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  • FORMAS DE POUPAR

  • É necessário entregar IRS, tendo apenas rendimentos de subs. desemprego?


    bsantos

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    • 2 weeks later...

    Artigo 58º

    Dispensa de apresentação da declaração 

    1 - Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeite:

    a) Apenas tenham auferido unicamente rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 74º e não optem, quando legalmente permitindo, pelo seu englobamento;

    B) Sendo solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente de montante igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

    c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1.825.000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a 1.645.000$ nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

    d) Estando nas condições previstas nas alíneas B) ou c), aufiram, cumulativamente, quaisquer dos rendimentos referidos na alínea a) e não optem pelo englobamento.

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    É isso mesmo Paulo,

    É que, pela internet, nem sequer deixa submeter uma declaração de IRS a 0's e se a for entregar ao serviço de finanças em papel, os funcionários do fisco têm ordens para não receber declarações de IRS a 0's.

    Quanto muito, colocar 1€ nos rendimentos de trabalho dependente.

    Mas....para quê?

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    É isso mesmo Paulo,

    É que, pela internet, nem sequer deixa submeter uma declaração de IRS a 0's e se a for entregar ao serviço de finanças em papel, os funcionários do fisco têm ordens para não receber declarações de IRS a 0's.

    Quanto muito, colocar 1€ nos rendimentos de trabalho dependente.

    Mas....para quê?

    Se não há rendimentos, não há declaração de rendimentos. É tão simples quanto isso... Fraude é colocar o 1€ quando não se recebeu nada... mesmo que do ponto de cálculo do IRS isso não tenha impacto nenhum, não deixa de ser uma falsa declaração...

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    Pois é Paulo mas é precisamente a informação vinculativa emanada da Direcção dos Serviços do IRS através do Ofício Circulado 20102/2005 de 14 de Março:

    http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/B865FC4D-7462-496E-B386-39855423CE75/0/oficio-circulado_20102-2005_de_14_de_marco_dsirsredaccao_actualizada_em_21-.pdf

    Eu até acho que, se o contribuinte quiser declarar os seus rendimentos mesmo sendo nulos, deveria poder fazê-lo.

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    Bem, se são as finanças que dizem para fazer assim... mas realmente, não percebo o porquê do 1€... Já agora, porque não 1 cêntimo? enfim...

    Mas realmente não vale a pena complicar. Se não tem rendimentos, não entrega e pronto... neste aspecto o Simplex já chegou há muito tempo :D

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    • 2 years later...

    Então e no meu caso...que estive só a receber o subsídio de desemprego e moro sozinha -tenho todas as despesas a meu cargo-? mesmo que, pelo que eu entendo, este subsídio "não seja rendimento", como se faz na hora de declarar despesas? também se ignoram? Alguém sabe prever o que vai acontecer no meu caso na hora de receber/pagar IRS?

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    Então e no meu caso...que estive só a receber o subsídio de desemprego e moro sozinha -tenho todas as despesas a meu cargo-? mesmo que, pelo que eu entendo, este subsídio "não seja rendimento", como se faz na hora de declarar despesas? também se ignoram? Alguém sabe prever o que vai acontecer no meu caso na hora de receber/pagar IRS?

    Antes de responder é preciso esclarecer algo que faz confusão a muita gente - as despesas que se metem na declaração de IRS são para dedução no imposto. Quer no código do IRS quer no estatuto dos benefícios fiscais há uma série de cláusulas que permitem deduzir esses montantes no total do imposto a pagar. Nunca em momento algum, o Estado entrega dinheiro por essas despesas aos contribuintes, que eles não lho tenham já entregue primeiro. E nunca em momento algum, se pode deduzir mais do que aquilo que se pagaria de imposto - depois do imposto chegar a 0€ não há mais de onde deduzir.

    Portanto, em resumo, se não teve rendimentos e não foi fazendo retenção na fonte ao longo do ano, não só não tem imposto a pagar, como também não tem onde o deduzir para receber algum dinheiro de volta. Logo não vale a pena fazer declaração de rendimentos.

    Agora, se mesmo não tendo tido rendimentos foi fazendo retenção na fonte (por exemplo, nos juros de um depósito a prazo), compensa fazer a declaração com o englobamento desses rendimentos de forma a recuperar as migalhinhas que se foram entregando ao estado ao longo do ano.

    Para isso é preciso pedir ao banco uma declaração de rendimentos para efeitos de englobamento - atenção que ao optar por esta via é preciso englobar mesmo todos os rendimentos que possam estar sujeitos a englobamento (subsídio de desemprego continua excluído) e dar autorização ao fisco para indagar junto dos bancos se tem mais rendimentos ou não.

    Mas no banco explicam isso tudo direito, caso prefira ir por aí...

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    Creio que num fuuro breve, para se obter alguns beneficios é essencial ter entregue o IRS. Servirá como comprovativo de rendimentos.

