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    hsfarao

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    Ja que se fala tanto de PPR´s qual a vossa opinião do Leve. Tendo em conta que pretendo depositar 100€ mensais e tenho 30 anos a partir de janeiro de 2012 (data coincidente da aplicação)

    ??? ???

    Atendendo aos dados extraidos do www.ISP.pt as caracteristicas são as seguintes:

    Designação Comercial    Capital Garantido    Rendibilidade Garantida            Rendibilidade Último Ano    Rend.Médias Últimos 3 Anos

    Leve UNI (PPR)                    SIM                        SIM                                                1,75%                        2,88%

    Agradeco desde já a vossa atenção para o assunto questionado.

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    • 3 weeks later...
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    Boas,

    Falando com 45.000 de conhecimento de causa....

    Rendimento miserável, altas despesas.

    Tenham juizo!

    Qualquer depósito é preferivel a estes produtos,melhores taxas, menores despesas na subscrição,resgate ou manutenção, garantia sobre o capital ou mesmo sobre a entidade emitente.

    Ao acabarem os beneficios fiscais, estes produtos estão absoletos e ainda por cima deixam

    bem "entalado" quem os adquiriu em anos anteriores.

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    • 1 month later...

    Boas,

    Falando com 45.000 de conhecimento de causa....

    Rendimento miserável, altas despesas.

    Tenham juizo!

    Qualquer depósito é preferivel a estes produtos,melhores taxas, menores despesas na subscrição,resgate ou manutenção, garantia sobre o capital ou mesmo sobre a entidade emitente.

    Ao acabarem os beneficios fiscais, estes produtos estão absoletos e ainda por cima deixam

    bem "entalado" quem os adquiriu em anos anteriores.

    Grande verdade, uma vez que alteraram as regras do jogo deviam permitir a quem investiu nestes produtos fazer o resgate sem penalização!!!!!  >:(

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    Grande verdade, uma vez que alteraram as regras do jogo deviam permitir a quem investiu nestes produtos fazer o resgate sem penalização!!!!!  >:(

    Mas as regras que estavam em curso já só permitiam tirar benefícios no ano em que se metia o capital. No ano seguinte só deduzia o produto no IRS se lá metesses mais. A obrigação de manter lá o dinheiro já existia...

    Não vejo em que esta alteração das regras afete o rendimento previsto da aplicação... nada te impede de deixares de lá meter o dinheiro só não podes é tirar aquele sobre o qual já tiraste benefícios (quer dizer, poder tirar podes, tens é que pagar a penalização).

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    • 1 month later...

    Muitas pessoas colocaram os PPR's nas declarações de IRS quando por vezes nem era necessário, eu por exemplo tenho o BPI Reforma Acções desde 2006 e nunca deduzi no IRS, porque o que ia receber de reembolso mesmo sem o PPR, já era tudo o que tinha descontado, há que ter um pouco de cuidado e fazer simulações antes das entregas das declarações de IRS para se certificarem se realmente é necessário.

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    Mas as regras que estavam em curso já só permitiam tirar benefícios no ano em que se metia o capital. No ano seguinte só deduzia o produto no IRS se lá metesses mais. A obrigação de manter lá o dinheiro já existia...

    Não vejo em que esta alteração das regras afete o rendimento previsto da aplicação... nada te impede de deixares de lá meter o dinheiro só não podes é tirar aquele sobre o qual já tiraste benefícios (quer dizer, poder tirar podes, tens é que pagar a penalização).

    Concordo mas agora que os BF acabaram e sabendo nós a inexistente rentabilidade que aquilo tem (eu tenho o BPI Reforma Acções) custa lá deixar (no meu caso) os cerca de 17000€ empatados, a desvalorizar inexoravelmente...

    Em caso de movimentação, para os fins não previstos, aceito que se deva devolver o dinheiro dos BF mas parece-me que a penalização adicional é demasiado gravosa  numa aplicação em que as regras de jogo foram alteradas tão radicalmente, precisamente naquilo que a tornavam interessante!

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    Concordo mas agora que os BF acabaram e sabendo nós a inexistente rentabilidade que aquilo tem (eu tenho o BPI Reforma Acções) custa lá deixar (no meu caso) os cerca de 17000€ empatados, a desvalorizar inexoravelmente...

    Em caso de movimentação, para os fins não previstos, aceito que se deva devolver o dinheiro dos BF mas parece-me que a penalização adicional é demasiado gravosa  numa aplicação em que as regras de jogo foram alteradas tão radicalmente, precisamente naquilo que a tornavam interessante!

    Repito o que disse: se não são interessantes agora é porque já não o eram quando se lá meteu o dinheiro. As regras não mudaram para o dinheiro que foi metido há mais tempo...

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