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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre IRS/1º Emprego


    C_Albuquerque

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    Boa tarde,

    A minha dúvida é a seguinte, eu comecei a trabalhar em 2012 com contracto, em part-time, recebia 267€ já com o desconto para a segurança social, trabalhei apenas 7 meses, o que com subsídio de férias e Natal ronda no máximo os 3 000 €. Continuo a estudar na faculdade e a viver com a minha mãe.

    • Devo apresentar o IRS de 2012 como dependente da minha mãe ou apresento sozinha?
    • Existe algum valor mínimo para apresentar IRS?
    • Ao apresentar sozinha existe alguma penalidade para a minha mãe?

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    Só se tratará de obrigação de apresentar sozinha, caso tenha mais de 25 anos.

    Caso tenha até 25 anos, trata-se do que será mais vantajoso.

    Não disse a sua idade, mas caso tenha até 25 anos pode certamente ser do interesse continuar como dependente da sua mãe, tendo de apresentar os rendimentos juntos, mas também pode declarar as despesas.

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    Peço desculpa, foi realmente um lapso. Tenho 20 anos.

    A minha dúvida é se teria algum benefício para mim ou se vou prejudicar a minha mãe.

    Porque por exemplo para mim, só com os meus rendimentos e por não ter qualquer dívida, já poderia concorrer às Bolsas da Faculdade.

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    Ocultando o agregado familiar, pode e teria direito, certamente.

    Porque para esse efeito o conceito de agregado familiar é muito mais abrangente que o agregado da declaração de irs:

    Artigo 4.º

    Agregado familiar do estudante

    1 — O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a

    fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas

    seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação

    e rendimento:

    a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, nos termos previstos em

    legislação específica;

    B) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;

    c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por

    decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente

    competentes para o efeito;

    d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos

    do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial

    ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para

    o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;

    e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de

    setembro.

    Quanto ao apresentar sozinha o efeito em termos de imposto era zero. Não paga nem recebe.

    Quanto à sua mãe, ficaria sem um dependente para deduzir mais as despesas de educação... o que no final poderia ser prejudicial em termos de imposto.

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    Peço desculpa mas isto para mim é tudo novo.

    Então ao viver na mesma casa que a minha mãe apesar de ela não pagar as minhas despesas e de trabalhar ela continua a ser considerada o meu agregado familiar?

    É que se assim for não me serve de nada, já me foi recusada a bolsa por a minha mãe ter dívidas à Segurança Social

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