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  • FORMAS DE POUPAR

  • Descontos Segurança Social - Recibos Verdes


    Miguel Fernandes

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    Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.

    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.

    Cumprimentos,

    Não consegui perceber onde está a acumulação de trabalhos para a mesma empresa.

    De Janeiro a Abril - Só trabalho dependente part-time inferior ao ias.

    De Maio em diante - trabalho dependente? independente? Ou é aqui que está a acumular tco + ti?

    De facto uma das condições para usufruir da isenção por acumulação de trabalho independente com TCO é a remuneração do TCO não ser inferior ao ias.

    Por isso, pelo menos ali de Janeiro a Abril essa condição não é respeitada. 319 < 419,22.

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    Visitante Amélia Alves

    Boa tarde

    O meu nome é Amélia, trabalho a recibos verdes desde setembro de 2012, recebo 325€ por mês. Neste primeiro ano estou isenta, e depois que tenho de fazer. Vou descontar? Quanto? Para a segurança social e para as finanças?

    Obrigada pela resposta

    Amélia Alves

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    Boa tarde

    O meu nome é Amélia, trabalho a recibos verdes desde setembro de 2012, recebo 325€ por mês. Neste primeiro ano estou isenta, e depois que tenho de fazer. Vou descontar? Quanto? Para a segurança social e para as finanças?

    Obrigada pela resposta

    Amélia Alves

    A isenção da SS é garantida até 31/10/2013.

    Após esta data, é bem provavel que pelos rendimentos de 2012 (será a declaração de irs 2012 a ser tida em conta para calculo do escalão SS para o período de 11/2013 a 10/2014) continue com a isenção, pois só terá 4 meses de rendimento em 2012, ficando abaixo de 6 x ias (2515 €).

    Caso não seja concedida o prolongamento da isenção, apresente o pedido para calculo do escalão pelo duodecimo do rendimento. Ficando assim a contribuir por cerca de 62 € / mês.

    Para as finanças, nunca esteve nem estará isenta. Deve sempre apresentar os rendimentos na declaração de irs. Para ter uma ideia de possiveis valores a pagar, aconselho um simulador de irs (existe no blog do Pedro).

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    • 2 weeks later...
    Visitante ricardo8pedro

    Boa tarde

    A minha esposa trabalha a recibos verdes a quase 2 anos para a mesma empresa ( o que por lei é crime, mas isso é outra história), tenho uma dúvida que gostava que me ajudassem.

    Ela iniciou a actividade em Setembro/Outubro de 2011, sendo concebido 1 ano de isenção, recebia valor bruto entre os 500€ e os 650€ até fevereiro de 2012, sendo que a partir dai recebi sempre entre os 350 e os 480€,  coencidencia em Outubro de 2012, quando começou a pagar a s.s, passou a receber praticamente sempre a volta dos 340€, como tal fiz o pedido à seg.social para ser feita a reavaliação da base de incidência, uma vez que se houver durante 3 meses consecutivos uma diminuiçao do valor da retribuição, podemos fazer este pedido atraves do modelo rv.1000/2012, o que é certo é que isto foi em Março de 2013, estamos em Julho e até nenhuma resposta da Seg.social.

    Comuniquei para a deco e disseram me que com base no valor de irs colocado este ano( rendimentos auferidos em 2012, cerca de 5300€), ela só deveria pagar 89€ +/-, e que deveria pedir uma reavaliação com base no artº164 nº3 do codigo contributivo, o que eu irei fazer brevemente. Mas agora também tenho uma dúvida, pois ela para alem deste part-time a recibos verdes, também tem um part-time por conta de outrem onde faz +/- 48h/mensais, será que ela pode pedir alguma isenção pois está a pagar 2x a seg.social ? Neste ela recebe cerca de 200€ liquidos/mensais.

    desde já obrigado

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    Boa tarde

    A minha esposa trabalha a recibos verdes a quase 2 anos para a mesma empresa ( o que por lei é crime, mas isso é outra história), tenho uma dúvida que gostava que me ajudassem.

    Ela iniciou a actividade em Setembro/Outubro de 2011, sendo concebido 1 ano de isenção, recebia valor bruto entre os 500€ e os 650€ até fevereiro de 2012, sendo que a partir dai recebi sempre entre os 350 e os 480€,  coencidencia em Outubro de 2012, quando começou a pagar a s.s, passou a receber praticamente sempre a volta dos 340€, como tal fiz o pedido à seg.social para ser feita a reavaliação da base de incidência, uma vez que se houver durante 3 meses consecutivos uma diminuiçao do valor da retribuição, podemos fazer este pedido atraves do modelo rv.1000/2012, o que é certo é que isto foi em Março de 2013, estamos em Julho e até nenhuma resposta da Seg.social.

