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    smurfdogueto

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    Bem, antes de mais nada.. Boas tardes fórum.

    Eu estou numa pequena alhada! Eu trabalhei na telepizza durante uma semana eles disseram que para que eu receber, precisava de recibos verdes. Fui às finanças e inscrevi-me! No entanto, os dados do login das finanças vieram muito tarde e acabei por não receber, infelizmente! Isto tudo foi em maio de 2011.

    Hoje, recebi uma carta da segurança social a dizer que devo 125 euros e que tenho 10 dias para pagá-los! Não entendo!

    Estou desempregado há mais de 1 ano, não tenho como pagar esta 'dívida'.

    Será isto engano?

    Esclareçam-me, sff.

    Obrigado.

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    Abri actividade em maio/junho de 2011

    Ainda não cessei. Terei de o fazer o mais rapidamente possivel!

    Sim, era a 1ª vez!

    Não se refere.. Pelo que percebi, vou ter de começar a contribuir com 125 euros p/mês.

    Na carta diz isto:

    'Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva foram-lhe afixados oficiosamente os seguintes elementos:

    - Escalão de rendimento 1

    -Taxa contributiva de 29.6%

    -Contribuição a pagar mensalmente no valor de 124,09 EUR.

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    Então não se trata de uma notificação de divida, mas sim de uma carta a informar-lhe do enquadramento no 1º escalão.

    E pelo que percebi no ano de 2011 não teve rendimentos de recibos verdes, certo?

    Se assim for, então continua isento.

    Mas também se tem a actividade aberta para nada, então é melhor cessar isso.

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    Então não se trata de uma notificação de divida, mas sim de uma carta a informar-lhe do enquadramento no 1º escalão.

    E pelo que percebi no ano de 2011 não teve rendimentos de recibos verdes, certo?

    Se assim for, então continua isento.

    Mas também se tem a actividade aberta para nada, então é melhor cessar isso.

    Foi essa dúvida que te coloquei, penso que sempre que alguêm não atinja 6*IAS embora seja enquadrado e apareca o valor minimo dos 124€ só paga se quiser, mas aqui não sei se será automático ou se é preciso requerer algo, persiste esta dúvida.

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    Foi essa dúvida que te coloquei, penso que sempre que alguêm não atinja 6*IAS embora seja enquadrado e apareca o valor minimo dos 124€ só paga se quiser, mas aqui não sei se será automático ou se é preciso requerer algo, persiste esta dúvida.

    Na minha resposta à pergunta colocada por ti, eu falei que era possível desde que o requeresse.

    Também é verdade que não se falou em volumes de negócios dos anos todos desde o inicio, pelo que presumi que nalgum deles tinha ultrapassado os 6 x ias, mas estava isento por rendimentos por conta de outrem. Daí ter dito que agora teria de ser por requerimento, já que o enquadramento teve inicio antes (está activo).

    Neste caso é diferente num ponto, vem de um inicio de actividade em 2011 em que o enquadramento só produz efeitos em Novembro de 2012 ou, se em data superior, quando ultrapassar os 6xias. Não precisa de requerer. É automático.

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    Visitante João Pimentel Ferreira

    A Seg. Social não sabe em tempo real quanto é que vocês ganham por mês, ATÉ PODEM GANHAR ZERO, que eles vão cobrar-vos os tais 124€. Só no final do ano seguinte, é que as finanças enviam à Seg. Social o vosso IRS, e aí então eles adaptam a prestação. Caso contrário têm de ser vocês a mecher-se e ir pedir redução/isenção.

    Ao que parece o governo está a ponderar rever trimestralmente, as situações laborais dos trab. independentes.

    Agora MUITO IMPORTANTE: se não estiverem a ganhar FECHEM ATIVIDADE, para não pagar Seg. Social

    Cumprimentos

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