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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador por contra de outrem + prestação de serviços


    Visitante enfNF

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    Boa tarde a todos!

    Andei a ler aqui o fórum e outros sites, mas sinceramente, continuo com dúvidas, possivelmente devido à minha experiência nestas questões.

    Sou enfermeiro e tenho um contrato individual de trabalho a termo certo com um hospital público. No entanto, surgiu a oportunidade de trabalhar como prestador de serviços para outro hospital (em regime de disponibilidade, portanto, part-time).

    Tenho algumas questões:

    - Com o pagamento de quotas à Ordem dos Enfermeiros, tenho direito a um seguro de responsabilidade civil. Para além deste, tenho que adquirir outro tipo de seguro?

    - Pelo que percebi, no primeiro ano estou isento de descontar para a SS pelos rendimentos obtidos através dos recibos verdes. No entanto, como já faço esses descontos pelo trabalho por conta de outrém, passado o ano de isenção, o que tenho que fazer? Mantenho 'automaticamente' a isenção, ou tenho que ir à SS fazer alguma coisa?

    - Por aquilo que li, em função dos meus rendimentos, o regime simplificado é o mais adequado para mim. É preferível optar por retenção na fonte, de forma a não ter 'surpresas' no fim do ano fiscal?

    - Recibos verdes electrónicos... são obrigatórios? Como funcionam?

    - Em termos de declaração de IRS, teria que preencher as categorias A (trabalho dependente) e B (independente), certo?

    Obrigado pela ajuda!

    Link para a publicação
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    Boa tarde a todos!

    Andei a ler aqui o fórum e outros sites, mas sinceramente, continuo com dúvidas, possivelmente devido à minha experiência nestas questões.

    Sou enfermeiro e tenho um contrato individual de trabalho a termo certo com um hospital público. No entanto, surgiu a oportunidade de trabalhar como prestador de serviços para outro hospital (em regime de disponibilidade, portanto, part-time).

    Tenho algumas questões:

    - Com o pagamento de quotas à Ordem dos Enfermeiros, tenho direito a um seguro de responsabilidade civil. Para além deste, tenho que adquirir outro tipo de seguro?

    - Pelo que percebi, no primeiro ano estou isento de descontar para a SS pelos rendimentos obtidos através dos recibos verdes. No entanto, como já faço esses descontos pelo trabalho por conta de outrém, passado o ano de isenção, o que tenho que fazer? Mantenho 'automaticamente' a isenção, ou tenho que ir à SS fazer alguma coisa?

    - Por aquilo que li, em função dos meus rendimentos, o regime simplificado é o mais adequado para mim. É preferível optar por retenção na fonte, de forma a não ter 'surpresas' no fim do ano fiscal?

    - Recibos verdes electrónicos... são obrigatórios? Como funcionam?

    - Em termos de declaração de IRS, teria que preencher as categorias A (trabalho dependente) e B (independente), certo?

    Obrigado pela ajuda!

    - Um seguro de acidentes de trabalho ?

    - Desconta para a CGA, certo? Se calhar na altura é melhor apresentar requerimento e apresentar provas (recibos, declaração da entidade patronal)

    - Se vir que será uma quantia considerável capaz de influenciar de forma significativa o irs a pagar, pode ser preferível esse adiantamento (retenção). Se calhar o melhor era simular (simuladores irs) possíveis cenários.

    - Penso que como a actividade é isenta de iva, pode comprar avulso os recibos numa repartição de finanças.

    Mas até por comodidade é preferível emitir directamente no portal das finanças.

    - Sim.

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