    Pois, mas se não há rendimentos...?

    A quem precisar disso, as Finanças passam uma declaração dizendo que aquele contribuinte não tem rendimentos...

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    A verdade é que o subsídio de desemprego pode ter diferentes montantes. Alguns permitiram obter apoios estatais e outros montantes certamente não, isto no meu entendimento.

    Vejamos, alguém que recebe de subsideo cerca de 1500€/mês, se fosse ordenado faria IRS, assim não o faz... mas terá regalias/apoios estatais, como os que ganham 200€?  ::) ???

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    A verdade é que o subsídio de desemprego pode ter diferentes montantes. Alguns permitiram obter apoios estatais e outros montantes certamente não, isto no meu entendimento.

    Vejamos, alguém que recebe de subsideo cerca de 1500€/mês, se fosse ordenado faria IRS, assim não o faz... mas terá regalias/apoios estatais, como os que ganham 200€?  ::) ???

    ??? O Subsídio de desemprego não é já um apoio estatal? :)

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    • 1 year later...
    Visitante gouveia

    Olá  apergunta que eu faço é a seguinte: É necessário entregar IRS, tendo apenas subs. de doença?  Pois já tentei entregar o modelo 3 por Internet enão aceite, entreguei junto com anexo A, também não é aceite, depois tentei com o modelo H, resposta igual, pois eu estive de baixa médica durante o ano que passou.

    Agradeço a quem me der uma mãozinha nesse assunto

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    • 2 weeks later...
    Visitante Daniela Fernandes

    Estou com uma dúvida e pelo que li pessoas que estiveram a receber o Sub. de Desemprego não precisam de entregar IRS ? Os meus pais estão os 2 desempregados e estamos na dúvida, porque inicialmente achávamos que não era necessário... mas como nunca nada é certo e concreto. Quem me pudesse esclarecer agradecia

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    eu sei que nao vou entregar nada...vou fazer irs mas é porque tenho uma actividade independente, e vou apenas colocar esses rendimentos...agora do subsidio nao coloco nada

    alias...nao tenho a certeza, mas se fizeres login no site das finanças e veres se a folha dos teus pais ja se encontra pre preenchida, se eles estiveram desempregados, nao deverá surgir valores

    mas como nao tenho a certeza....calo-me

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    • 4 months later...
    Visitante Joaquim Trindade

    É isso mesmo Paulo,

    É que, pela internet, nem sequer deixa submeter uma declaração de IRS a 0's e se a for entregar ao serviço de finanças em papel, os funcionários do fisco têm ordens para não receber declarações de IRS a 0's.

    Quanto muito, colocar 1€ nos rendimentos de trabalho dependente.

    Mas....para quê?

    Boa! Boa!

    Assim, o desgraçado que seguir esse procedimento assume oficialmente que exerceu qualquer actividade por conta de outrém, o que tem inúmeras consequências jurídicas.

    Que tal enviar uma carta registada com aviso de recepção ao chefe da repartição de finanças (e posteriormente aí comparecer pessoalmente), reportando a impossibilidade de registar dados que correspondem à efectiva situação do contribuinte?

    Para alguém que esteja a beneficiar do subsídio de desemprego, o registo de verbas recebidas a título de rendimentos profissionais dá origem à imediata cessação das prestações, podendo o contribuinte apelar de seguida para o enquadramento dessas verbas no conceito de "ACTO ÚNICO" ou candidatar-se ao "SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE DESEMPREGO". Basta esperar mais uns QUATRO MESITOS para resolver o problema...

    POR FAVOR, ANTES DE ESCREVEREM UM DISPARATE QUALQUER NA 'TROTINETE', pensem que uma informação idiota pode levar outros a situações graves!

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    • 1 month later...

    PEDIDO DE AJUDA -  :'(

    Esta minha mensagem é pura das verdades, pela saúde do meu filho que é pura das verdades.

    Estou muito mas muito deseperada.

    Meu nome é Maria, estou precisando muito de ajuda financeira o mais rápido possível, estou desempregada, 1 filho, morando de favor e não sei mais o que fazer da vida, tentei abrir pequenos negócios e só acabei por perder as reservas que tinha guardadas, estou numa das situações mais terríveis que se pode imaginar para um ser vivo, como é melhor pedir do que roubar, não poderia deixar de fazer esse último esforço em forma de apelo, já que posso ser jogado na rua a qualquer momento, se alguém de qualquer lugar de Portugal puder me ajudar,pode depositar qualquer valor na conta: Caixa Agrícola Mutuo, Caixa 5020 - Alcobaça conta NIB-0045 5020 40191821047 32 que será de muitíssima ajuda,muito obrigada.

    Que DEUS lhe lhe em dobro ou triplo, lhe traga paz, amor e felicidade para o resto da vida, a si e a todos o que o rodeiam. Bem hajam....

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