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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2013 - categoria F


    Visitante AJFernandes

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    Esta minha questao prende-se com o facto de querer optar por sem englobamente porque nao tenho as declaracoes do IGCP referente a certificados de aforro (com data ate 31.01.2014).

    Para optar pelo não englobamento basta que assinale não no quadro 5B do anexo F.

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    • pauloaguia

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    • FCUNHA

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    Pediu a declaração dos rendimentos de capitais dos certificados de aforro como? Por email ao IGCP? Quanto tempo eles demoraram a enviar-lhe a declaração?

    Pedi por email para o endereço aforronet@igcp.pt. Mandei nome, nif e morada.

    No mesmo dia recebi email a dizer que seguiu por ctt e passados 2 dias estava na caixa de correio.

    Rapidissimo.

    A questão que deixaram aqui no tópico é se a declaração veio com data até 31.01.2014?

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    Visitante CarlosMg
    Eu não tenho acesso aos ficheiros no teu computador ;)

    Tens que fazer upload para algum lado e deixar aqui o link. Ou então copia para aqui o texto da demonstração de resultados

    Como faço para anexar ficheiros aqui ? Não consigo. Por isso mandei aqueles links ;-)

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    Como faço para anexar ficheiros aqui ? Não consigo. Por isso mandei aqueles links ;-)

    Creio que só os membros registados no fórum podem criar anexos. Mesmo assim só estão disponíveis pela caixa de Resposta (clicando no botão Responder), não pela Resposta Rápida que aparece no fundo da página.
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    O proprio IRX (outro simulador) tb tem esse erro, duplica a deducao por deficiencia.... Tá dificil encontrar um simulador fiavel. Pelo que aprendi na "escola", os impostos obtidos nas diferentes categorias de rendimentos (sejam eles pelas vias "normais" sejam por tributacao autonoma) foram a COLECTA. Depois são reduzidos pelas deducoes À colecta e depois se apura o imposto final a pagar (ou nao).

    Os simuladores das finanças e o IRX ao excluirem o imposto sobre tributacao autonomia das "deducoes a colecta" baralharam-me as ideias, por isso, ando a peguntar para perceber se existe alguma legislacao nesse sentido.

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    Pedi por email para o endereço aforronet@igcp.pt. Mandei nome, nif e morada.

    No mesmo dia recebi email a dizer que seguiu por ctt e passados 2 dias estava na caixa de correio.

    Rapidissimo.

    A questão que deixaram aqui no tópico é se a declaração veio com data até 31.01.2014?

    Dizem que as finanças só aceitam declarações cujas datas não ultrapassam 31.01.2014.

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    Pedi por email para o endereço aforronet@igcp.pt. Mandei nome, nif e morada.

    No mesmo dia recebi email a dizer que seguiu por ctt e passados 2 dias estava na caixa de correio.

    Rapidissimo.

    Dizem que as finanças só aceitam declarações cujas datas não ultrapassam 31.01.2014.

    Há um equivoco nas citações... FCUNHA é que deve verificar se as suas declarações que pediu fora do prazo, vieram com data correta (janeiro de 2014)!...

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    Respondi no outro tópico, não sei se viu...

    A declaração foi pedida agora e veio com data de Maio. Já enviei para as finanças.

    Na declaração pede para assinalar se enviei para as finanças, a resposta é sim, e não menciona prazos para envio. Aliás, não vejo onde está escrito que teria de se mandar até 31.01.

    Falei com várias pessoas que me disseram que estão a chover nos bancos pedidos de declarações pois só agora as pessoas se aperceberam da sua necessidade.

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    Ok. Aqui diz que temos de pedir aos bancos até 31.01. Mas não é a mesma coisa de dizer que só podemos entregar ao estado com data até 31.01. Certo?

    Talvez essa informação esteja noutro sítio.... Mas como não encontrei enviei agora.

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    carlosmgm,

    Estive a ler com atenção as instruções de preenchimento do anexo E e na explicação deste quadro diz que as "declarações das instituições devem ser entregues juntamente com o anexo. Caso a declaração seja entregue via internet, as mesmas devem ser remetidas à repartição de finanças." Dá a entender que este envio deve ser juntamente com a declaração, ou seja, no mês de Maio. Não lhe parece?

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    carlosmgm,

    Estive a ler com atenção as instruções de preenchimento do anexo E e na explicação deste quadro diz que as "declarações das instituições devem ser entregues juntamente com o anexo. Caso a declaração seja entregue via internet, as mesmas devem ser remetidas à repartição de finanças." Dá a entender que este envio deve ser juntamente com a declaração, ou seja, no mês de Maio. Não lhe parece?

    Basta enviar essas declarações por email para a repartição de finanças da sua zona. Pode encontrar esse endereço na seção de contactos do site do portal das finanças.

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    Em teoria as declarações deveriam de ser enviadas antes da declaração porque não declaração temos que dizer que já as enviámos, certo? ;)

    Mas o CIRS diz que tem de ser até ao fim do mês de Maio...

