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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS sobre indemnização de despedimento


    passi

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    Bom dia,

    necessitava da ajuda do forum no esclarecimento de uma dúvida.

    Sou responsável de àrea e regressei de licença de maternidade à cerca de 1 mês, descobrindo no 1º dia de regresso que tinha sido "esvaziada" de funções que passaram para outra àrea da empresa criada durante a minha licença.

    Embora esteja na empresa há mais de 12 anos e tenha tido sempre cargos de responsabilidade estão agora a propor-me uma posição abaixo de qualquer que já tive na empresa. Como não concordo com a situação, e me sinto traída e descriminada pela forma como tudo se passou, estou a considerar entrar em acordo com a empresa para me ir embora. Apesar do risco dado a situação actual do país não consigo permanecer numa empresa que me trata desta forma depois de tantos anos de dedicação.

    Estou a tentar fazer um cálculo do valor de indemnização/acordo mas como estive fora da empresa de licença, e portanto uns meses sem receber salário tributável, não sei como fazer o calculo do salário médio sujeito a tributação (para perceber qual o valor isento de tributação).

    Considero o valor normal como se estivesse estado efectivamente a trabalhar nos últimos 12 meses, ou o facto de vir de licença ainda me vai ser mais penalizante em IRS?

    Alguém me consegue esclarecer?

    Muito obrigada.

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    Caro Miguel,

    aproveito o seu vasto conhecimento de fiscalidade (que já verifiquei em outros streams deste forum  ;) ) para esclarecer também se contam só os salários mensais, ou se subsídios e bónus também contam.

    e muito obrigada por ajudar os leigos nestas materias...

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    Gentileza sua! Mas obrigado!

    Abrange também os subsidios e bónus se estes forem:

    - regulares (no sentido de periódicos, mas não necessariamente de valor fixo, ou seja, o montante pode ser variável)

    - considerados retribuição nos termos das leis laborais

    - e sujeitos a imposto.

    Miguel

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    • 3 years later...
    Visitante Paulo (visitante)

    Caro Miguel,

    Li atentamente o seu comentário e a minha esposa está a passar por uma situação idêntica. Isto é, ela vem de uma baixa por gravidez de risco e licença de maternidade e foi despedida recentemente por extinção do posto de trabalho. A nossa questão relaciona-se com a parcela isenta de irs.  Como ela esteve fora, a média dos últimos doze meses está muito aquém do valor que receberia em exercício de funções, e daí a penalização ser muito elevada.  Tem alguma indicação de um entendimento das finanças que nos seja mais favorável em termos de IRS?

     

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