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  • FORMAS DE POUPAR

  • Descontos Segurança Social - Recibos Verdes


    Miguel Fernandes

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    Em termos de SS para um rendimento anual de 12 x 1100 = 13200, dará no máximo o 2º escalão de contribuição, 186/mês. Mas no meu entender, ainda é possível solicitar descer para o 1º (124/mês).

    Já quanto ao iva, o mesmo é acrescido ao valor base e é cobrado ao cliente. Não deveria interferir com o rendimento bruto/base.

    O que acontece é que o cliente pode querer apenas pagar o acordado (1100/mês) com iva incluído. E neste caso, claro, vai afetar o rendimento porque vai reduzir o rendimento base.

    1100 com iva incluído dá 205,69 de iva e 894,31 de rendimento bruto/base.

    Se a isto juntarmos a retenção na fonte, de 25% sobre 894,31 base dá 223,58.

    Realmente assim pode disparar para cerca de metade dos 1100.

    A questão essencial é: quem vai suportar o iva?

    1- o cliente porque o iva deve ser acrescido ao valor 1100?

    2- ou será incluído nos 1100, ficando assim (in)diretamente afetado o prestador de serviço?

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    Boa tarde,estou a trabalhar a recibo verde sei que estou isenta de IVA, gostaria de saber se tenho de pagar à segurança social uma vez que o meu rendimento anual não chega aos 2000 euros.

    Talvez sim, talvez não.

    As condições para ter direito a isenção estão descritas no site da SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    Em que cenário se encontra?

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    Boa noite a todos.

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação: vou começar a trabalhar pela primeira vez e a recibos verdes, auferindo entre 400 a 450 euros mensais. Sei que durante o primeiro ano estarei isenta de pagamento à Segurança Social, mas terei que descontar algo mais para IRS ou IVA (julgo que estou isenta do IVA por não auferir mais que 10.000 euros anuais, certo?) ainda durante este primeiro ano?

    Vi no fórum que após o primeiro ano serei provavelmente integrada no 1º escalão para contribuição à SS, cerca de 124 euros/mês. Assim sendo e visto que dos 400/450 euros ainda tenho de pagar alojamento e transportes, sobrando-me 150 euros limpos, alguém me saberá dizer, aproximadamente, quanto dos 450 euros eu terei de pagar para contribuições ao IRS e SS (Passando a ser mais oneroso do que lucrativo) ?

    Apenas para ter uma ideia do quão arriscado será aceitar o trabalho em questão.

    Obrigada.

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    Boa noite a todos.

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação: vou começar a trabalhar pela primeira vez e a recibos verdes, auferindo entre 400 a 450 euros mensais. Sei que durante o primeiro ano estarei isenta de pagamento à Segurança Social, mas terei que descontar algo mais para IRS ou IVA (julgo que estou isenta do IVA por não auferir mais que 10.000 euros anuais, certo?) ainda durante este primeiro ano?

    Vi no fórum que após o primeiro ano serei provavelmente integrada no 1º escalão para contribuição à SS, cerca de 124 euros/mês. Assim sendo e visto que dos 400/450 euros ainda tenho de pagar alojamento e transportes, sobrando-me 150 euros limpos, alguém me saberá dizer, aproximadamente, quanto dos 450 euros eu terei de pagar para contribuições ao IRS e SS (Passando a ser mais oneroso do que lucrativo) ?

    Apenas para ter uma ideia do quão arriscado será aceitar o trabalho em questão.

    Obrigada.

    O período de isenção de SS é de pelo menos 12 meses. Se iniciar até ao fim do ano, terá isenção até 30/11/2014, mas se iniciar no inicio do próximo ano (2014) terá isenção até Outubro/2015.

    Após o período de isenção, visto o valor do rendimento ser pequeno e que transformado no rendimento relevante para efeitos de SS dá 70% x 450 = 315, é só na devida altura requerer para ser tido em conta o duodécimo do rendimento relevante (rendimento anual relevante / 12). Pode ser deferido e baixar ligeiramente dos 124.

    Em relação ao IVA está correto.

    Quanto ao irs, apesar de dispensada de fazer a retenção na fonte (25% do rendimento base), os rendimentos estão sujeitos a irs, pelo que terão de ser declarados na declaração de irs, podendo assim dar qualquer coisa a pagar ou não... (este calculo é influenciado por muitas variáveis, como a composição do agregado familiar e seus rendimentos, despesas de saúde, educação, rendas, ...).

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    • 4 weeks later...

    Bom dia.

