem mandando até fui e ...resposta, "em principio não será preciso declarar, pois são obrigações cuja aquisição e reembolso no final do prazo, têm o mesmo valor, os ganhos que possa ter gerado, foram tributados. Espero que assim seja. Mais uma vez obrigado.

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