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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto(s) Isolado(s)?


    CatVitoria

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    Bom dia.

    Gostaria de saber, se me sabem dizer se esta informação é correcta.

    Disseram-me que poderia passar mais do que um acto isolado, desde que fosse para entidades diferentes.

    Encontro-me desempregada e tenho vindo a desenvolver 2 actividades diferentes em 2 entidades e agora encontro-me na fase de passar recibo e não sei o que fazer porque para abrir actividade por 2 meses parece-me ridículo. São entidades e actividades diferentes.

    Obrigada.

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    • 7 months later...
    Visitante João Pimentel Ferreira

    Pode passar mais do que um ato isolado, os limites são:

    - rendimentos da categoria B não podem exceder metade dos restantes rendimentos brutos englobados do próprio titular ou do seu agregado familiar (os rendimentos da categoria B são neste caso considerados rendimentos acessórios);

    - Não pode ultrapassar metade do valor anual (14 meses) do salário mínimo para os rendimentos previstos nas alíneas B) e c) do nº 1 do art. 3.

    - Não ultrapasse o valor anual do salário mínimo tratando-se de vendas, isoladamente, ou em conjunto com as prestações de serviços.

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