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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pedido de Devolução de Cauções


    macase

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    Peço desculpa de entretanto houver um tópico semelhante, mas aqui vai.

    É possível pedir a devolução das cauções que foram pagas quando foram efectuados os contratos para o fornecimento de gás, luz e água, através do Portal do Consumidor. http://www.consumidor.pt/

    Eu fiz os pedidos à pouco tempo. Quem é que aqui também já fez e pode dar algum feedback do tempo de resposta? Obrigada.

    Fica a informação: http://economico.sapo.pt/noticias/caucoes-da-luz-agua-e-gas-podem-ser-pedidas-ate-2013_135683.html

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    • 10 months later...
    • 8 months later...

    Pela internet... Foi na altura em que foi publicitada essa possibilidade na imprensa!...

    Como não recebi nada, não pensei mais no assunto!...

    Também eu fiz na net, mas só esta semana!

    Obrigado pela info  ;)

    Já vi que se receber alguma coisa será daqui a uns tempos (muito longos)  :-\

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    Eu enviei o pedido de devolução pela net, e mais tarde enviei por carta registada com aviso de recepção. A resposta foi... o silêncio.

    No portal do consumidor há referência ao seguinte:

    4. Até quando se pode pedir a devolução da caução?

    Se a caução não tiver sido restituída pelas entidades que asseguram o fornecimento de serviços públicos essenciais, o consumidor pode reclamar o respectivo montante junto da Direcção-Geral do Consumidor, nos cinco anos subsequentes ao termo do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo 6.º Decreto-Lei n.º 100/2007. O prazo termina no  final de 2015.

    5. Quem tem direito à restituição da caução?

    Tendo em conta o enquadramento legal constante no D. L. n.º 100/2007, competirá à Direcção-Geral do Consumidor desenvolver os procedimentos necessários para devolver as cauções apenas aos consumidores tal como definidos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho), ou seja, às pessoa físicas (singulares) que utilizem o serviço público em causa para fins privados, não lhe competindo, no entanto, assegurar a restituição de cauções em relação a empresas/profissionais.

    Nota: Há ainda a referir que sempre que o consumidor, a quem tenha sido cobrada caução, tenha optado (imediata ou posteriormente) pela transferência bancária/débito directo como forma de pagamento a restituição das cauções ter-se-á já efectuado por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução, de acordo com o Decreto-lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, uma que foram fixados planos de devolução das cauções - por despachos das respectivas entidades reguladoras - tendo sido realizadas as devidas operações de reembolso das cauções junto dos consumidores.

    Em resumo, o fundo das cauções vai engordando, alguém anda a ganhar com isso, e não há respostas.

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    Eu enviei o pedido de devolução pela net, e mais tarde enviei por carta registada com aviso de recepção. A resposta foi... o silêncio.

    No portal do consumidor há referência ao seguinte:

    4. Até quando se pode pedir a devolução da caução?

    Se a caução não tiver sido restituída pelas entidades que asseguram o fornecimento de serviços públicos essenciais, o consumidor pode reclamar o respectivo montante junto da Direcção-Geral do Consumidor, nos cinco anos subsequentes ao termo do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo 6.º Decreto-Lei n.º 100/2007. O prazo termina no  final de 2015.

    5. Quem tem direito à restituição da caução?

    Tendo em conta o enquadramento legal constante no D. L. n.º 100/2007, competirá à Direcção-Geral do Consumidor desenvolver os procedimentos necessários para devolver as cauções apenas aos consumidores tal como definidos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho), ou seja, às pessoa físicas (singulares) que utilizem o serviço público em causa para fins privados, não lhe competindo, no entanto, assegurar a restituição de cauções em relação a empresas/profissionais.

    Nota: Há ainda a referir que sempre que o consumidor, a quem tenha sido cobrada caução, tenha optado (imediata ou posteriormente) pela transferência bancária/débito directo como forma de pagamento a restituição das cauções ter-se-á já efectuado por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução, de acordo com o Decreto-lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, uma que foram fixados planos de devolução das cauções - por despachos das respectivas entidades reguladoras - tendo sido realizadas as devidas operações de reembolso das cauções junto dos consumidores.

