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  • FORMAS DE POUPAR

  • Datas da prestação de serviço e data da emissão do recibo verde


    Visitante Sonia C

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    Ola bom dia,

    Tenho uma dúvida relativamente à emissão dos recibos verdes.

    Sou formadora e prestei um serviço em Março deste ano, sobre o qual ainda  não recebi o valor e por isso não passei recibo algum. Em Abril deste ano pela escassez de trabalho cessei a actividade abrindo-a mais tarde.

    A empresa para a qual prestei o serviço em Março, empresa do estado, exige agora que a data que aparece no recibo em prestação de serviço remonte a Março, mas como no site das finanças isso não possível, uma vez que encerrei a actividade em Março, a tal empresa diz que "não me paga".

    A questão é esta: A lei geral diz que o recibo verde deve der entregue na data quando recebemos os honorários, uma vez que esta empresa, do estado, não me pagou na data da prestação do serviço pode-se recusar a receber um recibo com a data actual?

    Obrigada.

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    O recibo verde electrónico permite colocar a data do serviço prestado, não permite é alterar a data de emissão.

    Apesar do período de cessação pelo meio (que é o que me levanta mais dúvidas) e supondo que estava/está isenta de iva (por causa da regra da exigibilidade do iva), talvez dê para lhes fazer a vontade e você receber o seu dinheiro.

    Quando se lida com grandes prazos de pagamento, na minha opinião, o recibo verde não é a melhor maneira de "facturar". Nestes casos julgo ser melhor usar o método de factura e depois recibo.

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    • 8 years later...
    Citação

    Nos casos em que o contribuinte esteja no regime simplificado da categoria B, há duas possíveis regras a aplicar: se estiver obrigado a emitir fatura pelas regras do IVA, o rendimento obtido deve ser incluído no ano em que se iniciou o prazo para emissão desse documento; e caso não esteja obrigado a emitir fatura, o rendimento deve ser considerado apenas na data do respetivo pagamento.

    Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/irs---momento-da-sujeicao-dos-rendimentos

    Nota: Se pedir login, aceder numa janela "incognito"

    Editado por JRJordao
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