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  • FORMAS DE POUPAR

  • Primeiro emprego, alteração de morada fiscal, etc...


    claudiasgleitao

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    Boa tarde,

    encontro-me bastante confusa com a situação de alteração de morada fiscal, uma vez que já não moro com a minha mãe desde os 19 anos (encontrando-me agora com 22), mas sempre fui incluída na declaração de impostos dela, uma vez que era ela que me sustentava, apesar de eu ter escolhido habitar com os meus avós paternos.

    Neste momento, encontro-me empregada desde Setembro de 2012 e chegámos à conclusão que não faz sentido eu continuar com aquela morada fiscal, uma vez que já não habito lá e que já não sou uma "despesa" para a minha mãe  ;D .

    Agora a minha primeira questão é, quais são os procedimentos para alteração de morada fiscal, quais poderão ser as desvantagens para os meus avós (uma vez que não pago despesas) na minha utilização da morada deles como minha também, se posso assim alterar o local onde recebo os meus serviços de saúde, etc, etc, etc...

    A minha segunda questão é: quando é que tenho de apresentar a minha primeira declaração de IRS? Quais são as despesas que podem ser declaradas, enfim, o básico...

    Agradeço desde já a atenção :)

    (talvez seja off-topic, mas o meu avô recebeu uma carta da segurança social - não tenho a certeza de que foi dessa entidade - sobre a retenção na fonte de um certo valor da reforma dele (cerca de 27€). tudo normal até aí. contudo a designação que lhe foi dada é de solteiro - existe um nome especifico do qual eu não me recordo agora. ele é casado. o que devemos fazer?)

    Muito e muito obrigada!

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    E referente ao ano 2012 não há interesse em manter-se como dependente da sua mãe para efeitos de irs, por motivo de ter estado a estudar e ter despesas de educação, sendo vantajoso para as duas (mãe e filha)?

    Para mudar a morada fiscal penso que basta dirigir-se à repartição de finanças e pedir a alteração. Mas certamente será de maior interesse proceder à mudança em todos os serviços, pelo que aconselho fazer a alteração no cartão de cidadão, sendo assim comunicado automaticamente a todos os serviços.

    Desvantagens para os seus avós? de momento não me estou a lembrar de nenhuma...

    A data limite para apresentação da declaração de irs, via net, é 30/04/2013. Despesas? saude (farmácia, consultas, exames,...), educação,  ppr, donativos, seguro de saude, ...

    Centro Nacional de Pensões? Não casado? Devem comunicar essa alteração.

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