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    joaomviana

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    Boa tarde!

    Tenho uma dúvida relativamente a uma situação concreta de um trabalhador.

    Vou utilizar como exemplo os €1.000 mensais.

    A pessoa ultrapassou os €10.000 em rendimentos em 2012.

    Neste caso que valor terá que pagar de impostos e que impostos são?

    Tem que comunicar às finanças que ultrapassou os €10.000 em 2012? E de que forma?

    Obrigado,

    Cumprimentos,

    João Viana

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    Está a falar de um trabalhador independente?

    Se é disso que fala, então supondo que ele estava no regime de isenção do iva, terá então de passar para o regime normal do iva em virtude de ter ultrapassado os 10000.

    Em Janeiro / 2013, tem de apresentar uma declaração de alterações, onde declara o volume de negócios de 2012 e entrega nas finanças e eles enquadram-no no regime normal do iva com efeitos a partir de 1 de Fevereiro 2013.

    A partir de Fevereiro começa a cobrar iva aos clientes.

    Todos os trimestres terá de apresentar a declaração do iva.

    Ultrapassados os 10000 também está sujeito a retenção na fonte de irs, feita pelos clientes / empresas.

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    As contas do "recibo verde" estão correctas, mas atenção que há actividades isentas de iva (artigo 9º do civa)

    Quanto à segurança social a taxa é de 29,6%  para os prestadores de serviços economicamente dependentes de uma empresa. (porque parece que para os eni's fora desta condição terão uma taxa de 34,75%).

    Mas ainda não está no período de isenção de SS?

    Além de que a base de incidência para a segurança social não é calculada assim de uma forma tão simples/directa, o que fará baixar para bem menos de 1000 a base dos descontos.

    Nas minhas contas, para uma base anual de 12 x 1000 terá uma base de incidência de 419,22 que dá 124,09 de contribuição mensal.

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