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  • FORMAS DE POUPAR

  • Descontos Segurança Social - Recibos Verdes


    Miguel Fernandes

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    Comecei a trabalhar a recibos verdes em Setembro de 2012 auferido por mês 325€. Foi-me informado nas finanças que tinha um ano de isenção. A minha duvida é se tenho que ir à segurança social e se com este salário terei de descontar.

    Obrigada pela ajuda

    No caso da segurança social, caso seja a primeira vez que tem actividade independente, tem direito a isenção de contribuições até, pelo menos, 31/10/2013.

    Não tem de ir à segurança social, pois é um procedimento automático a atribuição da isenção pela primeira vez que inicia actividade.

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    • Ra

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    • pauloaguia

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    • ClaudioOPA

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    Boa tarde, precisava de uma informação:

    estou desempregada e a receber sub de desemprego, ja trabalhei com recibos verdes ha alguns anos, e agora surgiu a oportunidade de trabalhar novamente. Sendo um partime, receberia da empresa cerca de 500 eur, quanto teria de descontar para a segurança social e finanças? Terei de deixar de receber o subsidio de desemprego e gostaria de saber mais ou menos os valores, porque acho que se calhar ainda fico a receber menos ou o mesmo do que recebo de subsidio de desemprego. Obrigada

    É bem provável que sim, que fique a receber menos do que o valor do subsidio.

    O 1º escalão tem o valor de 124,09 de contribuição SS, no entanto é possivel pedir a redução desse valor com base nos rendimentos da actividade. Como se requere e como se faz a prova desses rendimentos, terá de perguntar na SS.

    Existe também a possibilidade de solicitar o subsidio de desemprego parcial, acumulando assim parte do subsidio de desemprego com os rendimentos de trabalho independente.

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego

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    • 2 weeks later...
    Visitante RReis224

    Boa Noite,

    esclareçam-me por favor só uma duvida. Se auferirmos um valor abaixo dos 10 mil euros anuais como trabalhadores independentes não estamos sempre isentos de IVA? Porque de facto esta foi a informação que me passaram nas Finanças.

    Obrigado!

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    Boa Noite,

    esclareçam-me por favor só uma duvida. Se auferirmos um valor abaixo dos 10 mil euros anuais como trabalhadores independentes não estamos sempre isentos de IVA? Porque de facto esta foi a informação que me passaram nas Finanças.

    Obrigado!

    Regra geral, sim.

    Mas tem de ter atenção que no ano de inicio de actividade, esse valor é proporcional aos meses de actividade.

    Por exemplo, uma actividade iniciada em Julho de 2012, tendo de rendimentos até ao final do anode 2012 = 6000 euros.

    Neste caso como trabalhou só 6 meses, o que dá uma correspondência anual de 6000/6 * 12 = 12000, então em 2013 já teria de mudar para o regime normal do iva.

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    • 2 weeks later...
    Visitante andreia n

    Olá a todos, a minha situação é a seguinte:

    Eu abri actividade nas finanças em Setembro de 2012, e não informei a Seg. Social porque também me foi dito que estava isenta o 1ºano . Acontece que agora no próximo ano não sei quanto vou ter que descontar e se vou ter que descontar p IVA e para a Seg. Social ou só p Seg. Social porque foi me dito que dependendo dos valores que ganhe, é que se vê se tenho que descontar para os dois... eu ganho cerca de 492euros.

    Alguém me pode dizer quanto terei de descontar para o ano? visto que ja nao sou isenta...e ja agora se existe alguma penalizaçao por nao ter informado a Seg.Social de que abri actividade?

    Obrigada!

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    Olá a todos, a minha situação é a seguinte:

    Eu abri actividade nas finanças em Setembro de 2012, e não informei a Seg. Social porque também me foi dito que estava isenta o 1ºano . Acontece que agora no próximo ano não sei quanto vou ter que descontar e se vou ter que descontar p IVA e para a Seg. Social ou só p Seg. Social porque foi me dito que dependendo dos valores que ganhe, é que se vê se tenho que descontar para os dois... eu ganho cerca de 492euros.