    Comuniquei para a deco e disseram me que com base no valor de irs colocado este ano( rendimentos auferidos em 2012, cerca de 5300€), ela só deveria pagar 89€ +/-, e que deveria pedir uma reavaliação com base no artº164 nº3 do codigo contributivo, o que eu irei fazer brevemente. Mas agora também tenho uma dúvida, pois ela para alem deste part-time a recibos verdes, também tem um part-time por conta de outrem onde faz +/- 48h/mensais, será que ela pode pedir alguma isenção pois está a pagar 2x a seg.social ? Neste ela recebe cerca de 200€ liquidos/mensais.

    desde já obrigado

    A isenção inicial foi de Setembro/Outubro 2011 a Outubro/2012.

    Após a isenção inicial, o escalão é calculado (e revisto todos os anos) em Outubro, para vigorar de Novembro a Outubro do ano seguinte.

    A base de calculo do escalão para o período em que vigora são os rendimentos do ano anterior.

    Ou seja, para o período de Novembro/2012 a Outubro/2013, a base é o irs de 2011.

    Chegado a Outubro/2012 (quando terminou a isenção inicial e em simultâneo mês de revisão dos escalões), com base nos rendimentos de 2011 que apresenta, existiam duas hipóteses:

    - Prolongamento da isenção por mais um período, por rendimento relevante em 2011 inferior a 6 x ias (2515,32)

    Ou

    - Se rendimento relevante inferior a 12 x ias (5030,64), solicitar o calculo da incidência contributiva com base no duodecimo do rendimento (rendimento relevante / 12). O tal artigo 164º nº3.

    Sem prejuizo do caso de não lhe ser atribuida a isenção nem solicitar o calculo dos duodecimos, pedir uma reavaliação mais tarde (como fez).

    Quero com isto dizer que:

    1 - Pedido de calculo segundo o artigo 164 nº3 (duodecimo relevante) com base no irs de 2012 é cedo, pois o irs 2012 apenas terá influência no período Novembro/2013 a Outubro/2014. 

    2 - Pedido de reavaliação vai sempre a tempo, tem é de esperar o deferimento.

    3 - Calculo segundo o artigo 164 nº 3 para o período de Novembro/2012 a Outubro/2013 (período em vigor) com base no irs 2011, pode ser tarde... ou não.

    4 - Pode dar-se o "milagre" de estar isento (por rendimentos em 2011 inferiores a 6 x ias) e sem saber estar a contribuir. Conheço um caso que se sucedeu isso... pagou uns meses e depois lá lhe devolveram.

    O que eu faria era em primeiro lugar verificar o irs 2011 e caso os rendimentos sejam inferiores a 2515,32, saber junto da SS como se encontra o enquadramento. Caso esteja em vigor (obrigação de contribuir), tentar o pedido (atrasado) de calculo dos duodecimos para o período em vigor (11/2012 a 10/2013). Juntar o formulário do pedido (é o mesmo do pedido de reavaliação) e expondo a situação.

    Caso não haja resposta positiva, esperar pela resposta (ou insistir) no pedido de reavaliação.

    No próximo Outubro não esquecer de pedir o calculo segundo o artigo 162º nº3 (duodecimos).

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    Visitante ricardo8pedro

    boas, fizemos esta manha na seg.social, o novo pedido de reavaliação do valor da base de incidência.Segundo a funcionária não havia nenhum registo do mesmo pedido que fiz em Março, como tal foi aberto uma reclamação e no máximo dentro de um mês dão me a resposta em relação ao pedido de reavaliação e ao valor que paguei a mais desde essa altura.

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    Visitante samantha

    Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente (angariadora imobiliária) e passo recibos para uma única entidade. Gostaria de saber se para além do que eu pago à segurança social, se é devida alguma importância também à segurança social pela entidade empregadora.

    Obrigada.

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    Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente (angariadora imobiliária) e passo recibos para uma única entidade. Gostaria de saber se para além do que eu pago à segurança social, se é devida alguma importância também à segurança social pela entidade empregadora.

    Obrigada.

    A entidade empregadora irá pagar 5% sobre o seu total de volume de vendas/prestação de serviços no próximo ano.

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    Visitante samantha

    Tem de ser pago nestes casos?

    Atividades apenas exercidas por trabalhadores independentes por imposição legal:

    Exemplo: amas, ANGARIADORES IMOBILIÁRIOS, notários; revisores oficiais de contas, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, etc.

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    Tem de ser pago nestes casos?

    Atividades apenas exercidas por trabalhadores independentes por imposição legal:

    Exemplo: amas, ANGARIADORES IMOBILIÁRIOS, notários; revisores oficiais de contas, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, etc.

    Pág 5 campo C1, esqueci de especificar, o campo B3 não é a mesma coisa, é o que supostamente teria de entregar juntamente com sua declaração de IRS no próximo ano, o chamado anexo SS, que no seu caso não irá precisar, a não ser que mudem entretanto, de entregar.

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    Peço desculpa, mas não percebi. O valor dos 5% é pago à segurança social ou não? visto que sou angariadora imobiliária.. E se sim, porquê? Já que pago à segurança social todos os meses..

