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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo único ou recibo verde


    Mara_Barata

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    Boa tarde.

    Desejaria esclarecer uma questão e ao mesmo tempo pedir opinião.

    Estou desempregada há duas semanas e vou ter direito a receber subsídio de desemprego. Enquanto procuro emprego, procuro ao mesmo tempo alguma atividade complementar, que me possa ajudar a estar ocupada enquanto o emprego não aparece.  Tive uma proposta, mas exigem passagem de recibo verde. Sei que é possível complementar a passagem de recibo verde com o subsídio, mas existe um problema: o nº de horas que farei por semana é variável; logo, à partida,suponho que não seja possível compatibilizar as duas coisas.

    Falaram-me, também, na passagem do recibo único e, no caso de optar por esta via, de ter de pagar o IVA. Gostaria de ter uma opinião relativamente a este assunto, porque não sei até que ponto posso sair prejudicada com esta situação e tenho ainda a dúvida no que acontecerá quando chegar a altura de passar esse recibo único, caso ainda esteja a receber o subsídio de desemprego.

    Fico a aguardar uma resposta e agradeço, desde já, a atenção.

    Cumprimentos:

    Mara Barata

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    Se optar pelo acto isolado:

    - Não precisa abrir actividade

    - Tem de cobrar iva

    - Não paga segurança social

    - Possibilidade de dispensa de retenção na fonte de irs

    - Suspende o subsidio de desemprego, conforme o valor do acto. Se por exemplo tem um subsidio diário de 20 euros e praticar um acto isolado de 1000, então o subsidio é suspenso por 1000/20 = 50 dias.

    Se optar pelo inicio de actividade (recibo verde):

    - Pode haver a possibilidade de isenção do iva

    - Paga segurança social

    - Pode haver a possibilidade de dispensa de retenção na fonte de irs

    - Suspende o subsidio. Pode requerer subsidio de desemprego parcial, conforme o valor mensal que retirar da actividade independente. Para isso terá de provar os rendimentos esperados pela actividade independente.

    Para voltar ao subsidio de desemprego total (quer tenha usufruído ou não do subs parcial) basta cessar a actividade e apresentar prova disso.

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