    Alguém me pode dizer quanto terei de descontar para o ano? visto que ja nao sou isenta...e ja agora se existe alguma penalizaçao por nao ter informado a Seg.Social de que abri actividade?

    Obrigada!

    Não se preocupe com a não informação à SS da abertura da actividade. As finanças encarregam-se disso.

    Pelos valores que apresenta (média mensal, creio) certamente continuará isenta de IVA.

    Quanto à SS, a isenção é garantida até Outubro/2013, com possibilidade de prolongar por mais um ano, visto que em 2012 apenas auferiu 492 * 4 = 1968. Mas isto, deverá confirmar junto da SS.

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    Boa tarde, eu sou trabalhador a recibos verdes, e tenho uma duvida sobre o irs. Durante o preenchimento do mesmo, tenho que declarar o pagamento dos descontos efectuados na segurança social ? Obrigada

    Sim, anexo SS

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    Sim, anexo SS

    Boa tarde, eu sou trabalhador a recibos verdes, e tenho uma duvida sobre o irs. Durante o preenchimento do mesmo, tenho que declarar o pagamento dos descontos efectuados na segurança social ? Obrigada

    "Não.

    No anexo B, as despesas/custos só entram se se tratar de um acto isolado de valor superior a 150000 euros ou houver opção pela tributação pela regras da categoria A (e neste caso apenas as despesas: quotizações sindicais, quotizações para ordens profissionais, e as tais contribuições, mas teoricamente só vale a pena se estas despesas ultrapassarem 4104 €)."

    Eu já estava a responder o que escrevi acima, mas agora pela resposta do Claudio, fiquei na duvida de qual seria mesmo a duvida dele.

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    "Não.

    No anexo B, as despesas/custos só entram se se tratar de um acto isolado de valor superior a 150000 euros ou houver opção pela tributação pela regras da categoria A (e neste caso apenas as despesas: quotizações sindicais, quotizações para ordens profissionais, e as tais contribuições, mas teoricamente só vale a pena se estas despesas ultrapassarem 4104 €)."

    Eu já estava a responder o que escrevi acima, mas agora pela resposta do Claudio, fiquei na duvida de qual seria mesmo a duvida dele.

    Não estou certo, mas acho que se estava a referir aos descontos para a SS...

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    Uma pessoa que esteja pela 1ª vez a recibos verdes em 2012 (e a continuar em 2013) tem de preencher o anexo SS do IRS? Ou basta o anexo B?

    Pelo que sei, tem que se preencher o anexo SS, mesmo estado isento de contribuições para a SS ou não.

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    • 4 weeks later...
    Visitante AnaFreitas

    Olá

    Abri atividade como trabalhadora independente em Fevereiro de 2009. Nunca passei nenhum recibo e cessei a atividade em 30 de Setembro de 2010. Nunca descontei para a SS durante esse período.

    Agora recebi uma intimação para pagar 3.744,07 euros.

    Este valor é mesmo devido, já que nunca passei nenhum recibo?

    O que posso fazer?

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    Olá

    Abri atividade como trabalhadora independente em Fevereiro de 2009. Nunca passei nenhum recibo e cessei a atividade em 30 de Setembro de 2010. Nunca descontei para a SS durante esse período.

    Agora recebi uma intimação para pagar 3.744,07 euros.

    Este valor é mesmo devido, já que nunca passei nenhum recibo?

    O que posso fazer?

    - O valor refere-se ao período total de 02/2009 a 09/2010?

    - Foi a primeira vez que teve atividade por conta própria?

    - Por acaso, apesar de não ultrapassar 6 x salário mínimo,  não solicitou enquadramento antecipado?