    Em resumo, o fundo das cauções vai engordando, alguém anda a ganhar com isso, e não há respostas.

    Volta e meia até aparece na imprensa (com números apreciáveis) a possibilidade dos consumidores reaverem as cauções (suas ou dos seus parentes), mas parece-me que é só publicidade... Podem ter devolvido a alguns... Não tenho dados sobre o assunto para dar certezas. Como também não sei se o valor das cauções, eventualmente a devolver, seria elevado ou reduzido. Prefiro não pensar mais no assunto!...

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    • 1 year later...

    Foi criada uma plataforma para "forçar" a devolução das cauções relativas a contratos de água, luz e gás anteriores a 1999: https://www.dinheirodoscontadores.pt/

    Ainda há 18 milhões de euros a devolver e o prazo acaba a 31 de dezembro de 2015.

    Esse formulário da Deco é bastante suspeito - só com aqueles dados não dá para saber grande coisa sobre se a pessoa tem ou não direito a caução. Cheira-me a mais uma forma de recolher contactos para as muitas mensagens de "angariação de novos associados" que hoje em dia circulam por aí...

    Volta e meia este assunto vem à baila e parece que nunca há evolução. Estamos a falar de contratos com mais de 15 anos, quem pagou caução já nem se lembra que o fez... E o prazo também já foi adiado umas poucas de vezes - supostamente o dinheiro que não for reclamado seria entregue a alguma associação (creio até que seria a uma associação de consumidores), não era tempo de o terem feito já? Qual o objetivo de andar a arrastar isto anos a fio? Quem está a ganhar dinheiro com isso?

    Desculpem o desabafo - é óbvio que é importante alertar as pessoas mais distraídas que podem ter dinheiro a receber. Mas se os apelos anteriores, amplamente divulgados na imprensa, não o fizeram, não será este que vai fazer grande diferença, penso eu...

    • Voto Positivo 1
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    Este processo da devolução das cauções pagas é areia para os olhos do povo.

    Ano após ano, as informações variam como o vento, para ver se o tempo passa, se as pessoas se distraem, com o objectivo de alguém no fim, ganhar o jackpot.

    Mas não será os clientes dos serviços, nem tão pouco ressarcidos de juros, que vão ganhar o bolo!

    Esqueçam a DECO, só servem para vos terem na base de dados. Quem quiser saber a sua situação, deve ir às páginas da internet ou às lojas físicas dos fornecedores de serviços, solicitar a lista de clientes que têm direito à devolução das cauções, e caso o vosso nome esteja na lista junto com o número do contrato, peçam então uma declaração de como têm direito. Juntam esta declaração ao pedido de restituição à Direcção Geral do Consumidor mais os documentos pessoais necessários e enviem.

    Da electricidade, gás e água, só tenho direito à água no valor de ... 2,49€. Mais do que isso já eu gastei nos despachos postais.:blink:

    Paguei e bem as cauções dos outros fornecedores. Porque é que não aparece estes valores para serem devolvidos? Mistério...

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    • 5 months later...

    Entao e quem nao sabe o numero do contrato antes de 1999 como vai obter essa info?

    Qual o email para perguntar à EDP????

    Talvez não tenha entendido a tua dúvida, mas nestas listas podes procurar por nome de titular e em frente terás o número de contrato. 

    Editado por JRJordao
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    jordao...

    esclarece me...

     

    qual é o meu contrato nesta imagem?

    Mar. 07 11.46.jpg

    Ah, agora percebi. Podias ter explicado logo o que se passava.

    http://www.edpsu.pt/pt/destaques/Pages/Pedidodeclaraçãoprestaçãocaução.aspx

    http://www.edpsu.pt/pt/apoioaocliente/Pages/Contactos.aspx

    Editado por JRJordao
    • Voto Positivo 1
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