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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS em união de facto


    LadyDi

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    Boa tarde,Gostaria se possível que me esclarecessem a seguinte dúvida.Em Março de 2012 comecei a viver com o meu companheiro e informei a entidade patronal que sem ter feito qualquer pergunta me pediu para assinar 1 documento para passar a efetuar os descontos como "casada".Passado algum tempo 1 amigo informou-me que a entidade patronal não poderia ter feito isso, pois só é considerada "união de facto" após 2 anos de IRS enviado em conjunto.A entidade onde trabalho não me pediu qualquer documentação e eu não fazia sequer ideia disto. Como nós nunca enviamos IRS juntos nem temos sequer a mesma morada fiscal, pedi à empresa para voltar a colocar-me como situação de solteira e disseram-me que depois iria ser penalizada quando enviasse o IRS pela situação dos descontos erradamente efetuados.A pergunta é:- Mas a entidade patronal não deveria ter pedido documentação comprovativa e ter-me alertado para a situação? Não deverão também ser penalizados?- Eu vou ser penalizada, em que modos?Muito obrigada pela atenção.Atentamente,

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