    Obrigada

    Os 5% não é da sua responsabilidade, é da responsabilidade da entidade a quem presta serviço, quando voce faz o IRS, cruzam a informação com a Seg Social, se 80% do serviço que prestou foi a a uma única entidade então a mesma é considerada entidade contratante, e vai pagar 5% do total de prestação de serviço feito por si, mas voce não tem anda a ver com isso, não é da sua comeptencia nem deve ter essa preocupação, a sua única preocupação é pagar a "sua" segurança social todos os meses.

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    Visitante Liliana Rebelo

    Boa noite,

    Vou abrir novamente atividade como trabalhadora independente a recibos verdes para um part-time que vou receber entre os 350€ e os 400€.

    Uma vez que já auferi em tempos anteriores do período de isenção da SS, gostaria de saber quanto vou ter de descontar mensalmente para a SS e se devo fazer alguma retenção na fonte para o IRS com o valor do part-time.

    Obrigada.

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    Visitante Liliana Rebelo

    Boa noite,

    Vou abrir novamente atividade como trabalhadora independente a recibos verdes para um part-time que vou receber entre os 350€ e os 400€.

    Uma vez que já auferi em tempos anteriores do período de isenção da SS, gostaria de saber quanto vou ter de descontar mensalmente para a SS e se devo fazer alguma retenção na fonte para o IRS com o valor do part-time.

    Obrigada.

    Alguém me pode ajudar?!

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    • 2 weeks later...
    Visitante Álvaro Mouta

    Boa Noite, gostaria da vossa ajuda se possível: vou começar a trabalhar com recibos verdes mais a minha esposa, vamos prestar serviço a apenas uma empresa. Vamos auferir 748 euros mensais cada um. A minha questão é sobre a isenção de contribuições para a SS, pois no meu caso vou iniciar actividade mas a minha esposa já teve actividade aberta durante 1 ano apenas para ter direito ao estatuto trabalhador- Estudante em 2002 e nunca passou nenhum recibo, em 2003 ela fechou actividade.

    Poderá ela também ficar isenta de contribuições? e já agora por que período de tempo teremos direito a mesma.

    Agradeço a Vossa Ajuda.

    Obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante Mirian Frederico

    Bom dia, Necessito de ajuda a nível dos recibos verdes pois não entendo nada.

    Recentemente assinei um contrato de prestação de serviços, a qual irei auferir 38 euros por hora, mais IVA, o contrato é por 6 meses e deram a opção de Recibos Verdes normal ou acto único. A nível de descontos para a SS e para finanças como funciona?

    Muito Obrigado

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    Bom dia, Necessito de ajuda a nível dos recibos verdes pois não entendo nada.

    Recentemente assinei um contrato de prestação de serviços, a qual irei auferir 38 euros por hora, mais IVA, o contrato é por 6 meses e deram a opção de Recibos Verdes normal ou acto único. A nível de descontos para a SS e para finanças como funciona?

    Muito Obrigado

    Além das próprias definições:

    - Recibo verde normal, corresponde à abertura de atividade que se pretende exercer de forma continuada.

    - Ato único, consideram-se os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

    A nível de finanças (IRS e IVA), visto que o acordo é cobrar 38 + iva, então quanto a impostos será praticamente o mesmo.

    - Entrega às finanças do iva cobrado ao cliente (no caso de recibos verdes, possibilidade de abater ao iva a entregar, o iva das compras e despesas essenciais à atividade)

    - IRS: a forma de calculo será a mesma.

    A nível de SS:

    - Recibo verde: obriga ao enquadramento, originando pagamento de contribuições, sem prejuízo de uma eventual isenção (por ex: inicio de atividade independente pela primeira vez, trabalhar por conta de outrem,...)

    - Ato único: Não considerado para efeitos de SS.

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    • 4 weeks later...

    Boa noite

    Gostava de saber de quanto é o desconto efetuado pelos recibos verdes sobre o valor 350'00 euros en un partine?Obrigada

    Efetuando o pedido para ser considerado o duodécimo dos rendimentos efetivos, penso que as contribuições para a SS devem rondar os 73 euros/mês.

    Tenha atenção que há situações em que se fica isento de SS, como por exemplo:

    - Já descontar numa atividade por conta de outrem

    - 1ª vez que se inicia atividade independente (recibos verdes)

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    • 3 weeks later...
    Visitante Danilo Oss

    Boa noite,

    Preciso de obter uns esclarecimentos que tenho uma dúvida. A minha mulher aufere mais de 1100 Euros Mês o que dá + de 10 000 Euros Por Ano.

    Ela hoje falou me pela 1º vez numa situação de ter que pagar IVA por passar esse fasquia, para além do que já sabiamos descontar para a SS. A minha questão é existe alguma maneira de tentar não descontar tanto porque pelo que percebii + de metade do ordenado vai ter que ficar em descontos.

    Obrigado.

    Cumprimentos,

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