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    Visitante AnaFreitas

    O valor refere-se ao período de 4/2009 a 9/2010.

    Só tive atividade aberta na adolescência (há mais de 25 anos) durante um curto período de tempo, 3 meses, após os quais encerrei a atividade nas finanças.

    Não devo ter solicitado pois nem sei o que é...

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    O valor refere-se ao período de 4/2009 a 9/2010.

    Só tive atividade aberta na adolescência (há mais de 25 anos) durante um curto período de tempo, 3 meses, após os quais encerrei a atividade nas finanças.

    Não devo ter solicitado pois nem sei o que é...

    Por acaso nesse periodo de tempo não descontou por conta de outrem? Se sim, tem aí uma razão para reclamar.

    Se não...

    Não vejo outra maneira, senão tentar alegar que o enquadramento não teve efeito, pois nunca teve rendimentos superiores a 6 x salario minimo. Juntar cópias das declarações de irs para ajudar na justificação. E esperar que as noticias na volta sejam boas.

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    Bom dia.vou iniciar actividade a recibos verdes. irei receber 300€ mensais. sei que tenho direito a 1 ano de isençao de pagamento á segurança social. o que gostaria de saber é quanto vou pagar de segurança social depois do ano de isenção? e em termos de IRS? também desconto? obrigado!

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    Bom dia.vou iniciar actividade a recibos verdes. irei receber 300€ mensais. sei que tenho direito a 1 ano de isençao de pagamento á segurança social. o que gostaria de saber é quanto vou pagar de segurança social depois do ano de isenção? e em termos de IRS? também desconto? obrigado!

    1 ano pelo menos. O periodo de isenção pode ultrapassar os 12 meses.

    Caso inicie até Setembro/2013 (o que parece ser o caso), o período de isenção irá até Outubro/2014.

    Depois de ultrapassado o periodo de isenção, o escalão será calculado com base nos rendimentos do ano anterior. Por isso, o escalão para o periodo de Novembro/2014 até Outubro/2015, terá como base de calculo os rendimentos independentes declarados no irs de 2013.

    Deste calculo podem surgir três hipoteses:

    - Ser-lhe concedido o prolongamento da isenção por rendimentos inferiores a 6 x ias (= 6 x 419,22 = 2515,32).

    - Caso não lhe seja prolongada a isenção, solicitar que seja tido em conta o duodecimo do rendimento relevante, pagando assim por uma base inferior ao primeiro escalão e conforme os baixos rendimentos que terá.

    - Caso não seja prolongada a isenção nem solicite o calculo com base no duodecimo do rendimento relevante anual, é-lhe atribuido o 1º escalão (contribuição SS= 124,09/mês).

    Para o irs, pelo os rendimentos que irá ganhar, pode optar pela dispensa da retenção na fonte, ou seja, não lhe reterem 25% do rendimento por conta do irs do ano.

    Para saber o possivel irs a pagar na sequência da liquidação final do ano inteiro, aconselho a usar um simulador disponivel no blog para ter uma ideia.

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    • 2 weeks later...

    Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.

    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.

    Cumprimentos,

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    Nao tenho resposta a dar, mas tenho outra duvida... porfavor ajudem-me a perceber melhor. Eu tenho o meu salario base, tenho tambem comiçoes de vendas. A questao e que me  tenham feito descontos mensalmente da segurança social e do IRT no salario base e tambem na comissao, sera isso normal? Pq ate onde se so e feito estes descontos no salario base...

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    Nao tenho resposta a dar, mas tenho outra duvida... porfavor ajudem-me a perceber melhor. Eu tenho o meu salario base, tenho tambem comiçoes de vendas. A questao e que me  tenham feito descontos mensalmente da segurança social e do IRT no salario base e tambem na comissao, sera isso normal? Pq ate onde se so e feito estes descontos no salario base...

    É normal e obrigatório.

    Os descontos de SS e IRC incidem também sobre a comissão.

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