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  • FORMAS DE POUPAR

  • O que fazer quando a empresa não paga os nossos descontos à Segurança social


    FM3

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    Boa noite a todos!

    E a pergunta que tenho já está no assunto.

    Andei a passear no site da segurança social e encontrei a possibilidade de retirar um extrato anual de remunerações. Comecei a trabalhar em 1998 e passei por 3 empresas.

    No período em que estive numa delas tenho descontos de 302 dias em 2001, 240 dias em 2002 e 270 dias em 2003 (de uma forma simplista faltam os descontos referentes a 9 meses). Eu trabalhei sempre; nunca tive de baixa e nunca tive interregnos entre empresas.

    Já alguém passou por esta situação? Se sim, o que fez?

    Obrigada e boa noite a todos,

    Fernanda

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    estranho esses 302 dias, o ano tem 52 semanas e trabalha-se 5 dias uteis por semana o que dá 260 dias. Se retirares os 22 dias de férias dá 238 dias (os outros 240 e 270 dias estão mais normais).  É claro que podes não ter tirado férias nesse ano, mas deves ter trabalhado muitos fim de semanas.

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    O mês completo de SS é 30 dias.

    Um ano inteiro são 360 dias.

    Existindo diferenças é porque foram descontados valores (ex: faltas).

    Neste caso, se realmente trabalhou os anos completos, das duas uma: ou é erro da SS no lançamento dos descontos, ou a empresa não os fez na totalidade.

    Nessa situação, e tendo provas das remunerações e descontos (recibos de vencimento), acho que deve procurar a solução junto dos serviços da SS, para saber onde está o erro (na SS ou empregador).

    Caso esteja no empregador, saber da possibilidade do lançamento desses descontos, pois com tantos anos passados já está prescrito a divida e o crime de retenção dos 11% do trabalhador.

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    Muito obrigada pelas respostas.

    O extrato anual da SS menciona para os outros anos 360 dias de trabalho e respectivo valor onde incide a dedução. E tem lógica que sejam 360 dias, porque quando trabalhamos por conta de outrém pagam-nos (isto é, pagavam-nos  ;) )  o ano inteiro + 2 ordenados (S. férias e S. natal) Sempre foram retirados os 11% referentes à SS dos 14 ordenados.

    No ano de 1998 tenho apenas 61 dias e está certo porque só trabalhei Nov e Dez. Está certinho, ao cêntimo.

    Para além de ter todos os recibos de ordenado também tenho as declarações de rendimentos para entregar na declaração de IRS, por isso é exactamente isso que vou fazer ... vou perder horas da minha vida na SS para perceber o que se passou!

    Boa noite a todos

    Fernanda

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