    Trabalho em regime de prestação de serviços desde Junho de 2011 e passo recibos verdes todos os meses. Durante o primeiro ano estive isenta de pagar contribuições para a segurança social. A partir de Novembro de 2012 passei a ter de pagar uma contribuição mensal à SS de 124.09€ (escalão 1). Como o meu rendimento relevante era inferior a 12 vezes o valor do IAS (3492,07€), pedi redução da base de incidência contributiva e a contribuição mensal passou a ser de 86.14€.

    Agora em Novembro de 2013, como o rendimento relevante é de 6738.47€, foi-me aplicada como base de incidência contributiva o 1º escalão, com uma contribuição mensal de 124.09€.

    Mas, durante o ano de 2013 os meus rendimentos foram muito inferiores aos do ano anterior e, segundo consegui apurar:

    “Se durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de 3 meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva”

    Esse pedido de reavaliação é efetuado através do Mod.RV 1000/2012 – DGSS, desde que acompanhado do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de Administração Tributária e Aduaneira.

    - Onde posso pedir esse comprovativo já que na minha repartição de Finanças me disseram que não me podem dar esse documento?

    - Esta reavaliação só produz efeitos nos 3 meses referidos ou o ano inteiro?

    - Tenho de continuar a pagar mensalmente à SS os 124.09€ até obter deferimento do meu pedido?

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    • 1 month later...

    Trabalhei 15 meses a recibos verdes, fiquei sem esse trabalho de um dia para o outro, agora estou sem nada.

    Terei direito de receber alguma coisa da segurança social?

    Terias de ter pelo menos 2 anos a trabalhar sobretudo para a mesma entidade.

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade

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    • 3 weeks later...

    Gostaria de saber se os recibos verdes de trabalho de investigação científica têm de pagar IRS, IVA e segurança social e como se processa essa situação sff.

    IRS sim - no ano seguinte metes a declaração de rendimentos e o fisco calcula o imposto a pagar.

    Quanto ao IVA depende do montante - se inferior a 10.000€ / ano então não. Caso contrário, tens de cobrar IVA sempre que passas o recibo (e convém que fique esclarecido desde logo que o preço que indicares para os teus serviços é sem IVA incluído, enquanto não esclareceres em que regime te enquadras).

    Já agora, se passares do tal limite de 10.000€ e a entidade a quem prestas serviço tiver contabilidade organizada, também tens de fazer retenção na fonte para efeitos de IRS.

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    O que tenho de fazer para estar legal?

    Abrir atividade nas Finanças.

    Manter um registo dos pagamentos que receberes (pode ser numa folha de Excel por exemplo).

    Ter um seguro de acidentes de trabalho.

    Pagarei Segurança Social? Sou obrigada a fazer retenção de IRS? e terei de pagar IVA??
    Se te vais inscrever pela primeira vez, estás isento durante 1 ano.

    Depois, enquanto tiveres atividade aberta terás de pagar SS, sim. Se estiveres a descontar, por exemplo, por uma atividade por conta de outrem, podes manter a isenção pela atividade enquanto trabalhador independnte. Convém informares-te melhor junto da SS o que se aplica ao teu caso em concreto nesse caso.

    Quanto à retenção de IRS depende do volume de vendas - se inferior a 10.000€/ano não és obrigado (mas podes optar por fazê-la). Se superior sim, sempre que o serviço seja prestado a uma entidade com contabilidade organizada.

    Da mesma forma, o IVA também depende do mesmo limite - até aos 10.000€/ano não tens de cobrar IVA (TU é que cobras o IVA aos teus clientes e depois entrega-lo ao Estado - na prática quem paga o IVA são os clientes, não o prestador de serviços). Se ultrapassares os 10.000€, depende do tipo de atividade mas regra geral sim, tens de o cobrar.

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    • 2 weeks later...
    Visitante AMÍLCAR ANDRADE

    bom dia gostaria de saber se um trabalhador independente  se depois de estar na situação de insolvente se e obrigado a pagar as contribuições para a seg.social se houver que me possa enformar agradeço .

    motivo e este era trabalhador independente com actividade de agricultura em 2007 fali em 2009 fique insolvente  em 2011 entrei para pré-reforma em que a seg.social me reteve na totalidade a minha pensão em quanto eu não tiver a divida paga. o que eu acho estranho e que eu estando na situação de insolvente tenha que pagar as contribuições para a seg. social de 2009 a 2011 sem ter mais rendimento qualquer em que estou numa situação péssima 

    obrigado

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