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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes e trabalho dependente conjugar o nao?


    yoshi

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    Boas.

    A questao que trago aqui ao frum é a seguinte.

    Um contribuinte que trabalhe actualmente como dependente , fazendo os descontos obrigatorios, com um rendimento mensal na ordem dos 1100 euros liquidos e que acumule funçoes com prestador de serviços a recibos verdes num valor de 1500 a 1800 euros brutos, que tributaçao ira sofrer nestes mesmos recibos?

    qual a taxa que ira incidir sobre estes recibos?

    Como é trabalhador dependente , ja desconta para a asegurança social, logo nao tera de o fazer como trab independente certo?

    E se se propuser a hipotese se trabalhar sdo como trabalhador a recibos verdes , auferindo os mesmo 1500 euros brutos ou 1800 ? Como deixa de ser trabalhador de outrem , ha agravamento da taxa sobre os rendimentos? (descontara aqui tb para a segurança socia quanto)

    Este cenario é um cenario que se coloca , mas na eventualidade de nao poer tocar os 2 instrumentos por fata de dsponibilidade terei que optar por tocar um so e preciso de saber qual o mais vantajoso.

    Alguem me ajuda a refletir sobre isto?

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    Os recibos verdes 1500 a 1800 são mensais ou anuais?

    se são vencimentos mensais não tens isenção e terás de fazer decontos à segurança social, pagar IVA e ter contabilidade organizada.

    Para teres isenção da Segurança Social não podes ultrapassar (se não me engano) 12 salários minimos nacional.

    Para naõ seres obrigado a pagar iva nem ter contabilidade organizada não podes ultrapassar os 10.000 anuais.

    qual a taxa que ira incidir sobre estes recibos? as taxas vairam em função dos vencimentos totais.

    na minha opinião, o trabalho dependente é mais vantajoso, pagas memos impostos e na evenvualidade de perderes o trabalho, tens direito a deemprego.

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    • 1 month later...
    Visitante Maria Miranda

    Boa tarde, gostaria que me informassem sobre o seguinte:

    - sou trabalhadora dependente (jornalista) e actualmente comecei a passar recibos verdes à mesma empresa empregadora sobre serviços também jornalísticos.

    - como trabalhadora dependente, faço os descontos para a segurança social (11%) s/ venctº. bruto.

    - ao passar Rec. verdes, tenho que descontar também para a Seg. Social?

    - passei 1 rec. verde em Dez/2012 de 250,00 EUR.

    - EM 2013  talvez seja 2.000,00 / ano, ou pouco mais.

    Por favor esclareçam-me esta dúvida.

    Obrigada e aguardo resposta.

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    Visitante Maria Miranda

    Boa tarde, gostaria que me informassem sobre o seguinte:

    - sou trabalhadora dependente (jornalista) e actualmente comecei a passar recibos verdes à mesma empresa empregadora sobre serviços também jornalísticos.

    - como trabalhadora dependente, faço os descontos para a segurança social (11%) s/ venctº. bruto.

    - ao passar Rec. verdes, tenho que descontar também para a Seg. Social?

    - passei 1 rec. verde em Dez/2012 de 250,00 EUR.

    - EM 2013  talvez seja 2.000,00 / ano, ou pouco mais.

    Por favor esclareçam-me esta dúvida.

    Obrigada e aguardo resposta.

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    antes de mais nao sou entendido nisto ponto!

    - respondendo a tua questao e a ver se percebi... trabalhas como trabalhadora dependente a recibos verdes???

    é que nao estou a perceber...

    segundo sei se trabalhas dependente de outros, eles pagam  a tua SS.

    se, trabalhas por tua conta tens que ser tu a pagar a SS.

    resumindo alguem têm que a pagar eheheheh

    procurei pelo google isençoes sob a SS:

    "E há isenções?

    Sim, além do caso já enunciado no ponto 4, também estão isentos trabalhadores que recebem menos de seis IAS por ano (2.515,32 euros). Tal como antes, quem iniciar actividade está isento por 12 meses. Também há isenção para pensionistas e para quem acumula trabalho independente e dependente, desde que preste actividade em empresas de grupos distintos e que o trabalho por conta de outrem pague acima de 419,22 euros por mês."

    Se iniciaste a tua actividade agora, a emitir  FACTURA RECIBO (o nome correcto é este Maria) estás isenta 12 meses desta contribuiçao.

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    Boa tarde, gostaria que me informassem sobre o seguinte:

    - sou trabalhadora dependente (jornalista) e actualmente comecei a passar recibos verdes à mesma empresa empregadora sobre serviços também jornalísticos.

    - como trabalhadora dependente, faço os descontos para a segurança social (11%) s/ venctº. bruto.

    - ao passar Rec. verdes, tenho que descontar também para a Seg. Social?

    - passei 1 rec. verde em Dez/2012 de 250,00 EUR.

    - EM 2013  talvez seja 2.000,00 / ano, ou pouco mais.

    Por favor esclareçam-me esta dúvida.

    Obrigada e aguardo resposta.

    SECÇÃO II

    Trabalhadores em regime de acumulação

    Artigo 129.º

    Âmbito pessoal

    São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores que

    acumulem trabalho por conta de outrem com atividade profissional independente para a mesma empresa ou

    para empresa do mesmo agrupamento empresarial.

    Artigo 130.º

    Base de incidência contributiva

    A base de incidência contributiva referente à atividade profissional independente corresponde ao montante

    ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

    Artigo 131.º

    Taxa contributiva

    A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao

    respetivo contrato de trabalho por conta de outrem.

    Sujeito a SS, à taxa de 34,75, sendo 11% a cargo do funcionário e 23,75% a cargo da entidade empregadora.

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    • 9 months later...
    Visitante MartaLopes

    Boa tarde,

    Podem ajudar-me?

    Sou trab dependente de uma entidade, sendo considerada trabalhadora temporária. Aufiro um rendimento base de 620eur e vou iniciar agora uma actividade pos laboral a part time em que o pagamento é feito em recibos verdes. Nunca trabalhei segundo este regime, terei de fazer algum desconto?

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    Boa tarde,

    Podem ajudar-me?

    Sou trab dependente de uma entidade, sendo considerada trabalhadora temporária. Aufiro um rendimento base de 620eur e vou iniciar agora uma actividade pos laboral a part time em que o pagamento é feito em recibos verdes. Nunca trabalhei segundo este regime, terei de fazer algum desconto?

    depende, mas muito provavelmente não.

    como já faz os descontos para a seg. social pelo outro trabalho, não é obrigada a fazer descontos pelos rescibos verdes.

    quanto ao IVA e a retenção na fonte dos recibos verdes fica isenta até aos 10.000€ por ano, que acredito que seja o caso.

    assim tudo o que ganhar nos recibos verdes será limpo.

    No entanto não se esqueça que terá que começar a fazer descontos para a seg. social pelos recibos verdes se perder o outro emprego. Mas mesmo nesse caso, como se trata de um part time e se os valores forem baixos pode ser que consiga a isenção se facturar pelos que 10X o IAS por ano, cerca de 4.000 €

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    • 2 years later...
    Visitante Neuza Reis

    Boa tarde, 

    Tenho uma dúvida e talvez me conseguissem ajudar.

    Para passar ao regime de pagamento de IVA de recibos verdes, os 10 000 euro de rendimento apenas são contabilizados no valor que passo de recibos verdes ou vai acumular com o rendimento por conta de outrem que possa ter?!

     

    Cumprimentos

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    • 4 weeks later...

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