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    Bom dia. Tenho uma duvida relacionada com a pensão de alimentos para IRS referente a rendimentos 2012. Recebo pensão de alimentos de 2 filhos, na importancia de 500€/filho. Como só pode ser considerado 419.22€ o total anual por filho é de 5030.64€. No total dos 2 filhos dá 10.061,28€. Contudo na simulação disponivel no site se eu contar com os 10.061,28€ é considerado rendimento.

    Então o máximo é só 5030.64€?

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    Não vou teimar consigo sobre em que nome devem ser declarados esses rendimentos.

    Mas além de existir a possibilidade de declarar/imputar rendimentos aos dependentes, é bem provável de ser menos penalizador em termos de imposto final, distribuir o rendimento pelos dois filhos.

    Espero que seja argumento suficiente para lhe levar a fazer uma simulação e verificar isto mesmo.

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    Eu não estou a teimar, estou é com uma duvida motivo pelo qual escrevi no blog :-\ . Então insiro o montante da pensão no campo 406, certo? e depois como faço para imputar esse montante aos beneficiários? existe outro campo?

    Já agora tenho outra duvida que diz respeito a contribuições facultativos para sistema de segurança social. Qual é o campo para pôr este montante?

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    Sim, esse rendimento é o código 406.

    Os rendimentos são declarados linha a linha. Então abre uma linha para cada rendimento. E em cada linha coloca esse código, o nif de quem paga... e o código do titular (quem recebe/filho) onde vai colocar D1 / D2. Ou seja, abre uma linha para cada filho.

    Quanto à 2ª resposta, penso que não são declaráveis.

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    Obrigado pela resposta. Essa linha que diz que se abre são as linhas que estão à direita certo? onde diz dependente 1 e dependente 2? (bolas o ano passado não fiz isto e paguei um patacão de IRS :'( ), já fiz a simulação e realmente ai não fica tanto de retenção (passa de 420€ a receber - só com 5030.64, para 100€ a receber) . Todavia continuo a achar que estes montantes não deveriam entrar como rendimentos de quem declara o IRS (repare que o valor a receber desce) já que não "contam" como despesas de quem as paga.

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    Veja o Anexo A no link acima. As tais linhas são as do quadro 4 A. E se reparar, há uma coluna que diz "titular" e é aí que tem de escolher os titulares D1 e D2.

    No caso de quem paga, pode declarar a totalidade da pensão, desde que seja esse o valor que está no acordo homologado, mas apenas será abatido 20% do valor, com o limite de 419,22 / mês.

    Como qualquer despesa dedutivel em irs, só é tido em conta uma percentagem e tem limites.

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    Eu estou a falar do preenchimento na estrutura do impresso a entregar às finanças (conforme anexo do link).

    Quanto a simuladores depende de como estiver feita a estrutura, pelo que lá no simulador deve procurar os campos para simular correctamente.

    O 406 é o código do rendimento (cada tipo de rendimento tem um código) e esse código é escolhido no tal quadro 4A, na coluna "Códigos dos rendimentos".

    Imagine que no seu caso existem 3 rendimentos, o seu (trabalhador dependente) e de cada um dos seus filhos (pensões de alimentos). Então, nesse quadro 4A terá de preencher 3 linhas (uma para cada elemento do agregado com rendimentos) e em cada linha terá de indicar o que lhe pede cada coluna do quadro ( Nif de quem paga, códigos dos rendimentos , titular, montante, ...)

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    Pois estavamos a falar de impressos diferentes. Eu estou a utilizar o simulador retirado aqui do blog, que não tem esse quadro. Terei que esperar para quando estiver disponivel o download do oficial no site da AT .

    Em relação a contribuições facultativas para sistema de segurança social, andei a pesquisar e só encontrei que as contribuições para a ADSE é que não contam.Como não sou funcionaria publica, estas contribuições dizem respeito a outro sistema. Será que o regime é o mesmo? Não encontro nada na internet nem no site das finanças sobre este assunto. Ora a minha entidade empregadora, na declaração de retenção do ano 2012 inseriu esse valor. Não acredito que teve o "trabalho" de inserir os dados e eles não servirem para nada...

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    Se estiver a usar o simulador do link acima os locais para colocar os rendimentos das pensões de alimentos de cada filho é nas celulas O41 e S41.

    Na maioria das declarações também colocam os rendimentos não sujeitos, como parte (ou totalidade) do subsidio de alimentação e outros rendimentos, e de nada servem, pois não se declaram.

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