    Quanto à questão do dia 31 de Janeiro, isso está no CRIS, no artigo 119º:

    3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea B) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

    4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea B) do artigo 60.º  ««31 de Maio»»

    5 - Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto

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    carlosmgm,

    Estive a ler com atenção as instruções de preenchimento do anexo E e na explicação deste quadro diz que as "declarações das instituições devem ser entregues juntamente com o anexo. Caso a declaração seja entregue via internet, as mesmas devem ser remetidas à repartição de finanças." Dá a entender que este envio deve ser juntamente com a declaração, ou seja, no mês de Maio. Não lhe parece?

    Até pode ser mas a declaração da instituição deve ter a data de janeiro!...

    Repare na situação do certificado energético. Em Dezembro de 2013 passou a ser obrigatório caso tenha, ou não, comprador ou inquilino. Se antes, o certificado só era obrigatório no acto da venda, agora a situação alterou-se. Parece-lhe que o fiscal vai atender ao desconhecimento da lei que possa ser invocado pelo proprietário?

    Eu não ignorava este alerta. As multas para particulares vão dos 250€ aos 3000€!...

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    Visitante Rui Porto

    O englobamento é apenas decidido na altura da entrega do IRS. O prazo de 31/1/2013 tem a ver com o pedido às instituições financeiras da declaração necessária para o caso de se optar pelo englobamento, mas o facto de pedir a declaração não vincula à opção pelo englobamento.

    Em relação ao englobamento dos rendimentos prediais, ainda não percebi se funciona da mesma forma que o englobamento dos rendimentos de capitais.

    Bom dia. Eu tenho rendimentos prediais, e ao simular o meu irs verifiquei que era muito mais vantajoso optar pelo englobamento. O problema é que pelos vistos tenho que englobar rendimentos de capitais, mas os bancos já não me dão as declarações, porque dizem eles que tinha que as pedir até 31 de Janeiro, facto que eu desconhecia. Existe alguma forma de eu optar pelo englobamento sem ter as declarações?

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    Visitante Maria do Céu

    Boa noite

    Queria saber se é necessário colocar os NIF dos arrendatários dos andares?O meu contabilista não consegue submeter sem os mencionar mas o meu irmão que está na mesma situação já submeteu a declaração e não lhe foi exigido.

    Outra questão se optar pela declaração autónoma posso deduzir despesas, por exemplo IMI, conservação....Aguardo resposta .

    Cumprimentos

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    Bom dia. Eu tenho rendimentos prediais, e ao simular o meu irs verifiquei que era muito mais vantajoso optar pelo englobamento.

    O problema é que pelos vistos tenho que englobar rendimentos de capitais, mas os bancos já não me dão as declarações, porque dizem eles que tinha que as pedir até 31 de Janeiro, facto que eu desconhecia.

    Existe alguma forma de eu optar pelo englobamento sem ter as declarações?

    Não. Terá de efetuar a entrega optando pelo não englobamento. Para o ano, se as regras se mantiverem deverá estar mais atento a partir do início do ano!...

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    Boa noite

    Queria saber se é necessário colocar os NIF dos arrendatários dos andares?

    O meu contabilista não consegue submeter sem os mencionar mas o meu irmão que está na mesma situação já submeteu a declaração e não lhe foi exigido.

    se optar pela declaração autónoma posso deduzir despesas, por exemplo IMI, conservação....

    É obrigatório indicar o NIF dos arrendatários.

    Sim, as permitidas por lei e desde que tenha os comprovativos.

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    Em teoria as declarações deveriam de ser enviadas antes da declaração porque não declaração temos que dizer que já as enviámos, certo? ;)

    Mas o CIRS diz que tem de ser até ao fim do mês de Maio...

    Quanto à questão do dia 31 de Janeiro, isso está no CRIS, no artigo 119º:

    Mas temos de enviar a declaração do banco para as finanças? Eu entreguei uma declaração de IRS, com englobamento mas não enviei as declarações do banco.

    Mandamos por email para a repartição da área de residência?

    Não faz muito sentido uma vez que o banco já declarou esses valores às finanças e na declaração não tem qualquer data, a não ser que os rendimentos dizem respeito ao ano de 2013.

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    Mas temos de enviar a declaração do banco para as finanças? Eu entreguei uma declaração de IRS, com englobamento mas não enviei as declarações do banco.

    Mandamos por email para a repartição da área de residência?

    Não faz muito sentido uma vez que o banco já declarou esses valores às finanças e na declaração não tem qualquer data, a não ser que os rendimentos dizem respeito ao ano de 2013.

    Quando validaste a declaração, no anexo E não tiveste que marcar uma caixa a confirmar que tinhas enviado os documentos às Finanças? É que ele nem simula se não o fizeres ;)

    Quanto ao fisco já conhecer os valores, já conhecerá alguns sim (juros de depósitos a prazo, por exemplo). Mas não tenho a certeza se todos os rendimentos sujeitos a englobamento têm de ser obrigatoriamente declarados ao fisco pelos bancos, talvez por isso continue a fazer sentido pedir as declarações (mas não sei mesmo - pode ser apenas uma questão burocrática que ficou esquecida na legislação).

    Tens até ao fim da semana para as enviar... creio que pode ser por mail.

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