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  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo Arrendamento - 1ª renda e seguintes


    almagemea

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    Boas,

    Vou alugar uma casa pela 1ª vez, sou senhoria,  e parece-me que este contrato que a imobiliária me fez não está correcto. Podem ajudar-me? A minha dúvida diz respeito ao pagamento da 1ª renda. O contrato tem inicio a 1/01/2013, a inquilina entra a 20/01/2013 e paga nesse dia a renda de Fevereiro, segundo o que está no contrato e a de Janeiro? Não há aqui algum engano...

    E já agora como passo os recibos, no portal das finanças dá para passar ou tenho de comprar algum livro.

    Transcrevo o contrato:

    "1.Pelo presente contrato a Primeira outorgante dá de arrendamento, à Segunda Outorgante, que por sua vez, toma de arrendamento, a fracção identificada na Cláusula Primeira, pelo prazo de 1 (um) ano, tendo o seu início em 1 de Janeiro de 2013 e o seu termo em 1 de janeiro de 2014, sendo celebrado ao abrigo dos artigos 1064º a 1098º e seguintes do código civil, na redacção alterada pela lei nº 31/2012, de 14 de Agosto. -----

    1. A renda mensal é de ...., e vence-se no primeiro dia útil do mês a que disser respeito e será paga à Senhoria através de depósito ou por transferência bancária para o NIB ....----------------------------------------------------------------------------------

    2. A renda de Fevereiro, excepcionalmente, será paga pela Inquilina até ao dia 20 de Janeiro de 2013, data em que a Inquilina dá entrada no imóvel-----------------------------------"

    Obrigado

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